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sábado, 11 de junho de 2022

EX-PRESIDENTE É INDENIZADA

A ex-presidente Dilma Rousseff obteve procedência de ação por danos morais, fixados em R$ 25 mil, contra Julio Martini que publicou e postou foto, acusando-a de fazer viagem luxuosa, usando dinheiro público; tratava-se de viagem a Dubai, em novembro/2019, a convite e com gastos pagos por terceiros. O réu tirou foto da ex-presidente, durante um voo e, nas redes sociais, postou a legenda de viagem em primeira classe, com o dinheiro público. Na publicação, escreveu Martini: "Olha a companheira Dilma, voando First Class de Dubai pra SP...eu não disse Caracas ou Havana para SP...Dubai para SP...meteu aquele Caviar, umas boas taças de Dom Perignon, e logicamente aquele vinho Francês...uma maravilha...Parabéns para você que também paga por isso!!!". 

A juíza Luciana Torres Schneider, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, escreveu na sentença: "A liberdade de manifestação e crítica aos governantes e políticos em geral não podem e não devem extrapolar esses limites e ser utilizados de forma abusiva, de modo a atingir a honra alheia, a qual está vinculada diretamente à própria dignidade humana". Adiante: "É inequívoco que, pelo tom jocoso das suas palavras, o demandado foi debochado e grosseiro, agiu com escárnio, o que ofendeu, constrangeu, humilhou e menosprezou a pessoa/o ser humano da autora. O que, frise-se, não era necessário, e desbordou dos limites da crítica, da surpresa, da indignação e da livre manifestação do pensamento".         

 

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