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terça-feira, 1 de março de 2022

COLUNA DA SEMANA

Louvável a providência da OAB no sentido de requerer a suspensão do funcionamento de algumas "fábricas" de advogados. A entidade ingressou com ação judicial na 7ª Vara Federal do Distrito Federal para impedir que o Ministério da Educação promova credenciamentos para abertura de novas instituições para instalar cursos de Direito à distância. Pede que seja interrompido essa certificação, porque a proliferação e massificação dos cursos chega a ser atuação criminosa das autoridades. Ninguém questiona o uso da tecnologia, a exemplo das audiências virtuais, nos momentos necessários. Todavia, não se pode tolerar a banalização dos cursos de Direito. Este cenário existe há muito tempo, antes mesmo do início do curso à distância. Muitas universidades resolveram facilitar a vida dos estudantes, seja pela tolerância com faltas, nas salas de aula, seja por outros meios que sempre terminavam em tornar medíocre a graduação na Ciência do Direito. Falava-se, tempos passados, nas faculdades que exigiam apenas a matrícula e a apresentação de um trabalho a cada mês; o curso além tornar-se mediocrizado, está supersaturado e com baixo índice de desempenho.

Carvalho Neto retrata o descaso com essa mensagem poética: "Quando Deus voltou ao mundo, Para punir os infiéis, Ao Egito deu gafanhotos, ao Brasil deu bacharéis."

Depois de anos buscando o direito de formar advogados de forma virtual, o Ministério da Educação cedeu à pressão e facultou muitas instituições de educação a funcionarem com cursos de Direito na modalidade à distância. O fato aconteceu face à Covid-19, a partir de 2021, que facilitou ao Inep fazer visitas virtuais, com avaliações e entrevistas online; isso oferece condição para que as fiscalizações sejam efetuadas por meio de câmeras, dispensando os deslocamentos e as constatações in loco. Neste contexto, as instituições particulares conseguiram a autorização que buscavam há anos.

Há quem justifique o exame da OAB exatamente para evitar a invasão de bacharéis sem qualificação para exercer a profissão de advogado. É inconcebível esse cenário de exigir dos graduados em Direito a submissão de provas para receberem o placet para advogar; não há outra carreira com essa imposição, mas os que defendem o exame asseguram que é um filtro indispensável para impedir a invasão do mercado de trabalho, por profissionais sem a menor competência para atuar na defesa de quem precisa. Muitos não obtém êxito no exame, apesar de tentativas frustradas, e terminam sendo obrigados a buscar empregos paralelos à advocacia. Calcula-se que mais da metade dos bacharéis não exercem a profissão, seja pelo insucesso no exame da Ordem, seja por outra motivação. 

Sempre manifestamos contra o exame da Ordem, pois não se entende como um simples exame de avaliação possa qualificar um bacharel despreparado. A luta da OAB deve ser no sentido de lacrar as portas de inúmeras faculdades, como está procedendo agora, sem a menor condição para graduar bacharéis. Afinal a OAB com a avaliação teórica que promove, repetindo inadequadamente o que já foi feito, através de grades curriculares e dezenas de provas durante cinco anos, não consegue levar para os fóruns advogados preparados, mas contribui com o aumento de advogados sem o menor preparo.

Na medida judicial tomada pela OAB afirma-se que "no caso da graduação em Direito, a atual regulamentação das diretrizes curriculares se refere exclusivamente à modalidade presencial de ensino, de modo que inexiste previsão legal para cursos em EaD"; é invocado dispositivo constitucional, art. 209, que considera "livre à iniciativa privada", desde que atendidas condições, no sentido de cumprir "as normas gerais da educação nacional", além de "autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público." Segundo informa a OAB, o Brasil possui o maior número de cursos de Direito em todo o mundo, no total de 1.682 faculdades de Direito, contando com 879.234 alunos.


Guarajuba/Camaçari, 1º de março de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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