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sexta-feira, 3 de junho de 2022

RADAR JUDICIAL

AMAB LUTA PARA AUXÍLIO SAÚDE

Sobre o plano de saúde para magistrados, o Tribunal de Justiça da Bahia estabeleceu o percentual de até 10% do subsídio para cobertura das despesas, mediante reembolso. A presidente da AMAB, juíza Nartir Weber diz que a definição do Tribunal não constitui inovação ou medida irrazoável, mas aplicação do que foi estatuído pelo CNJ. Nartir disse que segue na luta para o auxílio-saúde aos magistrados aposentados e pensionistas, tendo requerido informações sobre o impacto financeiro da demanda. O certo é que os magistrados e servidores aposentados, que mais precisam do plano de saúde, continuam apenas na expectativa de providência do Tribunal, apesar de autorização do CNJ.  

CORPO CARBONIZADO DE ADVOGADO

O advogado Bruno Estefani Sena Rocha, residente em Ubaitaba/BA, estava desaparecido desde a noite de terça-feira, 31/5; na quarta-feira, 1º/6, seu corpo carbonizado foi encontrado dentro de um veículo, em Aurelino Leal/Ba, de conformidade com informação da 61ª CIPM de Ubaitaba. Foram encontrados o carro e alguns pertences da vítima. Bruno já tinha passagem pela Polícia e, em 2017, chegou a ser preso em flagrante, acusado de envolvimento em um assassinato no distrito de Taboquinhas, Itacaré.  

STJ ANULA CONDENAÇÃO DE R$ 3,70

O Ministério Público denunciou um homem pela prática do crime de estelionato; ele comprou duas passagens de metrô usando o cartão estudantil e revendeu por valor superior, ganhando R$ 3,70 no negócio. O juiz de primeiro grau condenou o homem e o Tribunal de Justiça de São Paulo negou Habeas Corpus. O caso subiu para o STJ e a Sexta Turma aplicou o princípio da bagatela. A relatora ministra Laurita Vaz escreveu no voto que "deve observar as particularidades do caso concreto, a fim de verificar se há necessidade da utilização do direito penal como resposta estatal - justificada em casos de lesões de significativa gravidade ao bem jurídico protegido". 

EMPRESA AÉREA É MULTADA

A companhia aérea espanhola Iberia foi multada pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor no montante de R$ 1,3 milhão, acusada de cancelar, dois dias depois da venda, quatro mil bilhetes de passagens em promoção, no mês de dezembro/2021. A empresa, que remeteu e-mails para seus clientes, com a promoção, alega que os voos de ida e volta do Rio de Janeiro a Paris, vendidos por R$ 118,00, foram "carregados erroneamente com tarifas no valor de um décimo de seu preço real". A empresa reembolsou os valores pagos. A mesma companhia responde a ação judicial de autoria do Instituto de Defesa Coletiva, que pede emissão de novas passagens para todos que tiveram os bilhetes cancelados.  

DETENTA SUICIDA, INDENIZAÇÃO

Uma detenta no Estado de Santa Catarina cometeu suicídio e o juiz Alexandre Moras da Rosa condenou a unidade federada a indenizar a família da mulher, no valor de R$ 20 mil, sob fundamento de que o Estado assume a tutela do preso, cabendo-lhe o encargo de cuidar da preservação de sua integridade física e mental. A mulher sofria de transtornos mentais e as autoridades estavam alertadas da doença, pela mãe da presa e os agentes penitenciários não tomaram as providências para evitar o suicídio. Escreveu o magistrado: "A versão oficial do suicídio na UPA é conveniente. É verdade que os agentes estatais, por desconhecimento, ausência de treinamento ou de protocolos adequados, não poderiam realizar muito mais do que seguir as normativas. A questão é a omissão estrutural do Estado, configurada no caso concreto".

FLORDELIS PEDE ADIAMENTO

Os advogados da ex-deputada Flordelis, acusada de ordenar a morte do marido, pastor Anderson do Carmos, ingressaram com petição pedindo adiamento do júri, marcado para a próxima segunda-feira, 6/6, no Rio de Janeiro. Os defensores de Flordelis asseguram que "parte significativa" dos laudos poderão comprovar a inocência dela e tais documentos ainda não foram juntados aos autos. Além de Flordelis, cinco filhos adotivos e biológicos são incriminados do assassinato, ocorrido em 2019, em São Gonçalo/RJ . 

Salvador, 3 de junho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.    



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