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terça-feira, 8 de junho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXX)

Apesar do pequeno número de magistrados, o Tribunal de Justiça de Roraima não está afastado do vendaval de corrupção que devasta o Judiciário. Assim é que, o desembargador Mauro Campello, em 2010, foi afastado pelo STJ, por um ano das funções que exercia na Corte do estado, ao receber denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal; em 2017, em cumprimento à punição, deixou o cargo, e a função de corregedor-geral, porque condenado a dois anos e seis meses de reclusão, na ação penal, que tramitou no STJ. Ele foi acusado de exigir da servidora Célia Maria Bombonati, parte do salário que recebia, como condição para nomeá-la para cargo comissionado, no Tribunal Regional Eleitoral, onde, na época, presidia, sendo tipificado seu procedimento como crime de concussão. 
É a rachadinha tão bem praticada no Legislativo, aportando no Judiciário! 
O relator do processo no STJ, ministro Campbell Marques, escreveu na decisão: "Conforme consignado no acórdão condenatório, o réu efetivamente utilizou do relevante cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima para assegurar a prática do crime de concussão pelo qual foi condenado". A ex-mulher do desembargador, Larissa Campello, foi condenada a dois anos e três meses de reclusão. 

A servidora Célia aceitou o cargo e teve de repassar para Larissa, metade do que recebia no TRE, durante um ano e meio. A proposta da esposa de Campello foi confirmada por ele e deu à servidora meia hora para resolver; terminou aceitando a proposta e o cargo; em 2003, no primeiro mês da nova função, recebeu um envelope com a frase: "Dra. Larissa-xerox dos documentos". 

Também, em Roraima, em Reclamação iniciada em 2012, o desembargador Alcir Gursen de Miranda, que respondeu a processo administrativo Disciplinar, PADs, de Roraima, foi afastado do cargo, em 2014. Ele era presidente do Tribunal Regional Eleitoral e expediu "recomendação interpretativa", sobre registro de candidaturas de quem teve contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral; outras acusações contra o magistrado: violação do dever de imparcialidade ao conduzir representação eleitoral, atuação questionável, no cargo de corregedor-regional eleitoral, quando realizou "inspeções eleitorais", no interior do estado, usurpando a competência de juízes eleitorais; aquisição de bens incompatíveis com a renda de magistrado, nomeação de duas filhas para cargos em comissão, no Executivo do estado e "estreita e inegável" proximidade com o ex-governador do Estado, José de Anchieta Júnior, deixando de agir com imparcialidade em situações, envolvendo interesse do chefe do executivo; em 2016, Miranda interrompeu suas férias, para participar de julgamento contra Anchieta. Em Mandado de Segurança, o STF negou o trancamento da ação administrativa contra o desembargador e o STJ considerou legal a instauração do PAD, questionada pelo magistrado. Finalmente, em 2016, o CNJ julgou procedente o PAD para punir com aposentadoria compulsória, que já estava afastado desde 2014. 

Enfim, como bem disse a ministra aposentada Eliana Calmon há dez anos passados: o STF gera imensa insegurança e, a cada dia que passa, é visto pela sociedade como um órgão tão corrupto quanto o Congresso Nacional. E dizemos nós que o exemplo do STF ultrapassa as fronteiras de Brasilia para atingir todo o território nacional. De lá para cá o cenário só fez piorar, como se constata no FEBEAJU. 

Salvador, 07 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




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