O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, absolveu, ontem, 21, sete acusados pelo incêndio culposo ocorrido em 2019 no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, que matou dez adolescentes e feriu três jovens atletas. A decisão foi baseada na falta de comprovação de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer nexo causal entre as condutas e a ignição. Foram absolvidos Márcio Garotti, Marcelo Maio de Sá, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo Duarte, Weslley Gimenes, Fábio Hilário da Silva e Edson Colman, todos ligados à gestão e manutenção do CT. O Ministério Público havia pedido a condenação dos sete após quatro anos de instrução e oitiva de 40 testemunhas. No total, 11 pessoas foram denunciadas, mas quatro não chegaram ao julgamento por rejeição das denúncias, absolvição sumária ou prescrição da pena, como no caso do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello.
Segundo o MP, a tragédia poderia ter sido evitada. O CT funcionava sem alvará e sem certificado do Corpo de Bombeiros, já tendo sido interditado e autuado diversas vezes. As investigações apontaram falhas elétricas e falta de manutenção nos aparelhos de ar-condicionado, um dos quais teria causado o incêndio por curto-circuito. Os alojamentos eram contêineres com janelas gradeadas, portas que emperraram e saída única distante dos quartos, o que dificultou a fuga dos jovens. A perícia concluiu que o material usado nas estruturas era altamente inflamável e sem tratamento antichamas, acelerando a propagação do fogo.
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