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quinta-feira, 17 de março de 2022

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: JUÍZA

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a pena de aposentadoria compulsória contra a juíza Débora Faitarone, da 1ª Vara do Júri, em processo administrativo disciplinar, instaurado em maio/2020. Naquela oportunidade, a juíza foi afastada, em cautelar, do cargo. O relator do caso, desembargador Moacir Peres, votou pela remoção compulsória, seguido por quatro colegas, mas o desembargador Moreira Viegas divergiu para aplicar a pena de disponibilidade, com dois votos; vitorioso o voto do corregedor-geral, desembargador Fernando Torres Garcia, pela aposentadoria compulsória, com 16 desembargadores que acompanharam.  

A juíza foi acusada de delegar atribuições de sua competência para a escrivã, resistindo em cumprir ordens da Corregedoria-geral da Justiça para implantar melhoria nos serviços cartorários; descumpriu orientação de observância do critério de divisão de processos entre os juízes da vara. Outras acusações, a exemplo do descumprimento do dever de urbanidade com membros do Ministério Público, Defensoria Pública, juízes auxiliares e servidores; a magistrada ainda xingou juízes e advogados de "imbecis" e "baratas".   



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