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quarta-feira, 16 de março de 2022

PROCURADORES SEM ARMAS

No Plenário Virtual, o STF, por unanimidade, decidiu invalidar normas estaduais que autorizavam porte de arma por procuradores. O julgamento aconteceu em 11 ações, envolvendo legislação de alguns estados, dentre os quais Rio de Janeiro e Ceará, que consignavam o direito ao porte de arma de fogo. A relatora, ministra Cármen Lúcia, escreveu no voto: "A competência privativa para legislar sobre o tema é da União e, nesse sentido, foi editado o Estatuto de Desarmamento, Lei 10.826/2003, norma de caráter nacional que dispõe sobre direito de porte de arma aos agentes públicos". 



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