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quarta-feira, 9 de junho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 09/06/2021
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIARIO, FEBEAJU (XXXI)
Agora, apareceu um fato, narrado pela Valor Investe, que, de certa forma, ratifica as afirmações de Calmon, referente aos abusos que se cometem com esta vertente da Justiça.
Um empresa de investimento, Pro Solutti Capital, "gestora de ativos judiciais, descobriu uma fatia de altos rendimentos; ela acaba de fechar parceria com um fundo de direitos creditórios (nome não foi revelado) e está com mais de R$ 100 milhões de reais disponíveis para compra de processos trabalhistas no Brasil". É surpreendente a afirmação, mas é confirmada pelo envolvimento de tanto dinheiro. Como procede a empresa? Ela compra o direito das partes nas Reclamações Trabalhistas, de preferência em processos de pequeno ou médio porte, garante liquidez e passa a responder pela ação até julgamento final. O valor que a empresa já destinou para esse "negócio" é de R$ 120 milhões e o retorno mostra-se compensador, porque situado na faixa de 40%.
A Pro Solutti Capital procede a estudos, empregando a tecnologia que dispõe, visando "analisar os casos na hora de escolher a qual fazer ofertas, com cálculo do percentual de probabilidade de sucesso". A empresa acredita, como grande parte dos juízes trabalhistas, de que todo patrão explora do trabalhador, daí o enfrentamento deste atípico negócio que lhe rende mais do que qualquer outra atividade, em torno de 3%, mas no caso das reclamações, chega a 40%. É evidente que a Pro Solutti torce para que a reforma trabalhista não dê certo e o resultado da lentidão do julgamento favorecerá maiores ganhos para a empresa.
Salvador, 08 de junho de 2021.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA MAGISTRADOS
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco deverá conceder aumento de 46,23% no auxilio-alimentação para os magistrados, reajustando o valor de R$ 1.68,00 para R$ 1.561,80, retroativo ao ano de 2019. A Corte informa que o reajuste foi autorizado pelo CNJ; todavia, o órgão de fiscalização nega pagamento com efeito retroativo. A OAB/PE emitiu Nota Pública contra o aumento, considerando principalmente o fato de que o trabalho nesses últimos meses acontece por home office, tornando "injustificável e inoportuno".
MANCHETES DE. ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 09/06/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
QUATRO MESES E DENÚNCIA NÃO FOI RECEBIDA
Depois de quatro meses do início do julgamento do recebimento de denúncia contra o senador Renan Calheiros, Jader Barbalho, Edison Lobão, Romero Jucá, Valdir Raupp e Sérgio Machado, o ministro Dias Toffoli resolveu liberar o processo para ser pautado pela presidência da Corte. Trata-se do processo conhecido por quadrilhão do MDB e os denunciados pelo Ministério Público são acusado de participação em organização criminosa, quando receberam R$ 864 milhões em propina de contratos da Transpetro e da Petrobras. Apenas o ministro Edson Fachin votou pelo recebimento da denúncia.
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia altera artigos do Decreto Judiciario n. 794/2020 para instituir Grupo de Trabalho "para promover estudos visando à implementação do Projeto Juízo 100%, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia".
Em outros Decretos, concede aposentadorias voluntárias aos servidores: CÉLIA ANTUNES DE SÁ, Escrevente de Cartório da Comarca de Formosa do Rio Preto e JANETE ALVES DA SILVA, Estatístico, da Comarca de Salvador.
Em Ato Conjunto, cria a Central de Mandados nas Comarcas de Alagoinhas, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim.
terça-feira, 8 de junho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 08/06/2021
CRIANÇA DE SETE ANOS É PRESA
A polícia estadual do vilarejo de Brasher Falls, em Nova York, população de um mil habitantes, deteve um garoto de sete anos, acusado de estupro; nos Estados Unidos, a maioria dos estados não considera a idade para processo ou prisão dos infratores. A ocorrência deu-se em março e só agora foi divulgada para o mundo, mesmo porque os registros de casos desta natureza se processam em sigilo; não se sabe sobre o final do processo da criança de Brasher. Há grande debate no país sobre o procedimento adotado contra crianças, no cometimento de crimes, principalmente pelos traumas psicológicos, quando são algemados e processados. Pretende-se elevar a idade para 12 anos, ao invés de sete como é atualmente.
IGREJA NÃO PAGA ALUGUEL
A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 58 mil da Igreja Universal do Reino de Deus, a fim de fazer pagamento de aluguel do templo, em Sorocaba; desde o ano passado, a igreja paga apenas parte do aluguel contratado, em 2009, do imóvel. A proprietária do imóvel buscou ajuste amigável, mas não foi bem recebida e o aluguel continuo sem pagamento. A igreja responde a outras ações de cobrança de aluguel e alega diminuição da doação dos seus fieis, além do desemprego; na Justiça pleiteia revisão dos valores que contratou. A matéria é do jornal Folha de São Paulo.
JUIZ MANDA APPLE FORNECER CARREGADOR
O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP, julgou procedente Reclamação de uma consumidora que alegou não ter recebido o carregador, juntamente com o iPhone 12. A Reclamante alega que se trata de venda casada, porquanto o carregador é essencial para uso do celular. Quando a Apple anunciou essa medida de não fornecer o carregador, o Procon/SP condenou a empresa em R$ 10 milhões de multa pela venda sem o complemento do aparelho.
O fundamento da Apple é de preservação do meio ambiente, mas o julgador entende que esta justificativa é "no mínimo questionável". O juiz comparou com a pretensão dos supermercados suspendendo os sacos plásticos, nas compras: "Ademais, é de conhecimento geral que tais sacolas, em sua grande maioria, acabavam por se transformar em sacos de lixo, e que se o referido item, os consumidores viram-se obrigados a adquirir sacolas plásticas no mesmo supermercado, gerando um lucro duplo para estes fornecedores".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXX)
A servidora Célia aceitou o cargo e teve de repassar para Larissa, metade do que recebia no TRE, durante um ano e meio. A proposta da esposa de Campello foi confirmada por ele e deu à servidora meia hora para resolver; terminou aceitando a proposta e o cargo; em 2003, no primeiro mês da nova função, recebeu um envelope com a frase: "Dra. Larissa-xerox dos documentos".
Também, em Roraima, em Reclamação iniciada em 2012, o desembargador Alcir Gursen de Miranda, que respondeu a processo administrativo Disciplinar, PADs, de Roraima, foi afastado do cargo, em 2014. Ele era presidente do Tribunal Regional Eleitoral e expediu "recomendação interpretativa", sobre registro de candidaturas de quem teve contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral; outras acusações contra o magistrado: violação do dever de imparcialidade ao conduzir representação eleitoral, atuação questionável, no cargo de corregedor-regional eleitoral, quando realizou "inspeções eleitorais", no interior do estado, usurpando a competência de juízes eleitorais; aquisição de bens incompatíveis com a renda de magistrado, nomeação de duas filhas para cargos em comissão, no Executivo do estado e "estreita e inegável" proximidade com o ex-governador do Estado, José de Anchieta Júnior, deixando de agir com imparcialidade em situações, envolvendo interesse do chefe do executivo; em 2016, Miranda interrompeu suas férias, para participar de julgamento contra Anchieta. Em Mandado de Segurança, o STF negou o trancamento da ação administrativa contra o desembargador e o STJ considerou legal a instauração do PAD, questionada pelo magistrado. Finalmente, em 2016, o CNJ julgou procedente o PAD para punir com aposentadoria compulsória, que já estava afastado desde 2014.
Enfim, como bem disse a ministra aposentada Eliana Calmon há dez anos passados: o STF gera imensa insegurança e, a cada dia que passa, é visto pela sociedade como um órgão tão corrupto quanto o Congresso Nacional. E dizemos nós que o exemplo do STF ultrapassa as fronteiras de Brasilia para atingir todo o território nacional. De lá para cá o cenário só fez piorar, como se constata no FEBEAJU.
Salvador, 07 de junho de 2021.
DEPÓSITO EM EXECUÇÃO NÃO LIBERA ENCARGOS PELO DEVEDOR
A Corte Especial do STJ, com voto da ministra Nancy Andrighi, decidiu que, na fase de execução, depósito judicial, referente à dívida, em execução, não afasta encargos do devedor, como juros e correção monetária, ainda que haja pagamento de encargos pelo banco que recebeu o depósito. Ficou assegurado que o pagamento dos juros e correção da instituição financeira convive com a obrigação do devedor. Houve readequação da tese fixada no Tema 677 dos recursos repetitivos, no Recurso Especial 1.348.640, julgado em 2014.
A nova tese ficou assim: "na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".