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terça-feira, 8 de março de 2022

SHEHERAZADE GANHA INDENIZAÇÃO DO SBT

O juiz Ronaldo Luis de Oliveira, da Justiça do Trabalho de Osasco/SP, condenou o SBT no pagamento de R$ 500 mil por danos morais, além de verbas trabalhistas que importam no total de R$ 4 milhões, à jornalista Rachel Sheherazade; a principal prova consiste no vídeo do Troféu Imprensa 2017, quando Silvio Santos, em rede nacional, declara que Sheherazade deveria se limitar a oferecer sua beleza e voz para ler as notícias no teleprompter, sem acrescentar qualquer opinião própria. O magistrado escreveu na sentença: "a prova oral colhida, inclusive produzida pela reclamada, deixou claro que a reclamante, repita-se, prestou sempre atividades profissionais vinculadas a mesma área (jornalismo), no período declinado na petição inicial, de modo pessoal, habitual, remunerado e, sobretudo, subordinado, em favor do empreendimento comercial gerido pela reclamada". Constatou que a jornalista trabalhou, sem solução de continuidade, entre os anos de 2011 a 2020.   



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