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sexta-feira, 3 de junho de 2022

MINISTRO ISOLA NO STF!

O ministro Kassio Nunes, o do presidente Bolsonaro, monocraticamente, suspendeu decisão de um colegiado, TSE, para cassar acórdão da Corte eleitoral. Trata-se da cassação do mandato do deputado José Valdevan de Jesus, de Sergipe, que perdeu o cargo, em março/2022, por abuso do poder econômico, na campanha de 2018. É grave o cenário, porque além de um colegiado, o TSE confirmou acórdão do TRE de Sergipe. O deputado foi condenado por captação e gasto ilícito de recursos mediante depósitos de valores não identificados. O ministro alega que houve cerceamento de defesa, face ao fato de impedimento de manifestação do deputado, porque acórdão do TRE permanece sem publicação. A situação do deputado é singular, porquanto o parlamentar é deputado em Sergipe e sindicalista em São Paulo, como presidente do SindMotoristas desde o ano de 2013.

Este posicionamento do ministro mostra sua dependência aos pedidos do presidente Jair Bolsonaro, pois não é único processo que Marques isola-se dos outros colegas em votos absolutamente questionáveis. Foi o que ocorreu no julgamento condenatório, 8 anos e 9 meses de prisão do deputado Daniel Silveira; somente Nunes Marques absolvia o arruaceiro deputado. Com efeito, no mesmo dia do julgamento de Valdevan, o ministro revogou a cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini, do Paraná. Neste caso, o parlamentar foi cassado em outubro/2021, fundado em afirmações mentirosas sobre as urnas eletrônicas, visando impedir votação no candidato Jair Bolsonaro, em 2018. Certamente o ministro presidente, Luiz Fux, vai pautar o processo para manifestação do Plenário, porquanto é muito grave a liminar de Marques, insurgindo contra um acórdão, 6 votos contra 1, visando agradar ao presidente e conferindo mais confusão entre Bolsonaro e o TSE. 

Outros casos já se registraram de enfrentamento de decisões do STF pelos ministros. Foi o que ocorreu com a prisão admissível depois de julgamento em segundo grau; o ministro Marco Aurélio e Ricardo Lewandosky liberaram presos nessa condição, sob fundamento de que haveria necessidade de trânsito em segundo grau; posteriormente, o próprio STF mudou o entendimento para fixar que a prisão só deverá ocorrer depois de esgotados todos os recursos. Outro caso rumoroso coube ao ministro Gilmar Mendes, quando passou por cima de decisão de seu colega, ministro Edson Fachin, na ânsia de julgar uma Exceção de Suspeição, arquivada no seu gabinete na expectativa de momento apropriado para decidir. O ministro Fachin julgou incompetente a Justiça Federal do Paraná para apreciar os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atingindo inclusive os processos julgados pelo juiz, sentença mantida pelo Tribunal Regional Federal e ratificada pelo STJ. Pois bem. Na decisão de Fachin há um trecho que considera sem objeto a Exceção de Suspeição. Muito lógico e legal o pronunciamento do ministro, porquanto se há o julgamento de incompetência de uma Vara não se pode decidir sobre suspeição do juiz desta Vara, porque a incompetência veio antes da suspeição e não há suspeição depois da incompetência. Mas o ministro Mendes, depois de quase dois anos com a Exceção em seu gabinete, no dia seguinte à decisão de Fachin, levou o processo para julgamento e, na condição de presidente da Turma julgou para anular todas as decisões de Moro.  

Enfim, essas decisões de ministros prestam-se mais para aderir a posicionamentos ideológicos ou para prestigiar pedidos de pessoas importantes do que para fazer justiça; além de tudo isso, contribui para diminuir a credibilidade do STF e fere a segurança jurídica, elemento indispensável para perfeito funcionamento da Justiça.

Salvador, 3 de junho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
             Pessoa Cardoso Advogados.             



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