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sexta-feira, 11 de março de 2022

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM LIMITE DE 30%

A 2ª Seção do STJ, em recursos repetitivos, fixou a tese de que o limite do consignado não é válida para desconto de empréstimo em conta salário. Entendeu lícitos os descontos de "empréstimos bancários comuns em conta corrente usada para recebimento de salário, desde que previamente autorizados", não se aplicando, portanto o limite de 30% sobre os vencimentos. Desta forma, o limite de 30% sobre os vencimentos, busca evitar comprometimento da subsistência do trabalhador. O debate sobre o assunto deu-se porque os tribunais não tinham posição uniforme sobre o tema. A tese tem a seguinte redação: "São lícitos os descontos de parcela de empréstimo bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salário, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto essa autorização perdurar, não sendo aplicável por analogia a limitação prevista no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 10.820, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento". 



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