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quinta-feira, 4 de julho de 2024

POLÍCIA FEDERAL INVESTIGA CERTIFICADOS DE VACINAS

A Polícia Federal, cumprindo mandados de busca e apreensão, determinado pelo STF, no dia de hoje, 4, investiga agentes públicos de Duque de Caixas/RJ, que ajudaram na inserção de dados falsos no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações. O ex-presidente Jair Bolsonaro já foi indiciado no mesmo caso. A segunda fase da Operação Venire direciona-se para apurar a participação de Washington Reis, secretário estadual de Transportes e ex-prefeito de Duque de Caxias, e Célia Serrano, secretária de Saúde do município, de conformidade com pedido do Procurador-geral da República, Paulo Gonet, formulado em abril. Em março, foram indicados o ex-presidente, seu ex-ajudantes de ordem, Mauro Cid, além do deputado federal Gutemberg Reis e mais 14 pessoas. Os avanços da Operação estão sustentados também na delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.    


Mauro Cid declarou que a fraude no cartão de vacinação de Bolsonaro e de sua filha, Laura, aconteeceu por pedido do ex-presidente e os certificados foram impressos e entregues "em mãos" ao então presidente.  A pena para este crime é de reclusão de 1 a 3 anos e a de inserção de dados falsos é de 2 a 12 anos, além de multa. O processo tramita em sigilo, no STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, no inquérito das milícias digitais. O Procurador diz que "é relevante saber se algum certificado de vacinação foi apresentado por Bolsonaro e pelos demais integrantes da comitiva presidencial, quando da entrada e permanência no território norte-americano" e assegura que ainda não se tem resposta do Departamento de Justiça dos EUA sobre o caso. Na época, Bolsonaro classificou os atos de cuidados como histeria e fantasia do povo e da imprensa à pandemia, além da distribuição de remédios ineficazes para a doença, do incentivo às aglomerações, e na difusão de informações falsas sobre a Covid-19.   

 

CONDENADOS, MAS NÃO CUMPREM PENA

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá/MT, em sentença publicada na segunda-feira, 1º, condenou o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Riva, a 5 anos e 10 meses de prisão, mas a punibilidade foi extinta face à ocorrência da prescrição. A ação estava pronta para sentença há seis anos e origina-se da Operação Ventríloquo, iniciada em 2015. O magistrado censura a demora do processo e declarou sua obrigatoriedade de proferir uma "sentença autofágica". O caso remonta a esquema de apropriação de recursos do Legislativo, entre fevereiro e abril de 2014, no montante de R$ 9.480.547,69. O Ministério Público ofereceu a denúncia em 2015. 


Mesmo com a extinção da punibilidade, o magistrado determinou "a perda dos bens e valores ainda apreendidos", que devem ser destinados ao Estado de Mato Grosso. No caso, Riva e Júlio César, que também respondia ao processo, são delatores e confessaram os crimes de peculato e lavagem de capitais. Na mesma sentença, foram absolvidos o ex-secretário da Assembleia, Luiz Marcio Bastos Pomos e Anderson Flávio de Godoi.     

ACIDENTE DE TRABALHO: PRESCRIÇÃO

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região afastou prescrição, reconhecida pela 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ. Com a decisão, ficou estabelecida que a "data da ciência inequívoca das sequelas das lesões sofridas apenas ocorreu com a realização da perícia judicial em 2021". No período de 2013 a 2021, o trabalhador foi considerado inapto, mas apto pelo INSS. A alta fixada pela previdência, em 2013, não determinou o prazo inicial da prescrição, porque realizado dez anos depois do acidente e porque foi o primeiro a confirmar as lesões. A decisão do Tribunal mandou baixar o processo para a vara de origem para manifestação dos pedidos sobre o acidente do trabalho.


Outra decisão no mesmo processo refere-se ao reconhecimento de responsabilidade do empregador. A 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu proferiu nova sentença, responsabilizando a empresa pelo acidente de 2011. O magistrado concluiu pela negligência da empresa, porque não ofereceu condições de trabalho seguras e indispensáveis, causando o acidente que resultou nas graves lesões. O magistrado considerou principalmente o laudo pericial, que afastou causas externas ou degenerativas, afirmando que as lesões foram provenientes do ambiente de trabalho impróprio para as tarefas. Assim, o juízo condenou a empresa no pagamento de indenizações por danos materiais e morais.      

 

DESEMBARGADORA NÃO RETORNA

A desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes ingressou com medida judicial, no STF, visando retornar ao cargo, afastada por decisão do CNJ, em processo administrativo disciplinar, desde novembro. O ministro Dias Toffoli, na condição de relator, negou ontem, 3, o pedido e a magistrada continuará afastada de sua função no Tribunal de Justiça da Bahia. A defesa alega que o afastamento deu-se "sem contemporaneidade ou fato novo", vez que a punição refere-se a uma ação de usucapião, na comarca de São Desidério, em 2019; a decisão proferida pela magistrada favoreceu a família Horita, que é investigada na Operação Faroeste. A defesa afirma também que o "simples afastamento cautelar implica graves e concretos prejuízos" e que a desembargadora não atua na comarca de São Desidério há muitos anos. A magistrada foi promovida para o cargo de desembargadora em novembro/2022, por antiguidade, e já tramitava uma sindicância.   

O ministro Dias Toffoli afirmou que o "STF não deve funcionar como instância Recursal de toda e qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ". Escreveu mais o relator: "Por fim, para chegar a conclusão diversa da que obteve o CNJ no caso, seria necessário revolver os fatos e provas constantes dos autos do Pedido de Providências, não se podendo inferir, em tal pretensão, a liquidez e a certeza do direito, necessários à utilização de mandado de segurança".  

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/7/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Reforma tributária: Lira resiste em incluir carne na cesta básica

Presidente da Câmara enfatiza que proteína animal nunca fez parte dos itens e que acrescentá-la pode provocar um aumento do imposto sobre consumo

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 

Juros, fiscal, dólar

Impaciência, cálculo eleitoral, conselhos: por que Lula duelou com o mercado e agora recuou

Presidente está descontente com a atuação do BC, mas escalada do dólar preocupou

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

'Gilmarpalooza' teve caravana de ao menos 30 deputados e senadores paga pelo Congresso

Gasto é de ao menos R$ 600 mil de acordo com dados publicados até agora, o que inclui passagem aérea de quase R$ 30 mil

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA 

Brasil desbanca EUA e assume liderança 

mundial na exportação de algodão

Pela primeira vez, Brasil é oficialmente o maior exportador mundial de algodão

  • SALVAR ARTIGOSA TARDE  SALVADOR/BA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Câmara adia votação de projeto que aumenta 

pena de estupradores

Deputado Luiz Couto (PT-PB) solicitou mais tempo para analisar a proposta

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

EDUCAÇÃO

Pais querem mais tempo para matrículas e professores ficam sem acesso aos computadores

Prazo para as inscrições do 6.º ao 9.º ano e 11.º termina esta sexta-feira e muitos 

pais ainda não conseguiram 

quarta-feira, 3 de julho de 2024

RADAR JUDICIAL

QUE TAL MICHELLE OBAMA?

Em pesquisa da Reuters/Ipsos, publicada ontem, 2, um a cada três democratas sugere que o presidente Joe Biden deve abdicar de concorrer à eleição de novembro. Por outro lado, a pesquisa aponta que nenhum dos nomes indicados para substituir o presidente alcança melhor votação que ele próprio. Todavia, apareceu um nome novo para eventual substituição de Biden; trata-se de Michelle Obama que venceria Trump com 50% dos votos contra 39% de Trump. As pesquisas apontam que tanto o presidente quanto Trump continuam com a mesma parcela, em torno de 40%, assegurando que não houve danos depois do debate. Sabe-se que o The New York Times, o The Wall Street Journal, o Financial Times e a revista Time posicionaram pela desistência de Biden, sob fundamento de que a vitória de Trump causaria sérias consequências à democracia. As eleições acontecerão no dia 5 de novembro e os democratas temem que novos episódios, semelhante ao do debate, aconteça para prejudicar o candidato.   

Por outro lado, o jornal The New York Times noticiou que, pela primeira vez, o presidente Joe Biden declarou a aliados políticos que alimenta dúvidas sobre sua continuidade no processo eleitoral. Biden diz que vai encontrar dificuldade para recuperar os danos, face ao debate. O ex-presidente Donald Trump soltou muitas mentiras no debate e Biden não soube aproveitar da deslealdade do concorrente. Até o dia 19 de agosto, quando ocorrerá a convenção democrata, o partido do presidente deverá tomar posição sobre o candidato.    

PENA DIMINUÍDA POR FALTAR JUSTIFICATIVA 

O desembargador Jesuíno Rissato, do STJ, diminuiu a pena de dois réus, condenados por tráfico de drogas, porque na decisão não constou os elementos justificativos do aumento da pena-base, com relação à natureza e à quantidade das drogas. Ele assegurou que as penas-base foram aumentadas de forma desproporcional em primeiro e segundo graus, daí a redução. Foi reconhecido também o tráfico privilegiado, motivo de diminuição da pena. A pena de cada um dos paciente foi fixada em um ano e oito meses de prisão em regime aberto; a pena foi convertida em medidas restritivas de direitos.  

ATRASO DE VOO SEM INDENIZAÇÃO

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que condenava uma companhia aérea por danos morais. Trata-se de atraso de voo comercial, cenário, por si só, insuficiente para causar indenização por danos morais. Segundo o entendimento da Câmara, há necessidade de fundamentar o pedido, comprovar a humilhação, descaso ou dor psíquica com nexo causal ao atendimento dos funcionários da empresa. Em primeiro grau houve a condenação de R$ 6 mil, reformada pela Câmara. O voo saiu de Manaus para Presidente Prudente/SP, com conexão em Campinas/SP. No primeiro trecho houve o atraso, por motivos operacionais da aeronave.  

TOFFOLI REFORMA SUA PRÓPRIA DECISÃO

O ministro Dias Toffoli, do STF, fez revisão de seu próprio voto para anular o trânsito em julgado de uma reclamação e declarar vinculo empregatício de um médico com um hospital. O profissional trabalhou por mais de quarenta anos no atendimento emergencial da empresa. Trata-se de assunto repetitivo no STF, usando reclamação contra decisões da Justiça do Trabalho, que reconhecem vínculo. O ministro tinha dado ganho, no final de fevereiro, cassando decisão da 6ª Turma do TRT da 4ª Região, que reconheceu o vínculo. Quatro meses depois, o ministro mudou sua própria decisão, através de agravo regimental, assegurando que nem toda contratação via PJ é válida. A nova manifestação, no mesmo processo, Toffoli diz que "não desconhece os precedentes do STF em que o tribunal declarou a legalidade da contratação por meio de terceirização.  

INCONSTITUCIONAL LEI DE BLUMENAU

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, em sessão virtual, finalizada no dia 28/6, o STF declarou inconstitucional o dispositivo de lei de Blumenau/SC, responsável pela proibição sobre identidade, ideologia ou orientação de gênero nos currículos escolares da rede pública do município. Anteriormente, liminar de dezembro/2019, suspendeu o dispositivo. O ministro Fachin recordou outras decisões do STF no mesmo sentido, fixando o entendimento de que "leis que proíbem a chamada ideologia de gênero são contrárias à Constituição Federal". É que os municípios não podem legislar sobre a matéria.        

Santana, 3 de julho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


TRIBUNAL REFORMA INDENIZAÇÃO A HANG

O empresário Luciano Hang, de Santa Catarina, ingressou com pedido de indenização de R$ 2 milhões contra o jornal Folha de São Paulo e a repórter Patrícia Campos Melo, alegando que foi citado na reportagem "Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp", publicada em outubro/2018. A matéria diz que, na semana anterior ao segundo turno da eleição de 2018, vários empresários compraram disparos em massa de mensagens contra o candidato do PT à Presidência, Fernado Haddad. Segundo o jornal Folha de São Paulo, na época, entre os empresários estava a empresa Havan. O juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Brusque/SC, em 2020, condenou o jornal e a repórter a passarem a indenização de R$ 100 mil. 

O caso subiu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reformou a sentença, na terça-feira, 2. O relator, desembargador Ricardo Fontes, que foi seguido pelos seus pares, assegurou que a reportagem não causou danos à Havan. O empresário investiu forte contra jornalistas e já propôs 53 ações, entre os anos de 2018 e 2022, reclamando R$ 13 milhões de danos morais; a ação de Hang, segundo a ABRAJI, foi caracterizada como "assedio judicial", com efeitos intimidatórios. 




PUBLICAÇÃO DA PENA DE TRUMP EM 18 DE SETEMBRO

A publicação da pena ao ex-presidente Donald Trump, marcada para 11 de julho, foi adiada para 18 de setembro, atendendo pedido da defesa, sob alegação de imunidade contra a acusação, depois da decisão da Suprema Corte. Os advogados de Trump querem anular a condenação, apesar de a decisão da Suprema Corte definir "ser imunes de processos na esfera criminal" e ainda no exercício do cargo, o que não ocorreu com a ex-atriz, porque o suborno ocorreu durante a campanha, em 2016, antes de se tornar presidente. A convenção republicana está agendada para 15 de julho e deverá oficializar o nome de Trump, como candidato. Trata-se da condenação criminal de fraude, quando comprou o silêncio da ex-atriz pornô Sormy Daniels e a decisão originou-se de um júri, por unanimidade. O juiz Juan Merchan determinará a pena na sessão de publicação, em setembro.    


Depois da condenação, Trump declarou: "Isso foi uma desgraça. Este foi um julgamento manipulado por um juiz em conflito de interesses e corrupto. Não fizemos nada de errado. Sou um homem inocente. Estou lutando pelo nosso país". Pela lei americana, Trump, mesmo que seja condenado ou preso, pode disputar a eleição e governar, se eleito. Não se acredita que Trump vá preso, mas, certamente, será punido com liberdade condicionada ou multa. Trump deverá ser impedido de votar na Flórida onde ele está registrado, porque no estado condenados não podem votar. Os processos mais complicados para o ex-presidente só terão andamento no próximo ano.  



JUÍZA MANDA EMPRESA CESSAR ATIVIDADE

Em Ação Civil Pública promovida pelo Conselho Federal da OAB contra Serviços Online Ltda, a juíza federal Cristiane Miranda Botelho, da 7ª Vara Cível da SSJ de Belo Horizonte/MG, determinou que a empresa cesse imediatamente a prestação de atividades jurídicas, captação de causas e clientes, e publicidade de serviços jurídicos. A magistrada escreveu na sentença: "A ré, de fato, se dedica a atividades privativas da advocacia de forma indevida, visto que oferece serviços de assessoria jurídica sem estar qualificada como sociedade de advogados inscrita e registrada na OAB. Também se evidencia a publicidade com caráter notoriamente mercantilista e destinada à captação de clientela, pelo que estão configuradas as condutas irregulares indicada na petição inicial".  


O Agravo de Instrumento interposto pela ré não foi provido. O Ministério Público Federal foi ouvido e manifestou pela procedência da ação, afirmando que "as condutas são danosas à coletividade e violam o Estatuto e Código de Ética e Disciplina da OAB. A juíza, na sentença, invocou também a proteção dos direitos dos consumidores e na preservação da ética e dignidade da profissão de advogado, afirmando que "as práticas da empresa ré colocavam em risco a confiança dos cidadãos na administração da Justiça". Na decisão foi fixada a multa de R$ 1 mil pelo eventual descumprimento. 


ALUNA DE MEDICINA É CONDENADA

A estudante de medicina Alícia Dudy Muller foi condenada pela prática do crime de estelionato, quando desvio R$ 1 milhão dos fundos arrecadados para custear festa de formatura na Universidade de São Paulo.  A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime semiaberto e o crime foi praticada de forma continuada por oito vezes. Além da pena criminal, a estudante terá de indenizar as vítimas no mesmo valor do prejuízo. A sentença é do juiz Paulo Eduardo Barbone Costa, da 7ª Vara Criminal; consta na decisão que "a ré se prevaleceu de sua condição de presidente da comissão de formatura para engendrar um plano destinado a se apossar do produto arrecadado ao longo de meses, com a contribuição de dezenas de colegas, a fim de obter lucro para si com a aplicação especulativa daquele capital". Consta ainda na sentença: "Traiu a confiança de seus pares, desviando recursos que pertenciam aos colegas de turma (o que revela maior opróbio do que a prática de estelionato contra vítima a quem não se conhece), quando as vítimas não atuavam movidas pela própria cupidez".    


A própria estudante afirmou, através de mensagens no WhatsApp, que perdeu todo o dinheiro e alegou ter aplicado R$ 800,00 em uma corretora de investimentos. Em fevereiro, a Justiça não aceitou pedido de prisão preventiva da Polícia. Segundo o Ministério Público, com concordância do juiz, o crime foi de estelionato e não de apropriação indébito, como foi indiciada. O carro de luxo alugado pela estudante foi devolvido à empresa.  



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/7/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

GDF prepara mutirão para reduzir filas de cirurgias no Distrito Federal

Ao CB.Poder. secretária de Saúde contou também que será dada prioridade à contratação de anestesiologistas

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 

Mercado já vê possibilidade de alta nos juros por causa do dólar

Moeda americana vai a R$ 5,66, e analistas já avaliam o impacto inflacionário do câmbio. Críticas ao BC e resistência ao ajuste fiscal alimentam a curva de juros futuros

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

Governo espera performance extravagante de Milei contra Lula, mas quer manter laços entre governos

Cpac, que ocorre em SC no final de semana, terá presença de VIPs da direita mundial

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA 

Bruno Reis confirma convenção conjunta 

de 13 partidos

O prefeito soteropolitano afirmou que “a recepção da população” serve 

como “termômetro político e estímulo para trabalhar ainda mais” pela cidade.

  • SALVAR ARTIGOSA TARDE  SALVADOR/BA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Mais de 200 candidatos desistem para tentar barrar ultradireita na França

Partidos de esquerda e de centro buscam conter maioria legislativa ao bloco de Marine Le Pen

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Ventura acusa primeiro-ministro de arrogância e reforça apelo para polícias se manifestarem


terça-feira, 2 de julho de 2024

RADAR JUDICIAL

RECURSOS PÚBLICOS GASTOS EM RESTAURANTES

O deputado federal Pedro Aihara, de Minas Gerais, gastou R$ 10 mil com recursos públicos, em restaurantes e bares, no período de um semestre. O parlamentar usa a verba para pagar inclusive bebidas alcoólicas, de conformidade com consumo de chope, em Copacabana, no Rio. O deputado procurou justificar, alegando erro de sua equipe, e declarou que vai pedir correção, em relação ao ressarcimento por bebidas alcoólicas. Os deputados têm verba parlamentar variável entre R$ 36 a R$ 51 mil para gastos no exercício do cargo. A verba presta-se para pagar alimentação, passagens aéreas, serviços de segurança, aluguel de automóveis, combustível e participação em cursos. Segundo levantamento do jornal Estado de São Paulo, Aihara foi o deputado que mais gastou com alimentação.    

LICENÇA DE CURSOS 

Em contrato de licença de cursos, celebrado com uma consultoria, não é permitido cobrança, se existente pedido de rescisão de contrato. A juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 2ª Vara Cível do Foro Regional XI, Pinheiros, em São Paulo, determinou que uma empresa se abstivesse de cobrar quase US$ 10 mil, em contrato de licenças de cursos com uma consultoria, em tutela antecipada. A consultoria assegurou que não teve acesso ao contrato e o pedido de rescisão deu-se tempestivamente, mas não foi aceito pela empresa fornecedora dos cursos. A magistrada, na concessão da liminar, escreveu: "Está demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez que a autora realizou pedido de rescisão do contrato e a ré postula pagamento de valores. O fundado receio de dano irreparável é flagrante, porquanto havendo a divulgação, poderá ocasionar outros danos à autora". 

AUMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A juíza Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível de São Leopoldo/RS, em decisão liminar, aumentou valor de pensão alimentícia de um pai, que mudou para a Alemanha, obtendo aumento de salário. A mãe alega que assumiu sozinha a responsabilidade na criação do filho de 8 anos. A magistrada atendeu ao pedido da mãe para revisar a obrigação alimentar, aumentando o valor de 1,7 salários mínimos para R$ 3,2 mil, face à modificação na capacidade financeira do genitor. A citação do réu deverá ser feita por WhatsApp, buscando redução de custos e agilização do processo; depois de citado, caberá ao CEJUSC promover a mediação virtual.    


ANULADO SALÁRIO-ESPOSA 

O pagamento do "salário-esposa", pelo município de São Vicente/SP, foi anulado pelo STF, em sessão virtual concluída no dia 28/6, em voto do relator, ministro Nunes Marques, seguido por todos os ministros, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O fundamento é de que a "legislação que instituiu o benefício incompatível com os princípios constitucionais que regem a administração pública". O benefício foi previsto na lei municipal 1.780/1978 e era paga a servidores casados ou com união estável de pelo menos cinco anos, com a condição de a esposa ou companheira não exercer atividade remunerada. 

PRESOS TRANSFERIDOS SEM ORDEM JUDICIAL

O STF decidiu que o Governo de Goiás pode transferir presos entre presídios do estado de forma administrativa, sem ordem judicial. Assim, foi confirmada a constitucionalidade da Lei Estadual 19.962/18. O questionamento deu-se em Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente, em recurso contra o Tribunal de Justiça de Goiás, formulado pela OAB/GO. O ministro relator assegurou que a lei estadual segue jurisprudência do STF, que reconhece competência concorrente aos estados para legislar sobre direito penitenciário, na forma do ar.t 24, inc. I, da Constituição Federal.   

DEVEDOR COM MUITAS NEGATIVAÇÕES

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença do juízo de primeiro grau que negou indenização e retirada do nome do cadastro de inadimplentes. O consumidor requereu indenização de um banco, porque foi negativado pela 16ª vez no SPC, com dívidas compreendidas entre R$ 99,00 e R$ 3.1 mil, no total de R$ 6 mil. O tribunal entendeu que mesmo indevida, a negativação não justifica indenização por danos morais, porque o devedor tem múltiplos registros de inadimplência.  

Santana, 2 de julho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.