A desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes ingressou com medida judicial, no STF, visando retornar ao cargo, afastada por decisão do CNJ, em processo administrativo disciplinar, desde novembro. O ministro Dias Toffoli, na condição de relator, negou ontem, 3, o pedido e a magistrada continuará afastada de sua função no Tribunal de Justiça da Bahia. A defesa alega que o afastamento deu-se "sem contemporaneidade ou fato novo", vez que a punição refere-se a uma ação de usucapião, na comarca de São Desidério, em 2019; a decisão proferida pela magistrada favoreceu a família Horita, que é investigada na Operação Faroeste. A defesa afirma também que o "simples afastamento cautelar implica graves e concretos prejuízos" e que a desembargadora não atua na comarca de São Desidério há muitos anos. A magistrada foi promovida para o cargo de desembargadora em novembro/2022, por antiguidade, e já tramitava uma sindicância.
O ministro Dias Toffoli afirmou que o "STF não deve funcionar como instância Recursal de toda e qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ". Escreveu mais o relator: "Por fim, para chegar a conclusão diversa da que obteve o CNJ no caso, seria necessário revolver os fatos e provas constantes dos autos do Pedido de Providências, não se podendo inferir, em tal pretensão, a liquidez e a certeza do direito, necessários à utilização de mandado de segurança".
Nenhum comentário:
Postar um comentário