Dois governadores que pretendem disputar o Senado em 2026 respondem a ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que podem levar à cassação e à inelegibilidade: Cláudio Castro (RJ) e Antonio Denarium (RR). Ambos são acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Os processos ainda não foram concluídos e, em caso de condenação, podem impedir a candidatura dos dois. O caso de Denarium tramita há quase dois anos. Ele e o vice foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima(TRE-RR), acusados de ampliar programas sociais e benefícios em ano eleitoral. Denarium recorreu e permanece no cargo até decisão do TSE. Já há dois votos pela manutenção da cassação e pela inelegibilidade. O julgamento foi interrompido em novembro e aguarda retomada. Cláudio Castro é acusado de se beneficiar de esquema de distribuição de cargos e recursos em 2022, envolvendo a Fundação Ceperj e a contratação de cerca de 27,5 mil pessoas às vésperas do pleito, com gastos superiores a R$ 300 milhões. A defesa nega irregularidades. Diferentemente de Denarium, Castro foi absolvido em primeira instância, mas houve recurso ao TSE. O processo deve voltar à pauta em março.
Especialistas avaliam que, apesar da complexidade, há tendência de conclusão antes das eleições de outubro de 2026. O pleito renovará 54 das 81 cadeiras do Senado, com dois senadores por estado para mandatos de oito anos. Pelas regras, a cassação por abuso pode resultar em perda do mandato e inelegibilidade por oito anos. Para disputar o Senado, os governadores devem renunciar até abril de 2026. Mesmo fora do cargo, podem ser declarados inelegíveis. Se a condenação ocorrer antes do registro da candidatura, o político fica impedido de concorrer, e o partido poderá substituí-lo até 20 dias antes da eleição. No caso de Denarium, a decisão colegiada do TRE já pode produzir efeitos de inelegibilidade, mesmo sem trânsito em julgado. Mudança recente na Lei das Inelegibilidades estabelece que as condições de elegibilidade devem ser verificadas no momento do pedido de registro. Assim, se o registro estiver regular e a condenação vier depois, o eleito pode tomar posse, ficando inelegível apenas para disputas futuras.
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