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quinta-feira, 9 de junho de 2022

TRIBUNAL RECORRE DE DEMISSÃO DE JUIZ

O Tribunal de Justiça de São Paulo ingressou com Mandado de Segurança contra decisão do CNJ que revogou demissão do juiz Senivaldo dos Reis Júnior. O fundamento é de que o CNJ não é competente para atuar como instância recursal em processos disciplinares com penas impostas pelo Tribunal, o que caracteriza interferência indevida na autonomia administrativa da Corte. O CNJ é competente para conhecer de reclamações disciplinares, mas não para julgar revisões disciplinares, matéria afeita ao Tribunal. O magistrado foi demitido, em outubro/2020, acusado de prestar serviços de coaching como atividade paralela à de magistrado, tendo como fundamento legal o art. 47, II, da Lei Orgânica da Magistratura. A demissão do magistrado não foi aceita pela comunidade jurídica, inclusive o parecer do vice-Procurador-geral da República foi no sentido de converter a demissão em censura. Escreveu Medeiros na manifestação: "Se a infração não é tão grave a ponto de justificar, caso o magistrado fosse vitalício, a sua aposentadoria compulsória, também não poderá ser considerada grava a ponto de justificar a demissão do magistrado não vitalício".      



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