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terça-feira, 7 de junho de 2022

VEDADA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS NO JUDICIÁRIO DA BAHIA

ATO NORMATIVO CONJUNTO N.º 08, DE 06 DE JUNHO DE 2022
Regulamenta a digitalização do acervo processual remanescente dos feitos vinculados às unidades de 1º e 2º Graus e veda a tramitação de processos físicos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO; O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; E O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Resolução CNJ nº 185 de 2013 que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJE) como sistema informatizado de processo judicial no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a tramitação de processos, em meio eletrônico, que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como os outros benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade, efetividade e eficiência, para que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 37 de 2022 cujo limite foi fixado, para que os sistemas judiciais estejam totalmente integrados à Plataforma do Poder Judiciário (PDPJ-Br), de modo a estabelecer a tramitação 100% digital dos processos; e

CONSIDERANDO o desatendimento reiterado por algumas Unidades que, apesar de notificadas, deixaram de enviar processos físicos ao UNIJUD,

DECIDEM

Art. 1º Vedar, a partir de 31/07/2022, a tramitação de PROCESSOS FÍSICOS por meio do sistema SAIPRO ou SAJ, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

§ 1º Após a data estabelecida no caput deste artigo, os processos ficarão disponíveis apenas para consulta nos Sistemas Judiciais (SAIPRO e SAJ).

§ 2º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) realizar o bloqueio de movimentações de processos físicos em trâmite nas Unidades Judiciárias.

Art. 2º Os processos físicos, remanescentes nas Unidades Judiciárias de 1º e 2º graus, devem ser remetidos ao Núcleo UNIJUD Digital até o dia 30 de junho de 2022, para fins de digitalização e migração para o sistema PJE.

§ 1º A remessa será realizada por meio de malote ou coleta, conforme cronograma de rota a ser realizado pela UNIJUD e previamente informado pela referida unidade.

§ 2º Caberá ao Diretor de Secretaria ou escrivão apresentar informações acerca da quantidade de processos físicos no Cartório, disponíveis para recolhimento e digitalização.

§ 3º As informações serão encaminhadas pelo e-mail unijud-digitaliz@tjba.jus.br, especificando a quantidade para o recolhimento e a situação de cada um dos processos existentes no acervo, conforme relatório extraído do sistema Exaudi.

§ 4º Compete à Unidade Judiciária a realização da remessa ao Núcleo UNIJUD, mediante código 50.000 no sistema SAJ1G, código 80.000 no sistema SAJ2G e código 9989 no caso de processos de sistema SAIPRO, bem como a organização em caixas adequadas para o transporte.

§ 5º Durante o período de recolhimento dos processos, segundo o comunicado que será enviado a cada Comarca, fica instituído expediente interno extraordinário das 8h às 18h, para que haja o integral cumprimento da missão de conferência e coleta das “caixas arquivos” com os processos acondicionados.

Art. 3º Ficam, automaticamente, vedadas a vista, a carga, a juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual do acervo em digitalização, até a final disponibilização do processo no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 4º Caso não exista processo apto ao encaminhamento para a digitalização, caberá ao magistrado ou ao Diretor de Secretaria de Vara realizar as diligências necessárias, a fim de regularizar o andamento processual, o retorno do processo ao Cartório ou a baixa processual. 

Art. 5º As Unidades que deixarem de encaminhar os processos físicos remanescentes até a data estabelecida no art. 2º deste ato normativo estarão sujeitas à apuração de responsabilidade disciplinar perante a Corregedoria-Geral de Justiça ou a Corregedoria das Comarcas do Interior.

Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data da publicação.

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 06 dias do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA

 

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