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sexta-feira, 5 de novembro de 2021

SÃO PAULO AUTORIZA VOTOS DE INADIMPLENTES

Em Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Alfredo Scaff, candidato à presidência da seccional da OAB/SP, a juíza Diana Brunstein, titular da 7ª Vara Cível Federal, embasada no art. 63 do Estatuto, concedeu liminar para autorizar o direito de voto aos advogados inadimplentes. Escreveu a magistrada: "Ao menos em uma análise inicial, a restrição de votação aos advogados adimplentes prevista no edital de convocação para a eleição da OAB-SP deste ano não pode prosperar", porque a legislação não restringe o direito ao voto. Determinou que a OAB retifique o edital no prazo de dez dias para o pleito do dia 25 próximo.   

Já no STJ, o ministro Humberto Martins, presidente, suspendeu efeitos de liminar, em Mandado de Segurança, mantida por decisão de primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que proibia a participação dos advogados de Goiás inadimplentes de participarem do pleito eleitoral; o ministro diz que a suspensão dos efeitos de decisão judicial é providência excepcional, possível quando há violação à ordem pública; fundamentou sua decisão no fato de que a permissão contraria regulação da OAB, reconhecida legal pelo próprio STJ.  



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