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terça-feira, 22 de março de 2022

IGREJA UNIVERSAL CONDENADA

O juiz Carlos Bottcher, de São Paulo, julgou procedente Ação requerida pela Defensoria Pública contra a Igreja Universal do Reino de Deus; alega que a professora F.S. procurou a Universal em 1999 em busca de orientação diante dos problemas que atravessava; daí em diante participou das práticas religiosas, fez ofertas solicitadas, mesmo com sacrifício, acreditando nas pregações que vinculavam a recompensa divina com as doações. Informa que em dezembro/2017 e junho/2018 repassou para a Igreja R$ 204.500,00, economia de 30 anos de trabalho; percebe mensalmente salário líquido de R$ 1.500,00. A defesa da Igreja sustentou-se no fato de que a professora é maior de idade, portanto capaz de entender os atos praticados; disse também que o dízimo bíblico é "necessário para o sustento do trabalho religioso".  

Na sentença, o magistrado assegura que a professora foi vítima de coação, "considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização das ofertas". Afirma que o Código Civil considera nulas as doações na totalidade dos bens de uma pessoa, considerando que afetou sua subsistência e prejudicando direito dos herdeiros. A Igreja foi condenado a devolver R$ 204.500,00, acrescido de correção monetária e juros desde a data das doações. 



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