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segunda-feira, 17 de março de 2025

MANTIDA COMPULSÓRIA DE JUIZ

O juiz Marcelo Souza de Barros teve aposentadoria compulsória mantida pelo STF, através da negação de recurso, que se deu por unanimidade, seguindo voto do relator, ministro Roberto Barroso. O magistrado esteve envolvido no caso denominado de "Escândalo da Maçonaria" e foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, em 2010, processado por participação no desvio de R$ 1,7 milhão dos cofres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de verbas indenizatórias atrasadas. Entre os anos de 2022 e 2023, foram integrados ao Tribunal sete magistrados aposentados compulsoriamente, mas foi negado o retorno de Souza Barros e do desembargador José Ferreira Leite. O fundamento foi de que os dois foram os principais responsáveis por irregularidades administrativas. O ingresso de recurso de Embargos Declaratórios prestou-se para procrastinar o andamento do processo, porque buscava-se analisar matéria já definida.   

O Escândalo da Maçonaria iniciou-se na potência maçônica Grande Oriente do estado de Mato Grosso, presidida pelo desembargador José Ferreira Leite, que criou uma cooperativa de crédito. A instituição sofreu desfalque de R$ 1,7 milhão. Os magistrados encontraram um meio de acabar com o prejuízo da cooperativa, através do pagamento de verbas indenizatórias atrasadas para juízes com o compromisso de repassar para a cooperativa. O esquema foi descoberto em 2010, depois de auditoria interna, contratada pelo Tribunal na gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do corregedor-geral Orlando Perri. 

 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/03/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Condomínios fechados regularizados vão valorizar com nova lei

O PLC nº 61/2024 trata de loteamentos fechados e permite que uma entidade de moradores assuma a responsabilidade pela manutenção das áreas públicas, com a concessão de uso dessas áreas por até 30 anos, mediante pagamento de taxa

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Com 5G limitado, internet via satélite avança no Brasil e supera meio milhão de assinantes

Na nova corrida espacial, gigantes globais disputam espaço com promessa de conexão rápida e estável

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Entrega da declaração do IR 2025 começa nesta 2ª; o que já pode aparecer na pré-preenchida?

Modelo que garante entrar na fila de prioridade da restituição será liberado de forma integral em 1º de abril

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Preso no Rio um dos maiores assaltantes 
de bancos do país

Denis Galdino, 42 anos, foi localizado em Cachoeiras de Macacu

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Trump diz que foi “sarcástico” ao prometer 

acabar com guerra entre Rússia e Ucrânia 

em 24 horas

Conflito se estende desde fevereiro de 2022

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

Barómetro. Desempenho do Presidente da República divide portugueses

Atuação de Marcelo Rebelo de Sousa não tem aprovação da maioria. Ainda assim, 
as pessoas confiam mais no Presidente do que no primeiro-ministro, de acordo com o barómetro DN/Aximage.


domingo, 16 de março de 2025

RADAR JUDICIAL

PRESIDENTE DE PARTIDO FOI SEQUESTRADO

O presidente estadual do Partido Verde, Ivanilson Gomes, sequestrado na sexta-feira, 14, foi liberado ontem, 15, no Nordeste de Amaralina, em Salvador. Um grupo invadiu a sede do PV, no Rio Vermelho, praticou roubo entre os presentes, e levou o presidente do partido. Ivanilson foi obrigado a entrar em um veículo, que estava ao lado de uma unidade de saúde, e foi levado para Pituaçu, onde foi encontrado o carro do sequestro; daí ele foi colocado em outro veículo e seguiu para o Complexo do Nordeste de Amaralina. A Polícia busca os autores do crime de sequestro. 

AÇÃO: R$ 20,00; HONORÁRIOS: 15%

Em ação que contesta cobrança indevida de R$ 20,00, referente título de capitalização da conta bancária, a juíza substituta Carina Grossi da Silva, da 1ª Vara de Petrolândia/PE, fixou os honorários em 15% sobre o proveito econômico. A juíza constatou que a financeira não apresentou contrato assinado pelo consumidor e o autor da demanda declarou desconhecer sobre a cobrança, porque não autorizou sua adesão ao título de capitalização. A magistrada declarou inexistente dívida de R$ 20,00 e determinou a devolução dos valores pagos, desde o primeiro desconto em 4/12/2023; foi rejeitado pedido de danos morais.

CANDIDIATA A VEREADORA É PRESA

A candidata a vereadora de São Paulo, em 2024, Brunella Hilton, 23 anos, foi presa em flagrante por vender brigadeiros contenho maconha. Policiais asseguram que encontraram mais de 800 gramas, configurando o crime de tráfico de drogas. A prisão deu-se em 2 de março, na avenida São João/SP, e a família registrou boletim de ocorrência, porque não sabia de seu paradeiro e procurava Brunella como desaparecida. A 5ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Pessoas Desaparecidas entrou em contato com a família para informar sobre a ocorrência.

ESVAZIADO ATO DE BOLSONARO

O ato convocado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, na tarde hoje, 16, foi completamente esvaziado na avenida Paulista, em São Paulo. A concentração aconteceu em frente ao Masp, mas sem a presença de figuras políticas de peso; os manifestantes ocuparam menos de um quarteirão. Segundo o Monitor do Debate Político no Meio Digital do Cebrap estiveram presentes 1.400 pessoas. Outro ato foi realizado no Rio de Janeiro, pela manhã, com 30 mil pessoas, quando Bolsonaro falava em levar 1 milhão para Copacabana. Em ambas as manifestações a palavra de ordem era de anistia para os condenados pelos ataques do 8 de janeiro/2023 e nenhuma delas correspondeu ao que se esperava em termos de adesão. 

SERVIDOR EXONERADO

Pedido de exoneração de servidor celetista só é considerado oficial, depois de publicado o ato no Diário Oficial. Esse foi o entendimento do juiz Ricardo Teixeira Lemos, na 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. O servidor arrependeu-se ao formular o pedido de demissão e o Tribunal não acolheu a solicitação de exoneração. A origem do problema situa-se em processo administrativo disciplinar, iniciado em 2015, visando apurar abandono de cargo. Assim, ele apresentou renúncia do cargo, que não foi homologado, nem publicado. 

Santana/BA, 16 de março de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
 


VIÚVA TRANSFERE CARRO, SEM INVENTÁRIO

O juiz Alexandre Francisco Santos, da vara única de Tabapuã/SP, proferiu sentença, em alvará judicial, autorizando uma viúva a transferir a propriedade do carro do seu falecido esposo para seu próprio nome, sem necessidade de inventário. O magistrado justificou sua decisão com o fato de que havia consenso entre herdeiros e inexistia prejuízo a terceiros, afastando, desta forma, o processo de inventário. O requerimento foi protocolado pela viúva e dois herdeiros do falecido, alegando que o automóvel foi adquirido de terceiro, sem concluir a transferência. Assim, foi solicitada expedição de alvará para regularização da propriedade do veículo perante o departamento de trânsito. O juiz destacou na decisão: 
"Estando os herdeiros, todos maiores e capazes, concordes com a expedição do alvará e, tendo o vendedor recebido todo o preço ajustado, não se mostra necessária a abertura de inventário para a partilha"; assegurou mais o magistrado: "há interesse no deferimento da pretensão, porque comprovada a legitimidade e o interesse de agir, sendo realmente necessário o instrumento judicial para os fins descritos no presente feito". 

O juiz citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo para substanciar o deferimento do pedido, desde que haja consenso entre os herdeiros e inexistência de prejuízo a terceiros, afastando assim a necessidade de inventário. 



CNJ SUSPENDE MUDANÇA EM RESOLUÇÃO

O CNJ decidiu na sexta-feira, 14, suspender mudança no § 3, art. 11 da Resolução 455/2022, que alterava intimação processual. O pedido foi formulado pela OAB, através das 27 seccionais, porque figurava a intimação com prioridade para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, ignorando as notificações pelos sistemas eletrônicos dos tribunais. A OAB chamou a atenção para os impactos negativos da medida sobre a advocacia, principalmente nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, onde o sistema Eproc é amplamente utilizado. O presidente da entidade, Beto Simonetti esclareceu: Essa é uma grande vitória para a classe. A mudança abrupta no sistema de intimações traria enorme insegurança jurídica, dificultando o controle de prazos processuais e comprometendo o exercício da advocacia. A decisão do CNJ demonstra sensibilidade e respeito ao trabalho da advocacia, garantindo previsibilidade e segurança aos profissionais do Direito". 

A alteração definida pelo CNJ entraria em vigor na próxima segunda-feira, 17, e, certamente, prejudicaria cerca de 300 mil advogados que usam o Eproc na Região Sul do país. Haveria enorme confusão, porque não se fixou prazo para adequar a transição; ademais, haveria aumento substancial dos recursos, impactando a tramitação processual. O ministro Roberto Barroso admitiu a necessidade para evitar controvérsias sobre a contagem de prazos processuais e para garantir transição segura. Outra vitória do Conselho Federal da OAB situa-se na fixação de honorários por equidade somente em causas de valor elevado, figurando a Fazenda Pública. Para entes privados os critérios estão definidos no CPC, reafirmados pelo Tema 1.076 do STJ. Em fevereiro, a Corte Especial do STJ admitiu cabível a fixação de honorários de sucumbência nos casos de desprovimento dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 


SUSPENSO SALÁRIO DE CONSELHEIROS

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande/MS, suspendeu "pagamento de subsídios e qualquer outra verba remuneratória aos conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS), dos eventuais substitutos, procuradores de conta e consultores jurídicos, que tenham como base o valor fixado na Resolução nº 183/2023 até o julgamento do mérito ou até que seja comprovada a edição da respectiva lei específica". Foi interrompido também o pagamento de gratificação por indenização pelo exercício de função colegiada, gratificação por chefia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde "e qualquer outra verba que não tenha expressa autorização por lei". A liminar foi concedida na quinta-feira, 13, em Ação Popular, protocolada por André Cantanhede, onde alega "que os pagamentos foram estabelecidos sem a devida tramitação legislativa". O questionamento prende-se à legalidade dos valores salarias fixados em R$ 41,8 mil. A liminar não atinge os pagamentos a aposentados desde que respeitem o teto constitucional, negando, nesta parte, o pedido inicial.  

O Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual manifestaram pelo indeferimento da tutela provisória. Na decisão, o magistrado menciona os conselheiros Jerson Domingos, Flávio Esgaib Kayatt, Márcio Monteiro e os afastados, investigados em operação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul: Osmar Jeronymo, Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid. Na lista estão conselheiros substitutos, procurador de contas, procuradores de contas substitutos, além de consultores jurídicos, todos devidamente individualizados. A ação foi proposta em janeiro/2025 e pede devolução das quantias recebidas ilicitamente, devidamente corrigidas. O aumento da remuneração seria em parcelas sucessivas, com efeitos a partir de 1º de fevereiro/2025. Na concessão da liminar, o juiz assegura que "a probabilidade do direito alegado com relação a tais pedidos é extraída, em princípio, do fato de que algumas verbas remuneratórias dos conselheiros e demais servidores foram fixadas ou alteradas por meio de atos normativos infralegais ou simplesmente não possuem previsão legal que as ampare". 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/03/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Investidores apelam aos EUA contra elevação da taxa de importação

Em documento de 15 páginas, Câmara de comércio Brasil-EUA diz que norte-americanos serão prejudicados com tarifaço

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Populista zen e tecnocrata': Presidente mexicana se fortalece internamente em embate com Trump

Disputa comercial com os EUA dá a Sheinbaum chance de ampliar influência 

no partido e afastar fantasma do antecessor

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

O crescimento econômico não pode ser demonizado, diz Trabuco do Bradesco

Presidente do Conselho de Administração prevê disputa entre os bancos pelos clientes do novo consignado privado e diz que Bradesco estará nela ocupando o espaço

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Presidente do PV na Bahia é sequestrado 
na sede do partido

O presidente do Partido Verde (PV) na Bahia, Ivanilson Gomes, 

foi sequestrado na tarde de ontem

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Ministro da Saúde fala em “enterrar 
de vez a tabela SUS”

Em Porto Alegre, Padilha propõe em um novo sistema nos moldes 

da “tabela poupa tempo”

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT  

Vigília em frente à Assembleia da República para exigir habitação digna e fim de demolições e despejos

Esta manifestação acontece depois de uma onda de demolições em bairros da Área Metropolitana de Lisboa como Talude, Santa Iria da Azóia, Penajoia, Raposo, Santa Marta, 1.º de Maio e Pendão.

sábado, 15 de março de 2025

RADAR JUDICIAL

TRUMP: REVOGA CIDADANIA DE NASCIMENTO

O presidente Donald Trump protocolou petição na Suprema Corte, na quinta-feira, 13, buscando manutenção de sua medida, que acaba com a cidadania por nascimento. Os tribunais inferiores barraram essa absurda pretensão de Trump e ele quer alterar para manter sua estúpida ordem executiva, assinada no primeiro dia de seu atual governo. O Departamento de Justiça alega que os tribunais inferiores impuseram "liminares universais em proporções epidêmicas", impedindo o cumprimento da ordem executiva. Na petição os advogados do presidente diz: "Essas liminares universais proíbem que uma ordem executiva do primeiro dia de governo seja aplicada em qualquer parte do país, afetando centenas de milhares de pessoas que não estão diretamente envolvidas nos processos judiciais". A 14ª Emenda da Constituição, vigente há 150 anos, garante a cidadania a qualquer pessoa "nascida ou naturalizada nos Estados Unidos". Em 1898, decisão da Suprema Corte reforçou essa interpretação.  

REMUNERAÇÃO DE CONCILIADORES

Conciliadores e mediadores em processos, beneficiados com a gratuidade de justiça, passarão a seguir orientação definida na Resolução 957/25, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A nova regra modifica a Resolução 809/19 e passa a definir que, nos processos de gratuidade, seja concedida a pelo menos uma das partes envolvidas, a remuneração dos serviços de mediação e conciliação judicial, de conformidade com portaria da Presidência do Tribunal, que considera a disponibilidade orçamentária, informada pela Procuradoria Geral do Estado. Os processos que tramitam no Juizado Especial não são atingidos pela remuneração.   

TRIBUNAL: PENHORA ATÉ 10% DE SALÁRIO

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em caráter excepcional, que a penhora sobre salário de devedor não pode ultrapassar a 10% dos ganhos. A legislação, inclusive a Constituição, proteje os salários da penhora, mas o Tribunal entendeu que, considerando o valor da dívida, a ausência de bens penhoráveis e o equilíbrio entre os direitos do credor e do devedor torna-se necessária a medida. Tentou-se localizar bens do devedor, passíveis de penhora, bloqueios de contas bancárias e pesquisas sobre imóveis e outros bens do devedor, sem obter avanço na solução do caso. A ressalva prende-se aos casos de pensões alimentícias  e dívidas tributárias. O caso específico é dívida de R$ 239.737,20, sem solução desde o ano de 2016 e a insistência do credor no recebimento do valor.

Na decisão, a empregadora do devedor deverá remeter ao credor 10% do salário mensal do devedor, até a quitação da dívida. A decisão da Justiça paulista flexibiliza o sistema jurídico brasileiro, no cenário anotado neste caso, no qual o devedor não possui bens, mas recebe salário superior a R$ 10 mil, e, portanto, não compromete suas necessidades básicas, além de evitar a inadimplência. O juiz prolator da sentença assegurou que foram tomadas todas as medidas, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados, com acesso em obediência às normas processuais. 

BANCO NÃO RESPONDE POR IPTU

A 1ª Seção do STJ decidiu que "a instituição financeira que concede o crédito para compra do imóvel em contrato com alienação fiduciária, apesar de ser proprietária do bem, não responde pela dívida de IPTU"; foi estabelecida tese vinculante sobre o tema, na quarta-feira, 12. O art. 34 do Código Tributário Nacional assegura que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio ou o seu possuidor a qualquer título". Já o art. 27, parágrafo 8º da Lei 9.514/1997, que trata especificamente da alienação fiduciária, afirma que é do devedor fiduciante a responsabilidade pelo pagamento de impostos sobre o bem alienado. O ministro relator, Teodoro Silva Santos, exemplificou: "A sujeição passiva da relação jurídico-tributária não alcança aquele que detém a posse precária da coisa, como é o caso do cessionário do direito de uso e do locatário do imóvel". Assim a 1ª Seção estabeleceu a seguinte tese: "O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão da pessoa do imóvel da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no no artigo 34 do CTN".  

PASSOU POR FILHA DE EX-COMBATENTE

Ana Lucia Umbelina Galache de Souza era sobrinha-neta de Vicente Zarate, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, mas passou por filha durante 33 anos e recebeu indevidamente, nesse período, R$ 3,7 milhões em pensão. O caso foi apreciado pelo Superior Tribunal Militar que condenou Ana Lucia pela prática do crime contra o patrimônio e estelionato, 3 anos e 3 meses de prisão, em regime aberto, e que ela terá de devolver todo o valor. Não há mais possibilidade de recurso. Ana Lucia foi registrada, ainda quando era menor, em um cartório de Campo Grande, como filha de Vicente Zarate e Natila Ruiz. Com essa documentação, requereu e foi deferida pensão integral como filha do Segundo Sargento. 

Santana/BA, 15 de março de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



EDUARDO BOLSONARO DENIGRE IMAGEM DO BRASIL NO EXTERIOR

O deputado Eduardo Bolsonaro retornou a Washington para prosseguir com sua propaganda contra o Brasil. O alvo principal do depufede é o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ainda mais agora que foi designada audiência do processo que levará o pai para a cadeia. O parlamentar está na iminência de perder o passaporte e não se sabe quando retornará da viagem, apesar de está no exercício do cargo de deputado federal. O pedido de apreensão do passaporte está aguardando parecer da Procuradoria-Geral da República e a punição deve-se a crimes contra a soberania cometidos por Eduardo nas viagens que tem feito aos Estados Unidos. Por outro lado, o parlamentar tenta ocupar a presidência da Comissão das Relações Exteriores, em Brasília. O PT insurgiu contra a escolha que poderá criar dificuldades com o Supremo e interferir nas relações diplomáticas com os Estados Unidos.   

Eduardo mantém contatos, visando aplicação de sanções contra o ministro Alexandre de Moraes, inclusive com perda do visto para entrar no país e bloqueio de contas no exterior. Em live, o deputado confessa seu périplo contra o Brasil: "O que estamos fazendo aqui nos Estados Unidos não é nenhum absurdo. Só estamos levando ao conhecimento de várias autoridades o que está acontecendo no Brasil. Chutaram o Rumble (tirara a rede do ar), o cara está pedindo mandado de prisão contra brasileira que está em solo americano (Moraes pediu a prisão de uma brasileira com dupla cidadania, naturalizada americana, por participar no 8 de janeiro)". Prossegue o deputado confessando o crime: "Vir aos Estados Unidos com muita frequência é um crime? Qual é o crime ao articular reações ao STF no exterior? O STF é incriticável, você não pode criticar medidas de ministros do STF". O depufede desconhece suas atribuições como parlamentar, pois ele pode criticar e até pedir punição para eventuais desacertos de ministros, mas não pode nem deve levar os problemas internos para serem resolvidos em outra Nação, como está fazendo.       

 

AÇÕES DA TESLA DESABAM

Trump compra carro, mas ações caem
A guerra comercial de Donald Trump pode provocar tarifas retaliatórias, prejudiciais à própria montadora de carros elétricos da Tesla, foi a advertência da empresa do bilionário Elon Musk, proprietário da Tesla, na sexta-feira. Incompreensível é que o CEO da empresa é principal assessor e defensor da política econômica do presidente Donald Trump. Em carta, sem assinatura, mandada para Jamieson Greer, representante comercial americano, a Tesla declara que "apoia o comércio justo", mas o governo deve garantir que não "prejudique inadvertidamente as empresas dos Estados Unidos". Diz mais a carta: "Como fabricante e exportadora dos Estados Unidos, a Tesla incentiva o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) a considerar os impactos posteriores de acertar ações propostas para lidar com práticas comerciais desleais". A empresa do sul-africano critica abertamente o governo a quem ele serve e assegura que quer "evitar um impacto semelhante a disputas comerciais anteriores, que resultaram em aumento de tarifas sobre veículos elétricos importados para países punidos pelos Estados Unidos". 

O governo americano com suas novas tarifas "afetarão automóveis e peças fabricadas em todo o mundo. A União Europeia e o Canadá anunciaram retaliações devidos às novas taxas que atingem a venda de aço e alumínio para os Estados Unidos". Para a Tesla o prejuízo tem sido grande, considerando que as ações da empresa perderam valor em um terço, resultado de reação do consumidor contra Musk que prejudica a política com a Europa e, no campo interno, está fazendo cortes absurdos nos gastos públicos, demitindo centenas de milhares de funcionários federais. 

ENTEADO PRESO HÁ 20 ANOS

Equipes de resgate em Waterbury, em Connecticut, depararam com cena inusitada, quando foram atender a um alerta de incêndio residencial no mês de fevereiro; houve o resgate de uma mulher, e descobriram seu enteado desnutrido e preso em pequeno quarto há duas décadas. O rapaz informou que ateou fogo na tentativa de escapar do cativeiro. Os bombeiros encontraram o homem tossindo, face à fumaça e diante de ferimentos, segundo comunicado do Departamento de Polícia de Waterbury. A Polícia informou que o homem de 32 anos, pesa 31 quilos. Um mês depois do incêndio, a polícia prendeu a madrasta do homem, Kimberly Sullivan, de 56 anos, dona da casa e responsável por ligar o serviço de emergência, quando relatou o incêndio. A polícia informou que o homem "sofreu abusos severos desde os 11 anos de idade". Segundo Fernando Spagnolo, chefe de polícia de Waterbury, no comunicado diz: "O sofrimento que essa vítima suportou por mais de 20 anos é ao mesmo tempo comovente e inimaginável".

Sullivan foi acusada da prática dos crimes de agressão, sequestro e prisão ilegal e ficou sob custódia do Departamento de Correção de Connecticut. A polícia constatou que Sullivan manteve o enteado "em cativeiro na casa onde vivia com ela e que sofreu abuso prolongado, fome, negligência severa e tratamento desumano". Diz mais a polícia: "Ele foi encontrado em estado de extrema desnutrição e não recebeu cuidados médicos ou odontológicos durante os 20 anos em que esteve em cativeiro. Os investigadores também descobriram que ele recebia apenas quantidades mínimas de comida e água, o que resultou em sua condição extremamente desnutrida". O advogado de Sullivan, Ioannis Kaloidis, em entrevista, afirmou: "Isso não é verdade de forma alguma - disse Kaloidis à afiliada local da NBC News. Ele não estava trancado em um quarto. Ela não o manteve preso de nenhuma forma. Ela fornecida comida. Ela fornecia abrigo. Ela está chocada com essas acusações". 




      TRÊS DESEMBARGADORES NA CADEIA

      Na quinta-feira, 13, três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, foram condenados pelo STJ pelo envolvimento em escândalo de corrupção na gestão do governador cassado Wilson Witzel. O quarto desembargador foi absolvido, tudo de conformidade com voto da desembargadora Nancy Andrighi. O desembargador Marcos Pinto da Cruz foi punido com 20 anos e 3 meses em regime inicial fechado, além da perda do cargo público de desembargador; José da Fonseca Martins Júnior recebeu a pena de 16 anos e 3 meses em regime inicial fechado, além de perder o cargo público; Fernando Antonio Zorzenon da Silva, 10 anos e 5 meses em regimes inicial fechado, com perda do cargo. Os ministros mantiveram o afastamento dos desembargadores até que se esgotem os recursos da ação penal. Foi absolvido o desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues. 

      A Operação Mais Valia da Polícia Federal, desencadeada em março/2021, teve início com delação premiada do ex-secretário Edmar Santos, e causou a prisão de quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro; posteriormente, passaram a responder ao processo em liberdade. A Procuradoria-geral da República incluía outros investigados, inclusive o governador afastado, Wilson Witzel e o ex-secretário da Saúde, Edmar Santos. Houve desmembramento do processo para figurar apenas os quatro desembargadores, que têm foro privilegiado. A conclusão foi de que os magistrados recebiam propina para livrar organizações sociais e empresas de ônibus do pagamento de ações trabalhistas. O esquema criminoso contou com a participação de dois ex-presdiente do TRT-1, desembargadores Fernando Antonio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Júnior.