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quarta-feira, 16 de março de 2022

MINISTRO MANDA DESEMBARGADOR OCUPAR CARGO

Em decisão monocrática, em Habeas Corpus, o ministro Edson Fachin, do STF, determinou retorno à atividade para o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sem necessidade de aguardar julgamento de agravo regimental. O magistrado está afastado de suas funções há oito meses, mesmo depois do trancamento de ação penal, que se deu em junho/2021. O entendimento do ministro Fachin foi de que a denúncia, na ação penal, estava sustentada em provas ilícitas. O STJ suspendeu a ação penal, mas manteve medidas cautelares, entre as quais o afastamento do cargo. Escreveu o ministro na decisão que autorizou o retorno à atividade: "Com o trancamento da ação penal, não se justifica, por consequência lógica, a manutenção de qualquer medida cautelar nela tomada, seja pela impossibilidade natural de sua existência, seja ainda por não haver espaço para que decisões fundamentadas em provas reconhecidamente nulas continuem a produzir efeitos".



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