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sábado, 15 de outubro de 2022

TSE ABRE PROCESSO CONTRA JUIZ

O deputado federal Arthur Lira ingressou no TSE com Reclamação, requerendo investigação contra o juiz Maurício Cesar Breda Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por ligação com o governador afastado Paulo Dantas. A Corte abriu Procedimento Administrativo, segundo decisão do ministro Benedito Gonçalves: "Ao identificar elementos que subsidiam o processamento da reclamação disciplinar, não antecipo qualquer conclusão de mérito sobre o cometimento de falta funcional ou mesmo sobre a adequação da medida cautelar requerida. Ante o exposto, recebo a reclamação disciplinar e determino que seja a autoridade reclamada intimada para, no prazo de três dias, prestar informações sobre o teor da reclamação".




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 15/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

TSE abre processo para apurar ligação entre juiz e governador Paulo Dantas

Procedimento atende a pedido do deputado federal Arthur Lira (PP-AL), que vê proximidade entre juiz e governador afastado de Alagoas

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Novo governo Bolsonaro significa 'certeza de que perderemos a Amazônia', diz pesquisadora

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Moral, religião e ataques violentos dominam grupos de conversa no 2º turno

Pânico moral cresce em grupos de WhatsApp e Telegram, mostra Observador Folha/Quaest

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA 

Bahia registra 306 casos de Covid-19 e mais 5 óbitos

As unidades de enfermaria adulto, na Bahia, estão com 6% da ocupação, e a pediátrica com 85% de ocupação

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Thiago Brennand: empresário acusado de agredir modelo é solto após pagar fiança

Vídeo registrou agressão a modelo em academia; expectativa da polícia é que ele retorne ao Brasil até janeiro

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Privatização da TAP corre o risco de ficar deserta. Perda de dinheiro é inevitável

sexta-feira, 14 de outubro de 2022

VILIPÊNDIO DA FÉ DA DEMOCRACIA

O jornal Estado de São Paulo traz a mistura que Bolsonaro faz entre fé e democracia, entre religião e conquista de votos. É uma pena que o presidente consegue enganar a poucos que acreditam na sua religiosidade, quando se sabe que só dura enquanto precisa de votos. Leiam a matéria abaixo:       


Vilipêndio da fé e da democracia

Bolsonaro avança na manipulação eleitoral da fé e desrespeita até o Dia da Padroeira do Brasil. A tática agride a democracia e tira o foco das questões seculares que precisam ser debatidas

Depois de ter transformado o Bicentenário da Independência em comício, o presidente Jair Bolsonaro valeu-se do Dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, para explícita manipulação da fé com fins eleitorais. Infelizmente, tornou-se habitual que candidatos usem espaços religiosos para angariar votos, mas o bolsonarismo pôs a manipulação religiosa noutro patamar.  

O que ocorreu na cidade de Aparecida (SP) no dia 12 – quando Bolsonaro transformou o evento religioso em oportunidade para a produção de imagens para sua campanha e seus fanáticos seguidores fizeram baderna em frente à Basílica, mostrando ter maior devoção por seu “mito” do que pela Virgem – afronta não apenas o regime democrático, como a própria natureza específica do fenômeno religioso. 

No Brasil, o Estado é laico – isto é, não abraça, defende ou privilegia as religiões. Nenhum político concorre a uma função de natureza religiosa. A religião pessoal do candidato – ou a ausência dela – não tem nenhuma relevância pública. É tema de ordem privada.

Jair Bolsonaro, no entanto, não apenas não entende o princípio da laicidade do poder estatal, como o desrespeita explicitamente. Ao indicar André Mendonça para o Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, repetiu diversas vezes que sua escolha se baseava na orientação religiosa do indicado. Ou seja, Jair Bolsonaro defendeu que a religião deve orientar a atuação de um juiz – o que é rigorosamente inconstitucional – e ainda tentou obter proveito político-eleitoral dessa confusão – como se os fiéis daquela igreja tivessem uma dívida com Jair Bolsonaro por causa da indicação de um “ministro terrivelmente evangélico”. 

Precisamente em razão da laicidade do Estado, a Constituição de 1988 assegura a liberdade religiosa e de culto a todos os cidadãos. Professar ou não uma fé não qualifica ou desqualifica ninguém. Todos – sejam crentes, ateus, agnósticos ou indiferentes ao tema religioso – são iguais perante a lei. É incompatível com a República qualquer tipo de privilégio ou discriminação em função da religião. 

No entanto, com o bolsonarismo, a laicidade do Estado é relegada a um segundo plano. Sabendo que a grande maioria dos brasileiros é religiosa, a campanha de Jair Bolsonaro tem dado à fé um caráter de trunfo eleitoral, como se as eleições fossem uma batalha entre questões religiosas, e não uma disputa política que, num Estado laico, nada tem a ver com religião. Em Aparecida, foi preciso que um prelado, o padre Camilo Júnior, recordasse o óbvio: que igreja não é lugar de política. “Hoje não é dia de pedir votos, é dia de pedir bênçãos”, disse o padre na missa. 

Na véspera do feriado religioso, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) voltou a lembrar que a manipulação religiosa “desvirtua valores do Evangelho e tira o foco dos reais problemas que precisam ser debatidos e enfrentados no País”. A mesma mensagem tinha sido transmitida pelos bispos católicos em uma nota em setembro, diante da instrumentalização da religião “protagonizada por políticos e religiosos”. 

Nesta semana, a entidade católica foi firme em reprovar o uso de “momentos especificamente religiosos” por candidatos “para apresentarem suas propostas de campanha e demais assuntos relacionados às eleições”. A mensagem não podia ser mais cristalina: “Ratificamos que a CNBB condena, veementemente, o uso da religião por todo e qualquer candidato como ferramenta de sua campanha eleitoral”. 

O alerta da entidade serve a todos os candidatos, sem exceção. Mas é preciso reconhecer que, com Jair Bolsonaro, o tema ganhou outra gravidade. O bolsonarismo tem afirmado que a liberdade religiosa corre risco nessas eleições. Logicamente, sendo a fé um aspecto vital para muitos brasileiros, tal afirmação desperta imediata preocupação. Na quarta-feira, Jair Bolsonaro voltou a fazer insinuações nesse sentido. “Em alguns momentos, passamos um tempo atrás, o fechamento de igrejas e templos evangélicos. Isso não é admissível”, disse. 

Como se fosse candidato a sumo sacerdote fundamentalista, e não a presidente, Bolsonaro quer transformar a eleição em guerra santa – que desvia a atenção das questões seculares que o presidente é incapaz de debater. 

RADAR JUDICIAL

CASO DE DAMARES NA JUSTIÇA FEDERAL

O ministro Ricardo Lwandovski encaminhou para a Justiça Federal do Pará notícia-crime iniciada pelo Grupo Prerrogativas contra a senadora eleita e ex-ministra da Mulher, Família  dos Direitos Humanos, Damares Alves, porque, antes de assumir o cargo de senadora eleita, ela não tem foro especial. Damares afirmou que crianças de Marajó/PA são traficadas para o exterior e submetidas a mutilações corporais e regimes alimentares para facilitar abusos sexuais; assegurou também que há estupros em recém-nascidos e há imagens de crianças de oito dias de vida sendo estupradas. Todavia, Damares não apresentou até o momento nenhuma prova e teve a audácia de declarar, sem constrangimento: "O que eu falo no meu vídeo são as conversas que eu tenho com o povo da rua."  

STJ MANTÉM AFASTAMENTO DO GOVERNADOR

O Plenário do STJ manteve ontem o afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas, até 31 de dezembro. A decisão monocrática da ministra relatora Laurita Vaz foi corroborada por 10 ministros, registrando dois votos contra. O governador, que é candidato no segundo turno, concorrendo com seu opositor, Rodrigo Cunha, é acusado de participação em esquema de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa do Estado, quando era deputado.     

JUSTIÇA PENHORA PARA PAGAR ADVOGADO

O juiz Cláudio Pereira França determinou a penhora de R$ 84,6 mil das contas bancárias do time de futebol paulista Corinthians, destinado a pagar honorários do advogado. O processo foi iniciado pelo agente Marcelo Robalinho, com quem o Corinthians tinha dívida de R$ 500 mil, referente comissão pelo agenciamento e intermediação com o jogador Jadson. Robalinho reclamou pagamento de R$ 666 mil, valor acrescido de multa pelo não pagamento do valor previsto no contrato. O clube pagou a dívida com o agente, mas não liquidou os honorários, daí a penhora. 

REVIRAVOLTA EM SERGIPE

O candidato a governador de Sergipe, Valmir de Franciscuinho, assim como seu filho, Talysson Barbosa Costa, este candidato a deputado estadual, recuperaram a elegibilidade, de acordo com decisão do TSE, de ontem, 13/10, reformando acórdão do TRE e decisão do próprio TSE, que asseguravam a inelegibilidade dos candidatos. Francisquinho, condenado por improbidade administrativa, foi apeado, pelo TRE, da candidatura a governador no primeiro turno e agora vai para disputa no segundo turno, enquanto seu filho assume a cadeira na Assembleia Legislativa. 

MUNICÍPIO PODE COBRAR ISS DE CARTÓRIOS

O STF, em plenário de ontem, 13/10, manteve decisão da 2ª Turma da Corte, no julgamento de Recurso Extraordinário em Agravo, que garantiu a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, ISSQN, incidente sobre as receitas dos cartórios extrajudiciais do município do Rio de Janeiro. Foi negado provimento ao Agravo Regimental, proposto pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Município do Rio de Janeiro, contra decisão da ministra Cármen Lúcia, relatora de embargos de divergência. Anteriormente, o STF, 2ª˜ Turma, deu provimento a Recurso Extraordinário e julgou improcedente pedido para declarar a inconstitucionalidade dos decretos, legitimando a cobrança do ISSQN.

Salvador, 14 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.        



CNJ OBRIGA TRIBUNAL A ESCOLHER JUÍZES EM VAGAS PARA DESEMBARGADOR

Em Procedimento de Controle Administrativo, o CNJ atendeu a requerimento dos juízes Rolemberg José Araújo Costa e Ângelo Jerônimo e Silva Vita, para obrigar o Tribunal de Justiça da Bahia a escolher logo os juízes a serem promovidos pelo critério de antiguidade nas vagas dos desembargadores aposentados; alegam que o Tribunal não respondeu a pedido formulado, anteriormente, neste mesmo sentido. O relator, conselheiro Marcos Vinicius Jardim, reclamou contra a demora, face a desnecessária apreciação dos editais em aberto para promoção por merecimento, porque, inclusive, causa prejuízos à carreira dos magistrados. Afirma que o prazo de inscrições para promoção foi encerrado em 11 de julho, o tempo para impugnação aconteceu em 9 de setembro, a homologação, pelo Conselho da Magistratura, deu-se em 26 de setembro, cabendo ao presidente pautar os editais para decidir sobre o preenchimento das vagas de desembargadores.  

 

POLÍCIA FEDERAL ABRE INQUÉRITO CONTRA PESQUISAS; MORAES SUSPENDE

A Polícia Federal, por solicitação do ministro da Justiça, Anderson Torres, abriu, ontem, 13/10, inquérito contra institutos de pesquisas para averiguar se houve intenção de prejudicar o presidente Jair Bolsonaro com os números apresentados no 1º turno, no pleito do dia 2/10. O fundamento é de que os institutos de pesquisas cometeram erros nas sondagens que promoveram, porquanto apontavam vitória de Lula no 1º turno, com diferença de 14 pontos, o que não ocorreu, porque a diferença foi de apenas cinco pontos. E a vindita conta os pesquisadores não para, por aí, porquanto tramita na Câmara dos Deputados projeto "para punir com multa e cadeia os institutos que errarem em suas pesquisas", segundo o líder do governo, Ricardo Barros. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, anexou o projeto a outro, apresentado em 2011, visando acelerar a tramitação da proposta. O fanatismo dos seguidores de Bolsonaro chega a este ponto, de considerar infalibilidade dos institutos de pesquisas, quando eles apontam tendências do eleitorado, nunca a garantia de que este ou aquele candidato vai vencer.   

Acontece que ainda temos juízes e o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a investigação contra os institutos de pesquisas, sob fundamento de que é de competência da "Justiça Eleitoral a fiscalização das entidades de pesquisa". Moraes diz que as investigações "são baseadas, unicamente, em presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas com o desempenho de candidatos retratados nas pesquisas". Adiante: "Tais medidas açodadas, além da incompetência dos órgãos que as proferiram e da flagrante usurpação das funções constitucionais da Justiça Eleitoral, parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo Chefe do Executivo e candidato à reeleição".    


 

GILMAR MENDES SEGURA PROCESSO

O ministro Gilmar Mendes segura em seu gabinete, há mais de dois anos, processo contra Valdemar Costa Neto, dirigente do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro. Trata-se de apuração de propina em contratos da Valec, estatal das ferrovias, com a Odebrecht; provas mostram que Valdemar recebeu pelo menos R$ 4,3 milhões em propinas e ainda "ameaçava promover retaliações durante a execução do contrato, já que tinha controle sobre a Valec", segundo depoimentos de executivos da construtora. A Procuradoria-geral da República, em fevereiro/2020, pediu remessa do processo para a Justiça Federal de Goiás, competente para instruir e julgar o feito, mas o ministro permanece com o processo em seu gabinete, sem nenhuma decisão. A 11ª Vara Federal Criminal de Goiás, pela quarta vez, requereu remessa do material, porque responsável pelas investigações sobre desvios da Valec, mas o ministro mantém-se silente, porque, além de não remeter o processo para o juízo competente, não responde às indagações da imprensa sobre o caso.  

A vice-procuradora, Lindôra Araújo, assegurou que há "evidências documentais que relatam pagamentos de vantagem indevida ao grupo político do ex-parlamentar Valdemar Costa Neto", cenário que "aponta para a prática, pelos investigados, dos crimes de corrupção e de lavagem de capitais". Valdemar é réu, em outro processo, quando agiu para fraudar licitações da Valec, destinadas à Ferrovia Norte-Sul, entre os anos de 2000 e 2011, segundo o Ministério Público Federal.  


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Moraes: "novas fake news" são manipulações de notícias reais da imprensa

Ministro mostra que disseminadores de mentiras recolhem notícias verdadeiras na imprensa, mas manipulam conteúdo para enganar

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Bolsonaro faz campanha em eventos religiosos em Minas e São Paulo

Candidato defendeu pautas conservadoras

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Gilmar trava há mais de 2 anos apuração da Lava Jato contra presidente do partido de Bolsonaro

PGR pediu a remessa do caso de Valdemar Costa Neto para a primeira instância em fevereiro de 2020

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA 

Após o feriado, população paga mais caro pela gasolina

A Acelen estabeleceu um aumento de 8,7% no valor da gasolina; 11,3% no diesel S 10; e 11,5% no diesel S 500.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Moraes "torna sem efeito" inquéritos sobre institutos de pesquisa

Cade e Polícia Federal tinham aberto investigação nesta quinta-feira para apurar supostas distorções nos números do primeiro turno

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Falta de professores: mais alunos sem aulas e menos docentes para colocar

Medidas extraordinárias implementadas pelo Ministério de João Costa não estão a surtir efeito, constatam professores e diretores de escola. O problema da escassez de docentes está a agravar-se.

quinta-feira, 13 de outubro de 2022

OAB: LISTA SÊXTUPLA

Os advogados da Bahia votaram hoje para escolher entre 32 candidatos, os seis componentes da lista sêxtupla, que será encaminhada para o Tribunal de Justiça indicar três nomes ao governador, que nomeará um para ser desembargador, na vaga do quinto constitucional, deixada pelo desembargador Lourival Trindade. A lista de hoje está constituída dos advogados: Germana Pinheiro, 5.427 votos, Antônio Adonias, 4.824 votos, Carina Canguçu, 3.220, Carlos Magnavita, 3.062, Vivaldo do Amaral Adães, 3.051 e Josemita Rebouças, 2.571; votos brancos 606 e nulos 647. Pouco mais da metade dos advogados inscritos votaram, no total de 15.967 advogados, registrando, portanto, grande abstenção.  

 

CPI, EM 100 MIL CASOS, NENHUM DOS DESCRITOS POR DAMARES

A CPI, realizada no Pará, investigou 100 mil casos de crimes sexuais contra crianças, em todo o estado, entre os anos de 2005 e 2009, mas não encontrou nenhum com as característicos dos que foram descritos pela ex-ministra Damares Alves. Também o Ministério Público Federal afirma que nunca recebeu denúncias de abusos sexuais semelhantes aos apontados pela ex-ministra. O ex-deputado federal Arnaldo Jordy, relator daquela comissão do Pará, afirmou que nunca foi registrado caso de crianças que tiveram os dentes removidos, além de regimes alimentares, com objetivos sexuais. Também a freira, Mari Henriqueta Ferreira Cavalcante, presidente do Instituto de Direitos Humanos Dom José Luís Azcona, desmente os abusos narrados por Damares. A freira, que atua na área desde o ano 2000, diz que "o governo Bolsonaro se notabilizou pelo desmonte de políticas públicas, inclusive as voltadas à proteção das crianças e combate à exploração sexual". 

 

PRISÃO PREVENTIVA POR DEZ ANOS É MANTIDA

A 6ª Turma do STJ negou Habeas Corpus para não revogar prisão de um homem que já dura há mais de dez anos, sem julgamento final; anteriormente, a defesa do réu tentou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que também foi negada. A 6ª Turma manteve decisão monocrática do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, sustentado no fato de que a causa é complexa e sem desídia ou inércia do juízo de primeiro grau. A demora na tramitação do processo deve-se a inúmeros recursos protocolados pela defesa; ademais, a ordem de prisão do juiz é fundamentada e demonstra a periculosidade do recorrente, além do risco de voltar a delinquir. O réu é ex-policial do Rio de Janeiro, integrante de associação criminosa ligado ao tráfico de drogas e estava preso por outros crimes; foi denunciado por homicídio qualificado e foi preso, juntamente com dois corréus, em 2012. A decisão de pronúncia de 2014 manteve a prisão cautelar. O ministro citou a Súmula 64 do Tribunal de que "não há culpa do Judiciário na eventual mora processual". 


 

RADAR JUDICIAL

MINISTRO NEGA HC A FAZENDEIRO QUE MANDOU MATAR ADVOGADOS

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou o 15º pedido de Habeas Corpus ao fazendeiro Nei Castelli, acusado de mandar matar dois advogados, dentro do próprio escritório, em outubro/2020, em Goiás. O fundamento foi de que as medidas cautelares, diversas da prisão, são insuficientes para garantir a ordem pública. Na denúncia, o Ministério Público diz que o crime aconteceu, porque o fazendeiro perdeu uma ação de reintegração de posse e ficou obrigado a pagar às vítimas, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4,6 milhões. O então presidente do STJ negou, em julho, um Habeas Corpus, porque não existia flagrante ilegalidade para justificar a concessão da medida.  

ROBÔ XIAN EM TJ/MS    

Em maio/2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul colocou em operação o robô Xian, marcando início da Automação Robótica de Processos, no estado. Essa tecnologia facilita a construção, a implantação e o gerenciamento de robôs de software que imitam ações humanas, interagindo com sistemas de softwares digitais. Em síntese, as tarefas que não demandam análise são terceirizadas para o robô. Xian pode ser programado para realizar tarefas pelo dia inteiro, durante todo o ano. A tarefa do robô é de cumprir 120 atos, enquanto o servidor realiza somente seis, em uma hora de trabalho. O robô é programado para movimentar os processos após publicação no Diário da Justiça e ele poderá encontrar os processos com publicação certificada, extrair os prazos das certidões de publicação e movimentar os processos para as filas de trabalho com o devido prazo.  

INSCRIÇÕES PARA SERVIDORES PRORROGADAS

O Tribunal Regional do Trabalho prorrogou as inscrições para o concurso público para servidores, para até 17/10, segunda-feira, às 14.00hs. Os candidatos poderão optar pelas carreiras de técnico judiciário, nível médio, e analista judiciário, nível superior, e os salários variam de R$ 7.591,73 a R$ 12.455,30. A empresa responsável para realização do certame é a Fundação Carlos Chagas.  

DEFENSORIA PÚBLICA ATENDE POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

A Defensoria Pública da Bahia realizará na sexta-feira, 14/10, mutirão de atendimento da população em situação de rua, no Comércio. Caberá à Equipe Itinerante do Núcleo Pop Rua em Movimento, na praça Marechal Deodoro, entre 8.00hs até às 13.00hs, promover a assistência, inclusive com encaminhamento para gratuidade de RG, CPF e Certidão de Nascimento, além de apoio jurídico e consulta processual. 

STJ PRORROGA AFASTAMENTO DE DESEMBARGADOR

A Corte Especial do STJ prorrogou o prazo de afastamento do desembargador Mário Guimarães Neto, por mais um ano, além de proibido de acessar ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou manter contato com funcionários e utilizar serviços do Tribunal. O magistrado foi denunciado em julho/202, acusado de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas por integrar esquema de desvio de recursos do setor de transportes públicos. Na quebra do sigilo de dados, constatou que ele serviu-se de funcionário do Tribunal para realizar grandes depósitos em espécie em sua consta.    

ADVOGADOS COM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

No Rio de Janeiro, os advogados com identidade funcional e inscritos na OAB terão atendimento prioritário, nas unidades judiciárias, de conformidade com a Lei 9.874/22, publicada na sexta-feira, 7/10. A fiscalização para cumprimento da norma é do Tribunal de Justiça do Estado.

SUCUMBENCIAIS EM CAUSA DE R$ 1 MIL

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o uso do princípio da equidade para fixar honorários sucumbenciais, quando o valor da causa for muito baixo, reformando decisão de 1ª instância, que havia estabelecido os honorários em 10% sobre o valor da causa, R$ 1.000,00. Trata-se de ação proposta por uma dona de um imóvel, multada pelo condomínio por alugar a unidade para temporada. O juízo de 1º grau acolheu o pedido para anular a assembleia, a inexigibilidade da multa e fixou os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa. Na apelação, o Tribunal arbitrou os honorários sucumbenciais em R$ 2.601,53, de conformidade com tabela da OAB/SP. 

Salvador, 13 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.