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domingo, 5 de junho de 2022

TRIBUNAL NEGA GRATUIDADE A DOMÉSTICA

A 6ª Vara Cível de Santos/SP negou gratuidade de Justiça a Luciana Auxiliadora Miguel, empregada doméstica, sob fundamento de falta de provas da renda, de dívidas e sustentou o argumento somente no fato de sua profissão, apesar de nem isso está demonstrado no pedido. Ela alega que perdeu todo o seu investimento em criptomoedas, US$ 6 mil, que era a economia de sua vida; assim, não pode custear as despesas do processo; juntou extrato bancário, provando saldo inferior a um salário mínimo e na carteira de empregada constava a informação de desempregada. Houve recurso e o desembargador Antonio Rigolin, na condição de relator, do Agravo de Instrumento, na 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, escreveu no voto: "Em que pese a argumentação desenvolvida pela recorrente, não há como deixar de reconhecer que efetivamente não existem elementos que possibilitem justificar a concessão do benefício". O relator assegurou que não há valor aproximado de sua renda mensal, limitando a dizer que seus rendimentos estariam nos parâmetros de rende familiar mensal líquida de três salários mínimos.    



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