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sexta-feira, 25 de março de 2022

ELEITOR QUE NÃO VOTOU EM 2020, VOTA EM 2022

O TSE suspendeu, por prazo indeterminado, as consequências para eleitores que não votaram nas eleições de 2020, nem apresentaram justificativas ou não pagaram multa; esses eleitores poderão votar na eleição do próximo mês de outubro. O entendimento da Corte foi priorizar a segurança sanitária, evitando aglomerações nos cartórios, na busca de formalizar a justificativa eleitoral ou pagar a multa pelo não comparecimento. O presidente do TSE, ministro Edson Fachin disse que a "prorrogação também permitirá que a Justiça Eleitoral aguarde decisão do Congresso Nacional quanto à anistia das multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, ou se for o caso, elabore futura norma de transição sobre a matéria".

 


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