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sexta-feira, 5 de novembro de 2021

DÍVIDA COM JUROS DE 1%

A juíza Marivone Koncikowki Abreu, da 1ª Vara Cível de São José/SC, em Ação de Revisão Contratual, em contrato de compra e venda de imóvel, celebrado com a ré Empreendimentos Imobiliários Ltda., afastou a aplicação da tabela price e mandou seja limitado os juros ao percentual de 1% sobre todas as parcelas pagas. A magistrada alega que a ré não se enquadra como instituição financeira e, portanto, não faz parte do Sistema Financeiro Nacional, nem do Sistema Financeiro de Habitação, daí porque está impedida do uso de capitalização de juros e da tabela price, nos seus contratos. A empresa ainda foi condenada a compensação ou à repetição do indébito, na forma simples, dos valores pagos indevidamente.     



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