A Justiça Federal de Santa Catarina proibiu a Ordem Médica Brasileira (OMB) de conceder títulos de especialista a médicos. A decisão atende a ação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a legalidade da certificação feita pela entidade. O despacho é provisório e dá prazo de 10 dias para a OMB se manifestar. No Brasil, o título de especialista pode ser obtido por residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ligada ao Ministério da Educação (MEC). Também é possível pela aprovação em exame de sociedades reconhecidas pela Associação Médica Brasileira (AMB), com registro no CFM. Na ação, o CFM argumentou que a OMB, criada em dezembro de 2024, não tem competência legal para conceder títulos. Segundo o conselho, certificações fora das normas podem fragilizar o controle da formação médica. A juíza afirmou que cabe ao CFM fiscalizar o exercício da medicina. Destacou ainda que a residência garante formação conforme exigências legais.
O presidente da AMB, César Eduardo Fernandes, declarou apoio à decisão. Para ele, a medida reforça a legislação e valoriza o título de especialista. Em nota, a OMB afirmou que não há lei que conceda exclusividade a entidade privada na certificação. Disse defender legalidade, concorrência leal e transparência. O presidente do CFM, José Hiran, também defende regras rígidas na qualificação. O residente Bernardo Temponi criticou profissionais sem Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). Segundo ele, o título é essencial para responsabilidade com o paciente. A residência médica é pós-graduação prática regulamentada pela Lei nº 6.932/1981. O treinamento ocorre em instituições credenciadas e tem carga de cerca de 60 horas semanais. A duração varia de dois a cinco anos, conforme a especialidade. Após concluir o curso, o médico recebe certificado da CNRM. Com o registro no CFM, passa a constar no Cadastro Nacional de Especialistas.
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