DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/55447,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANISIA MARIA DE JESUS LIMA SOUZA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 901.875-1, classe A, nível 12, Comarca de Itapicuru, entrância inicial, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 25% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2022/12295,
DECIDE
Considerar exonerado, a pedido, o servidor ANTONIO CARLOS BRITTO ALVES FILHO, cadastro 969.878-7, do cargo de Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador, a partir do dia 31 de março de 2022.
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2022/19466,
DECIDE
Considerar exonerada, a pedido, a servidora MARCELA FERREIRA CHAVES, cadastro 969.023-9, do cargo de Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador, a partir do dia 11 de abril de 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 9 de junho de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2022/04835,
DECIDE
Considerar exonerado, a pedido, o servidor PEDRO BRAGA E RIOS, cadastro 969.141-3, do cargo de Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador, a partir do dia 1º de fevereiro de 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 9 de junho de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário