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sexta-feira, 27 de novembro de 2020

OS HACKERS ESTÃO COM FOGO

Os hackers desde a eleição municipal direcionam suas baterias para os tribunais; atacaram o STJ, o TSE e agora o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No caso do STJ, no início de novembro, chegaram a pedir resgate para liberar. Os infratores divulgaram a conquista de arquivos de mais de 40 bases de dados da Corte e mostraram nomes de arquivos acessados. O Tribunal não nega o ataque, retirou do ar o site e informa que os dados estão em manutenção inclusive para analisar eventual falha na segurança. Juntamente  com os ataques aos sistemas dos tribunais, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro e o próprio presidente tem manifestado desconfiança com a Justiça eleitoral e pedem a volta das cédulas de papel.  




CARREIRA POLÍTICA OU JURÍDICA?

Se você pretende ocupar um cargo público com bom salário e todos os benefícios imagináveis não precisa submeter-se a concurso público. Melhor preparar para a obtenção de votos e tornar-se um vereador, prefeito, governador, deputado federal ou estadual, senador ou presidente da República. Um destes cargos pode está em suas mãos e não reclama maiores gastos, pois o próprio partido pode derramar muito dinheiro em sua conta para suas despesas de conquista do "emprego" mais esperado de sua vida. A indispensabilidade é um partido político, e esta pedra no meio do caminho não oferece  dificuldade, porque se consegue a aproximação com o chefe de alguma sigla partidária, mesmo que seja necessária alguma transigência de sua parte. Afinal, qual a justificativa para milhares de candidatos não registrar sequer um voto no boletim eleitoral e ter sua candidatura aprovada pelo partido? Será que aí não está embutida a rachadinha ou algo semelhante? 

Se você apoderou-se de um dos cargos enumerados acima, vai satisfazer-se com as vantagens oferecidas no curso do mandato, iniciando pelo salário, sempre seguido de alguma vantagem a mais, para ludibriar o teto constitucional, passando pelo poder que a todo momento exibirá, nas repartições e nos hospitais públicos, nas empresas aéreas, nas instituições financeiras e em outros segmentos da sociedade; compute também os bônus pelo exercício do cargo, a exemplo dos inúmeros assessores que terá, do auxílio para moradia, do auxílio transporte destinado a custear as despesas de seu estado para Brasília, em todo início de legislatura. Além disso, sem sombra de dúvida, se você conquistou com os votos o cargo político, a depender dele, terá alguns privilégios reservados somente aos políticos. Trata-se do foro especial que é o direito de ser julgado pelo STF, o que implica em impunidade, ou pelos tribunais de Justiça. Aqui, para uns, situa-se o maior amparo que poderia esperar, para eventual cometimento de crimes, pois com este foro você poderá ser julgado somente quando o crime prescrever, como ocorre com certa regularidade entre os políticos no país. Não se vai enumerar os inúmeros casos que deparamos sempre nos noticiários. 

Por outro lado, os políticos dispõem de argumentos diametralmente opostos, sob fundamento de que o exercício  da carreira pública exige muita  dedicação, muito trabalho e, sem dúvida alguma, torna-se mais fácil enfrentar um concurso ou conquistar a amizade de figuras importantes em algum tribunal ou no mundo político para abocanhar um cargo de desembargador ou ministro em um dos vários tribunais do país, incluindo aqui os tribunais de contas dos municípios, dos estados ou da união. Evidente que neste caso há necessidade de estudos, pois, antes desta tentativa, terá de possuir o título de advogado, mas é o mínimo que se vai exigir de você. 

Com este desencontro de ideias pode haver dúvidas do que é mais fácil e onde você obterá maiores vantagens materiais: cargo político granjeado pelos votos ou enfrentar o concurso público e conquistar o cargo de juiz, promotor, desembargador, ministro e outros? Trataremos do assunto sobre esta outra alternativa em outro momento. 

Salvador, 26 de novembro de 2020

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


MENOS SERVIDORES (02)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados hoje no DJE, concedeu aposentadoria voluntária aos servidores abaixo:

MANOEL MARQUES  DE JESUS FILHO, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Juazeiro.

RAIMUNDO ALMEIDA SALES, Escrevente de Cartório da Comarca de Ibotirama. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde. 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

CIENTISTAS COLOCAM EM XEQUE A EFICÁCIA DA VACINA DE OXFORD CONTRA A COVID-19

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BOLSONARO DIZ QUE NÃO HÁ VÍDEO OU ÁUDIO EM QUE CHAME A COVID-19 DE "GRIPEZINHA"  

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

CLÍNICAS PARTICULARES DE VACINAÇÃO TÊM PEDIDOS DE LISTA DE ESPERA PARA IMUNIZAÇÃO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

O GÊNIO AGORA É LENDA 
DESESPERO E LÁGRIMAS NA HORA DO ADEUS 

41 MORTOS EM ACIDENTE NA ESTRADA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

TRUMP DIZ QUE DEIXARÁ CASA BRANCA SE COLÉGIO ELEITORAL ELEGER BIDEN

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

A QUÉ HORA MURIÓ DIEGO Y QUÉ DIJO EL ENFERMERO QUE LO CUIDÓ LA ÚLTIMA MADRUGADA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

"VAMOS VIVER O RESTO DE NOSSAS VIDAS COM ESTE VÍRUS"  

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, em todo o Brasil, nas últimas 24 horas, foram registradas 691 mortes e 37.614 novos casos da covid-19. O total de óbitos é de 171.460 e o de diagnosticados com a doença é de 6.204.220, desde o início da pandemia. Foram recuperadas 5.528.599 pessoas e 504.161  continuam ativos, sendo acompanhadas.  

Na Bahia, segundo dados da Secretaria da Saúde, foram registradas 20 mortes e 1.472 novos casos de covid-19. O total de pessoas confirmadas com a doença, em todo o Estado, desde o início da pandemia é de 392.381, dos quais 375.458 são considerados recuperados e 8.738 ativos e sendo acompanhados. 


 

BOLSONARO DESISTE DE DEPOR

O presidente Jair Bolsonaro, através da Advocacia-geral da União, informou hoje ao STF que não prestará depoimento à Polícia Federal no inquérito, aberto desde abril/2020, e que apura sua tentativa de interferência na autonomia da corporação, investigação aberta de conformidade com declarações do ex-ministro Sergio Moro. No ofício, o Advogado informa que o desejo de "declinar do meio de defesa que lhe foi oportunizado unicamente por meio presencial no referido despacho". Moro declarou que deixou o governo após ser pressionado pelo Presidente para interferir politicamente na Polícia Federal. 

Depois da aposentadoria do ministro Celso de Mello, primeiro relator, coube ao ministro Alexandre de Moraes a relatoria e cabe-lhe definir sobre o requerimento. De qualquer forma, a desistência de Moro demonstra seu temor em ser inquirido sobre o assunto, pois do contrário seria sua a reivindicação para manifestar, como ocorre com qualquer pessoa que responde a um inquérito. 



FUX: STF NÃO PERMITE DESCONSTRUÇÃO DA LAVA JATO

O ministro Luiz Fux, presidente do STF, atravessou no caminho do Procurador-geral da República e do ministro Gilmar Mendes, quando declarou hoje, na abertura do 14º Encontro Nacional do Poder Judiciário, iniciativa do CNJ, de que "não permitira a desconstrução da Operação Lava Jato". Assegurou mais: "Não quero nenhum louvor, estou apenas dando este esclarecimento: todas as ações penais e todos os inquéritos passarão pela responsabilidade do plenário, porque o STF tem o dever de restaurar a imagem do país a um patamar de dignidade da cidadania, de ética e de moralidade do próprio país". 




LEGAL A TAXA PARA SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, questionando o art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n. 17.838/2013, que fixava a taxa de 0,2% da receita bruta dos cartórios do foro extrajudicial para o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados. Alegava que a norma fere o art. 145, II e §2º da Constituição Federal; rebateu a entidade a natureza jurídica do tributo, o fato gerador e a base de cálculo do tributo. Com voto do ministro relator, Edson Fachin, por maioria de votos, o STF julgou improcedente a ADI e, portanto, constitucional a lei paranaense. 

No voto, o ministro relator assegura que a "Lei n. 17.838, de 2013, foi editada para dar efetivo cumprimento à Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 104, de 6 de abril de 2010. De acordo com essa Resolução, os tribunais de justiça ficam obrigados a realizar gestões para assegurar o adequado financiamento do Sistema de Segurança dos Magistrados, incluindo os meios utilizados nas atividades de segurança dos magistrados."  


INCABÍVEL EMBARGOS NA AÇÃO DE DESPEJO

Um grupo de 13 famílias ingressou com embargos de terceiro para suspender ordem de despejo de imóvel ocupado em São Paulo há uma década. Alegam que residem no imóvel desde 1999, cumprindo o prazo da prescrição aquisitiva; o locador agiu de má fé, forjando contrato de locação com terceiro. Houve arrematação e locação do imóvel, provocando a ação de despejo. A ação de embargos foi extinta pelo Tribunal por falta de agir, vez que não se cumpriu o requisito legal de ser terceiro interessado. O processo subiu ao STJ e a decisão foi mantida, sob entendimento de que as próprias famílias assegurara que ocuparam o imóvel, como invasores da área, tornando a ação dos autores dos Embargos ato ilícito. 

A ação de despejo é executivo e exige outra ação anterior para ser oponível o uso da ação de embargos de terceiro. Não foi o que ocorreu, pois os autores buscam o direito, sustentados em invasão e ocupação do imóvel. Assim, a 3ª Turma negou provimento ao recurso. 



AGRESSORES DE MORAES TEM PRISÃO DECRETADA

A juíza federal criminal de São Paulo, Bárbara de Lima Iseppi, decretou prisão preventiva de Antonio Carlos Bronzeri e Jurandir Pereira Alencar, acusados de ameaçar o ministro Alexandre de Moraes, do STf. A prisão sustenta-se no fato de violação à ordem de prisão domiciliar, decretada em julho e desde esta época não mais foram encontrados. Na decisão, escreveu a magistrada: "Há diversas ocorrências que caracterizam o risco à ordem pública, sendo que o modus operandi dos acusados, apesar de não demonstrar periculosidade, expressa direta desconsideração à determinação judicial imposta. O descumprimento expresso e reiterado de medidas cautelares diversas à prisão fixadas judicialmente revelam a ineficiência de medidas alternativas ao encarceramento para fazer cessar a atividade delitiva, evitar reiteração e assegurar a ordem pública".  

Os dois já tinham sido presos em flagrante, em maio, quando convocaram pela redes sociais protesto em frente à casa do ministro e com alto-falante gritaram: "você e sua família jamais poderão sair nas ruas deste país, nem daqui a vinte anos", "nós iremos defenestrá-los da Terra", além de outras acusações de "ladrão", corrupto.  


OS ETERNOS CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES

A eleição presta-se para submeter e aprovar candidatos aos postos políticos disponibilizados nos municípios, estados e em Brasília. A cada ano aumenta o número de pretendentes e a quantidade de partidos políticos para acomodar o anseio dos postulantes. Todavia, com o passar do tempo, descobre-se artimanhas de muitos que se apresentam sempre como concorrentes a este ou àquele cargo político. Há, como se diz, candidatos profissionais, que são cidadãos inscritos em todos os pleitos que aparecem, sem se importar com o recebimento de votos. São candidatos e pronto. Para coroar de êxito seu intento basta contar com a "compreensão" do presidente do partido ou alguma pessoa influente na sigla partidária. O fundamento para estas tentativas não se situa na obtenção do cargo, mas em variáveis motivos, dentre o quais a busca de verbas eleitorais, que pode ou não ser transformada em "rachadinha". A maioria dos candidatos sustentam em forte argumento, qual seja o de exercício de sua cidadania. Todavia, se observado o histórico do tal candidato, será fácil perceber que a alegada cidadania não está bem alicerçada, porquanto alguns já foram processados. É que serviram "laranjas" com o objetivo de conseguir parte do Fundo Eleitoral do partido, que foi de R$ 2 bilhões; registre-se que os partidos tentaram aumentar este valor para quase o dobro, R$ 3,8 bilhões, como outros procuraram diminuir para 1,3 bilhão. Os recursos sairão do Orçamento da União e foram usados nas campanhas municipais por candidatos a prefeito e vereador.   

A verdade é que o contribuinte é responsável por repassar aos candidatos os recursos para gastar nas campanhas políticas. Esta foi a primeira eleição com esta nova sistemática, porque as empresas privadas ficaram proibidas de doar recursos para os candidatos. O pior é que você vê e sabe que os políticos não usam corretamente o dinheiro que recebem, pois continuam distribuindo para facilitar a conquista dos votos. A distribuição destes recursos é de competência das direções dos partidos e, não resta a menor dúvida, de que para uns serão direcionados maior recurso do que para outros, a depender somente da boa vontade do partido, ou melhor de seu dirigente. Mas causa nojo saber que além desta elevada importância, os partidos ainda dispõem do denominado Fundo Partidário, destinado às despesas do dia a dia das siglas partidárias. Neste sentido, o Congresso, onde estão amontoados os políticos, garantiu mais R$ 959 milhões, em 2020, e os partidos recebem a depender do tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. 

Uma comissão da OEA esteve presente nas eleições e teceu críticas no que se refere à ineficiência na fiscalização dos recursos, porque faltam funcionários para acompanhar o volume de trabalho na prestação de contas das despesas dos partidos. Para se ter ideia foram mais de 30 partidos com mais de 15 mil candidatos, segundo levantamento do jornal Globo, muitos dos quais, em torno de 12 mil  submeteram seus nomes, mas com pendência na Justiça eleitoral, ou seja, podem ser eleitos e não tomar posse, a depender do julgamento. Ademais, ficaram fora da eleição o total de 9.521 candidatos, porque seus registros foram negados, apesar de alguns casos ainda caber recursos.    

Salvador, 25 de novembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



PJe NA VARA CÍVEL DE SALVADOR

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade "regulamenta a digitalização do acervo processual físico remanescente dos feitos vinculados à 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador."

A instalação na Vara acima terá início em 30/11/2020 e ficam suspensos os prazos processuais entre 30/11 e 04/12/2020.