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quarta-feira, 8 de junho de 2022

SEMANA DE SENTENÇAS E BAIXAS PROCESSUAIS

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 09, DE 07 JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais.

O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, e o Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das Metas Nacionais de 2022 do egrégio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as quais o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia vem envidando especial atenção no sentido de alcançá-las;

CONSIDERANDO a necessidade de concentrar esforços para mais eficiência, celeridade e qualidade na prestação jurisdicional; 

CONSIDERANDO o trabalho contínuo para a redução da taxa de congestionamento evidenciada pelo Relatório Justiça em Números 2021, ano-base 2020, do CNJ, tendo por uma das metas prioritárias do Poder Judiciário a Meta 2, objetivando a celeridade e a efetiva redução do estoque de processos;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Carta Maior; e

CONSIDERANDO a alimentação dos dados integrantes do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário (MPM), a qual deve observar as movimentações indicadas pela parametrização constante do anexo da Resolução nº 76 de 2009, do CNJ, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências,

DECIDEM

Art. 1º Instituir a Semana de Sentenças e Baixas Processuais, no período de 18 a 22 de julho de 2022, visando à concentração de esforços na prolação de sentenças em processos da Meta 2 e às baixas processuais.

Parágrafo único. Os Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos deverão adotar as seguintes medidas:

I – julgar, exclusivamente, na semana de 18 a 22 de julho de 2022, os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos;

II – determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado;

III – julgar os processos que integram a Meta 2 do CNJ: “Identificar e julgar, até 31/12/2022, os processos distribuídos até 31/12/2018 no 1º grau; os processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais”;

IV – preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais; e

V – expedir documento “Certidão - Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas”, encaminhando para a fila “Remetidos para a Central de Custas” ou para tarefa “Arquivo com pendência de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017.

Art. 2º O mutirão será realizado por todos os servidores das unidades judiciárias, sob a supervisão dos juízes titulares, auxiliares ou substitutos das Varas/Comarcas.

Parágrafo único. Os magistrados e os servidores devem, desde a data da publicação deste ato conjunto, impulsionar os processos da Meta 2, para que fiquem aptos a serem julgados na Semana de Sentenças e Baixas.

Art. 3º Ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as unidades judiciárias de primeiro grau, juizados especiais, turmas recursais, secretarias de câmaras, Secretaria do Tribunal Pleno e Secretaria da Seção de Recursos, entre os dias 18 a 22 de julho de 2022, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.

Art. 4º O quantitativo dos processos sentenciados e baixados nas semanas será acompanhado por sistema desenvolvido para tal fim e publicado, diariamente, no sítio oficial do TJBA.

Art. 5º Aplica-se o disposto da presente norma, no que couber, às turmas recursais, às secretarias de câmaras, ao Tribunal Pleno e à Secretaria da Seção de Recursos.

Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 07 dias do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior do Estado da Bahia

 

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