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quarta-feira, 2 de março de 2022

CATIVEIRO E MAUS-TRATOS EM AVES: CONDENAÇÃO

O Ministério Público denunciou Domingos Batista dos Santos, porque mantinha 110 aves em cativeiro, além de maus-tratos nos animais. A juíza da 15ª Vara da Comarca de São Paulo julgou procedente e condenou o réu na pena de 03 anos, 09 meses e 08 dias de detenção, fundada nos arts. 29, §1º, inc. III, e inc. I, por 110 vezes; 32, caput, por 66 vezes, e 32, §2º, por 44 vezes, cc o art. 15, inc. II, alínea a, da Lei 9.605/98. Substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviço e pecuniária no importe de 10 salários mínimos. Em sessão virtual a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso e manteve a sentença.   



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