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sábado, 4 de junho de 2022

MINISTRO, QUE PERSEGUE LAVA-JATO, É CENSURADO!

O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar para suspender processo do Tribunal de Contas da União contra o ex-Procurador Deltan Dallagnol. O magistrado, muito apropriadamente, escreve na decisão que Deltan não ordenou despesas e não "arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas. A concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um procurador da República de primeira instância". Adiante: "Além do mais, coordenar uma força-tarefa consiste em uma atividade de caráter informal, não constituindo uma atividade administrativa, típica de um gestor de despesas públicas".         

O Tribunal de Contas da União, sob interferência direta e, em ato absolutamente político do ministro Bruno Dantas, que é relator do processo, cobrava de Deltan R$ 2,8 milhões, referente diárias e viagens durante a Operação Lava-Jato. Dantas que desembarcou no Tribunal por ato político, agora quer chegar ao STF e, neste sentido, busca agradar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É, como bem disse o juiz, processo absurdamente ilegal. Na decisão, o magistrado mostra o interesse de Dantas em perseguir Deltan: "É preciso ressaltar também que o relator do processo, Ministro Bruno Dantas, antes mesmo de levá-lo à apreciação colegiada (na verdade, antes mesmo da tomada de contas especial), pareceu prejulgar o caso, em termos peremptórios, denotando, com esse comportamento, uma suposta falta de impessoalidade ".       



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