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segunda-feira, 13 de junho de 2022

CONTRATO: JUROS ABUSIVOS

Em ação revisional, Jonasthan Rafael de Souza Pinto Pichark recorreu com Agravo de Instrumento de decisão do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União/SC, que manteve os juros do contrato celebrado com Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento, em 4,32% ao mês, quando a média no mercado era de 1,62%, negando a liminar requerida. O desembargador Guilherme Nunes Born, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na condição de relator, concedeu tutela de urgência para ajustar os juros do contrato à média de mercado, sob fundamento de que a observância da taxa média de mercado, nos juros remuneratórios, é imperativa, porque possui objetividade, transparência e confiança exigíveis. Manteve o veículo, objeto do contrato, na posse do agravante, proibiu a inclusão do nome do cliente nos cadastros de inadimplentes e permitiu o pagamento em parcelas do contrato bancário.      



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