DECRETO JUDICIÁRIO Nº 438, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Suspende as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Lençóis, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/30261,
DECIDE
Suspender as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Lençóis, no período de 13 a 27 de junho do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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