A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira, 2, o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias em supermercados. O texto segue para sanção presidencial. A proposta permite farmácia ou drogaria na área de vendas, desde que em espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), defendeu a medida como forma de ampliar o acesso a medicamentos, especialmente em municípios pequenos e regiões remotas sem farmácias. A farmácia poderá operar com a mesma identidade fiscal do supermercado ou por contrato com estabelecimento licenciado, desde que cumpra todas as exigências sanitárias e técnicas. Entre as exigências estão estrutura adequada, inclusive consultório farmacêutico, e controle rigoroso de armazenamento, temperatura, ventilação, iluminação e umidade.
Também será obrigatória a rastreabilidade dos produtos e a oferta de assistência e cuidados farmacêuticos. A presença de farmacêutico habilitado será obrigatória durante todo o horário de funcionamento. Segundo o relator, as regras garantem segurança ao exigir espaço independente, acesso controlado e cumprimento das normas sanitárias. Para medicamentos de controle especial, a dispensação e as orientações deverão ocorrer após o pagamento. Alternativamente, os produtos poderão ser levados ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável. O projeto proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas, como bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço exclusivo da farmácia. As atividades deverão seguir as regras da Lei 13.021/14 e da Lei 6.360/76. O texto também permite que farmácias licenciadas utilizem plataformas digitais e comércio eletrônico para logística e entrega, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária.
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