Pesquisar este blog

quarta-feira, 1 de junho de 2022

RADAR JUDICIAL

DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO AUTORIZA POLICIAIS EM DOMICÍLIO

A 6ª Turma do STJ concedeu Habeas Corpus para anular flagrante obtido por policiais, depois de ingressarem forçado em uma residência, sustentado somente em denúncia anônima sobre tráfico de drogas. Entenderam os ministros que sem outros indícios não se justifica a entrada de policiais no domicílio. Os policiais declararam que viram uma arma e drogas, no lado de fora da casa, mas esta versão não foi aceita, porque possível somente depois da entrada no domicílio.     


PROJETO AMEAÇA DIREITOS DO CONSUMIDOR

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que busca limitar as multas aplicáveis por infração ao direito do consumidor. Uma das alterações propostas situa-se no art. 55 para evitar a multa por duas vezes contra empresa que cometeu o mesmo delito em mais de um estado ou município; outra mudança que alegra os maus empresários e dificulta o direito o exercício do direito consumidor situa-se no art. 56, porque querem impedir as multas e apreensões de produtos cumulativamente. Para mostrar o absurdo da pretensão é só comparar o que acontece com o infrator no trânsito: se ele dirige acima da velocidade em três estados diferentes, ele recebe três multas, daí porque não se justifica a benevolência com o fornecedor com a modificação proposta ao art. 55.     

MINISTRO SEGURA PROCESSO CONTRA BOLSONARISTA

O ministro Nunes Marques, o ministro de Bolsonaro, relator de denúncia apresentada pela Procuradoria-geral da República contra o deputado Otoni de Paulo, não se manifestou sobre o recebimento ou não da denúncia, depois de quase dois anos em seu gabinete. O inquérito foi, inicialmente, remetido ao ministro Celso de Mello que se aposentou, passando a relatoria para Nunes Marques. O deputado é um dos vice-líderes do governo na Câmara e foi acusado de ameaçar o ministro Alexandre de Moraes. A denúncia é semelhante a que foi apresentada contra o deputado Daniel Silveira e que foi condenado a 8 anos 9 meses de prisão.   

EX-PRIMEIRA DAMA É CONDENADA

A ex-primeira dama do município de Tamandaré/PE, Sari Corte-Real, foi condenada, na terça-feira, 31/5, por sentença do juiz José Renato Bezerra, da 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A punição de oito anos e seis meses de reclusão pelo abandono de incapaz, Miguel Otávio de Santana, filho de Mirtes Santana, empregada doméstica na casa de Sari, teve o resultado da morte da criança, que estava sob cuidado da patroa, quando a mãe saiu com cachorro da família. O menino tinha cinco anos e caiu do 9º andar de um prédio de luxo, em Recife, em 2020.

TEMOR DE NOVA INVASÃO EM FORMOSA DO RIO PRETO

Segundo denúncias da Associação dos Produtores Rurais da Chapada das Mangabeiras, formuladas à Polícia Federal e ao Tribunal de Justiça da Bahia nova invasão de terras semelhante à Faroeste, em Formosa do Rio Preto, está acontecendo na região, sob autoria do mesmo grupo. Há pessoas armadas ameaçando os posseiros da região.

ASSOCIAÇÃO BUSCA FACILIDADE DE ACESSO À JUSTIÇA   

A presidente da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos, Rivana Ricarte, declarou que o Projeto de Lei 2.749/22, do Distrito Federal, que visa criar a advocacia dativa no âmbito da federação, parece "que se está precarizando de maneira absurda o acesso à justiça". O Projeto dispõe sobre o acesso à Justiça, através de advogado iniciante no exercício da sua atividade e Ricarte entende que "está se dizendo que a população não merece uma defesa de qualidade. Está dizendo que aquele advogado iniciante, que não passou por prova de concurso público, que possa então se encontrar fortalecido, possa fazer essa defesa".     

Salvador, 1º de junho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário