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sábado, 13 de maio de 2023

JUIZ DA BAHIA VETADO É PREMIADO

O juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 12ª das Relações de Consumo de Salvador/BA, foi nomeado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, de conformidade com decreto, publicado ontem, 12/05, para presidir a Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual do Tribunal de Justiça da Bahia. Recentemente, o magistrado teve um edital de contratação de estagiários para seu gabinete, dando prioridade para admissão às pessoas trans e não-binárias, de preferência de cor preta, declaradamente gays e lésbicas. Segundo o Política Livre, o magistrado dizia que "não haverá em nenhuma hipótese, de pessoas cisgênera heterossexuais". O Corregedor-Geral, desembargador Jose Rocha Rontondano, vetou as inusitadas condições da contratação do juiz, declaradamente discriminatória. Depois dessa reprimenda, Caymmi deu entrevista, desferindo acusações contra o Corregedor e, na sequência, o presidente do Tribunal nomeia o juiz para presidir a Comissão.     

 

MUNICÍPIO PODE PROIBIR FOGOS DE ARTIFÍCIO

O STF concluiu sessão virtual, na segunda-feira, 8/5, para decidir que os municípios têm legitimidade para aprovar leis, proibindo fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido. O caso originou-se de recurso proposto pela Procuradoria-Geral de Justiça, questionando lei do município de Itapetininga/SP, mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.  O relator, ministro Luiz Fux, recordou que o Tribunal tem manifestado competência do município para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente. O entendimento foi de que a proibição legal é "adequada e proporcional, porque busca evitar os malefícios causados pelo barulho a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e animais". À decisão do STF foi aplicada a repercussão geral.

DIREITO DE HABITAÇÃO SOBREPÕE DIREITO DE ALIENAÇÃO

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação de alienação judicial, de autoria de um filho contra a mãe, sob entendimento de que o direito real de habitação se sobrepõe ao direito de alienação do imóvel. O autor busca extinção de condomínio sobre o imóvel, assim como a alienação judicial. A mãe do autor, que é viúva, com 92 anos, mora no imóvel. A sentença do juízo de primeiro grau foi mantida com voto do relator, desembargador Maurício Campos da silva Velho, sustentando que, apesar de o autor ser coproprietário do imóvel, a mãe também tem o mesmo direito e vive nele desde 1971, quando adquiriu o bem, juntamente com o marido. Escreveu o relator: "Deste modo, o direito de propriedade colide com o direito real de habitação da viúva, que deve ser protegido, não se justificando que, após décadas residindo no mesmo imóvel, seja desalojada pelo filho herdeiro, ora autor". O relator invocou o disposto no art. 1.831 do Código Civil. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/05/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Moraes abre inquérito contra Google e Telegram; diretores serão ouvidos

O pedido da abertura do inquérito foi feito pela PGR para investigar ação das Big techs na campanha contra o PL das Fake News

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Secretaria de Educação em cidade de Santa Catarina exibe símbolos nazistas

Município de Dona Emma abrigou células nazistas no passado e está em região com histórico de extremismo

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP


Bolsonaristas veem soltura de Torres como reação de Moraes a críticas

Ex-ministro da Justiça foi solto após quatro meses de detenção em Brasília




TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Inabilidade de Lula surpreende e 

contraria sua história política

Lula ganhou para tirar Bolsonaro. Poderia ter iniciado um governo de 

união após a tentativa de golpe de 8 de janeiro, mas perdeu a chance.


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS


Maior narcossubmarino da história da Colômbia é apreendido com três toneladas de cocaína


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Estrangeiros de olho no país preparam 

investimento de 720 milhões na hotelaria este ano

Nos primeiros quatro meses do ano o investimento em ativos turísticos 

somou os 20 milhões de euros. Apesar de o ano estar a arrancar com 

alguma serenidade, consultoras garantem que os estrangeiros têm 

o apetite aguçado. Vistos gold não serão travão aos planos de investimento.


 

sexta-feira, 12 de maio de 2023

RADAR JUDICIAL

GILMAR PODE PERDER TÍTULO

O ministro Gilmar Mendes, do STF, depois das sucessivas agressões a Curitiba, classificando a cidade como "gérmen do fascismo", poderá perder o título de cidadão honorário, dado em 2002. O vereador Professor Euler, autor da proposta, alega que, apesar do pedido de desculpa do ministro, as agressões à cidade não se limita à entrevista dada ao programa Roda Viva. O edil esclarece que o ministro "colecionou inúmeras polêmicas e ofensas com pares da Suprema Corte e também com diversas autoridades dos Três Poderes, independentemente de suas matizes ideológicas".   

PROCESSO CONTRA COLLOR DESDE 2014

Mais uma vez, o STF suspendeu o julgamento do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Melo; é a segunda vez que isso ocorre, nesta semana. A promessa é que o julgamento prosseguirá na próxima semana, mas é possível que não seja concluído ou que haja pedido de vista para perenizar a certa punição do ex-presidente. O relator do caso, ministro Edson Fachin nem concluiu seu voto e a sessão foi encerrada. Collor responde pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa. A Procuradoria-Geral da República, em 2015, pediu pena de 22 anos e oito meses.   

GILMAR MENDES DEFENDE ZANIN

O ministro Gilmar Mendes passou a defender o nome de Cristiano Zanin para ministro do STF. Ele deverá ser escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a cadeira que foi de Ricardo Lewandowski. Mendes classificou Zanin como "qualificado" para o cargo e disse que ele enfrentou "advocacia quase heróica, porque praticamente não era ouvido nos tribunais". E mais, acusou os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de "confirmador das decisões do ex-juiz Sergio Moro, em Curitiba". Na verdade, a Lava Jato e os corruptos foram salvos mercê da atuação de Mendes que contribuiu para anular as condenações de Lula e quase todos os corruptos.

POLÍCIA APREENDE ARMAS NA CASA DE EMPRESÁRIO

A Polícia Federal, no cumprimento de mandado de busca e apreensão, desfez verdadeiro arsenal de armas na casa do empresário Adoilto Fernandes Coronel, um dos suspeitos de envolvimento como financiador do 8 de janeiro, em Brasília. A residência de Adoilto é em Maracaju/MS e ele é segundo-secretário da Associação Empresarial da cidade. Consta o nome dele entre os que vão ressarcir os cofres públicos no valor total de R$ 20,7 milhões, pelo vandalismo praticado com as invasões.  

MINISTRO LIBERA ANDERSON TORRES

O ex-ministro do governo Bolsonaro e ex-secretário do governo de Brasília, Anderson Torres foi solto ontem, de conformidade com decisão do ministro Alexandre de Moraes, que concedeu liberdade provisória, mediante condições: uso de tornozeleira eletrônica; proibido de sair do Distrito Federal; recolhimento do passaporte; proibido de usar redes sociais e comunicar com outros envolvidos no 8 de janeiro; permanecer em casa no período noturno e apresentar à Justiça todas as segundas-feiras. Anderson estava preso desde o dia 13 de janeiro.

POLÍCIA FEDERAL APREENDE CELULAR DE ASSESSOR DE BOLSONARO

A Polícia Federal cumpriu nesta sexta-feira, 12/05, mandado de busca e apreensão, expedido pelo desembargador Ali Mazloum, na casa de Marcelo da Silva Vieira, que era responsável pela classificação dos presentes recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele já é investigado no inquérito que apura eventual crime de peculato praticado por Bolsonaro, no caso das joias da Arábia Saudita. 

PASTOR TEM GOLPE E FECHA IGREJAS

O pastor Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus, sofreu vários golpes na sua vida financeira nos últimos meses. Ele teve de fechas templos e emissoras face às dividas não pagas; além disso, o pastor perdeu um jatinho, usado como garantia de dívida, em 2018, pelo ex-genro, Felipe Ianne, em processo movido pelo Nacional Bank. 

Salvador, 12 de maio de 2023.

Antônio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

SÃO PAULO: MAIS DE 100 MIL PARA VIAGEM DE SECRETÁRIA

Sonaira Fernandes
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, gastos R$ 96,9 mil em passagens, mais R$ 39 mil em hospedagem e alimentação, para viagem a Suíça de sua secretária de Políticas para a Mulher, Sonaira Fernandes, a fim de participar de evento religioso. A secretária foi acompanhada da secretária-executiva Teresinha de Almeida Neves e do assessor técnico Lucas Malgueiro. Sonaira Fernandes foi aprender "os princípios bíblicos nas esferas de governo no mundo todo", em pregação do ministério Parlamento e Fé, entidade fundada pelo pastor argentino Luciano Bongarrá. Esta entidade destina-se a levar a "mensagem do Senhor" às autoridades. Diz o fundador: "Parlamento e Fé quer estabelecer em cada Congresso, cada município, cada lugar, cada prefeitura do mundo um homem de Deus para que possa transmitir a mensagem transformadora de Jesus Cristo". O evento aconteceu entre os dias 6 e 10 de maio. A matéria é do Jornal Folha de São Paulo.

AMORIM: "SÃO FOTOS, NÃO DÁ PARA TIRAR CONCLUSÕES"

É impressionante o descaso do governo Lula com as atrocidades russas na Ucrânia. O presidente deitou falação sobre a guerra, às vezes acusando a Ucrânia de ter culpa pela guerra, às vezes culpando a Rússia pela invasão. Assim, procedeu, quando visitou a China. Agora, o presidente mandou para Kiev o assessor especial Celso Amorim, que já tinha visitado a Rússia e antes de tudo esteve em Caracas com o ditador Nicolás Maduro. Para completar o giro de visitas a países governados por ditadores, amigos de Lula, falta Cuba e Nicarágua. O carniceiro Vladmir Putin tem o presidente brasileiro como seu apoiador. Mas o risível na vista de Amorim a Kiev situa-se na manifestação dele para a imprensa, depois de ver o estrago dos russos na cidade de Bucha. Diante das atrocidades, Amorim declarou que viu na cidade de Bucha, quando os russos, em 2022, mataram mais de 400 civis: "são fotos, não dá para tirar conclusões". Disse mais Amorim: "Obviamente, nós somos contra as atrocidades e as mortes em qualquer lugar que ocorram. São imagens fortes, não vou entrar em detalhes. Mas não dá para tirar conclusões totalmente, são fotos". Quer dizer que o assessor de Lula vai à cidade, assegura de atrocidade o que viu, substanciado por fotos, mas com tudo isso "não dá para tirar conclusões"? Era melhor que o assessor especial de Lula ficasse calado, para não falar besteiras.    

 

FAROESTE: RECEBIMENTO DE DENÚNCIA

A Corte Especial do STJ, em sessão extraordinária, recebeu ontem denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, na Operação Faroeste, contra a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel, do Tribunal de Justiça da Bahia, sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, contra Adailton e Geciane Maturino e Dirceu Di Domênico. Os membros da Corte acompanharam o voto do relator, ministro Og Fernandes. A ação penal refere-se a crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e os denunciados são acusados de participação em esquema de venda de sentenças, relacionadas com o terreno de 365 mil hectares, avaliado em mais de R$ 1 bilhão, no Oeste da Bahia. Os julgadores mantiveram o afastamento da magistrada até o julgamento do mérito da demanda.

A denúncia recebida trata de liminar concedida em setembro/2013, pela magistrada, determinando abertura de 17 matrículas, para regularização de área de 43 mil hectares, em nome de um borracheiro. A denúncia assegura que o casal Maturino entregou 53 valores em espécie para Karla Janayna. Na peça inicial consta que os acusados ocultaram o valor de mais de R$ 600 mil. A empresa JFF Holding de Adailton Maturino era usada para lavar dinheiro. Consta ainda que a desembargadora possuía 57 contas bancárias, com movimentação de R$ 13 milhões, entre janeiro/2013 e fevereiro/2019. 

 

OAB: 34 NOMES PARA STJ

Foram deferidas as inscrições de 34 advogados que pleiteiam indicação na lista sêxtupla para a vaga da advocacia, no STJ, aberta face a aposentadoria do ex-ministro Felix Fischer, que aconteceu em agosto/2022. A fase de agora situa-se em eventuais impugnações aos nomes da lista; apreciada estas, se houverem, e na sequência, o Conselho Federal da OAB, em reunião, a ser realizada no próximo dia 19 de junho procederá à escolha dos seis candidatos, remetendo para que o STJ possa optar por três candidatos e, finalmente, encaminhará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que nomeará um dos três para assumir a cadeira vaga desde agosto/2022. Entre os 34 candidatos a uma vaga no STJ, figuram quatro nomes de advogados da Bahia que pleiteiam a indicação: advogados Vivaldo Amaral, André Luís Guimarães Godinho, Marcelo de Almeida Pereira e Nelson Wanderley Ribeiro Meira. 

 

ATENTADO: PRISÃO

George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego dos Santos Rodrigues foram condenados ontem pelo juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, para o primeiro e para Alan a pena foi fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão. Um terceiro envolvido no caso, Wellington Macedo de Souza, ainda não foi julgado, porque seu processo foi desmembrado. Os dois foram acusados pelo atentado à bomba no Aeroporto de Brasilia, no dia 24/12/2022. Na sentença, o juiz escreveu que os dois se conheceram no acampamento em frente ao QG do Exército "onde permaneceram por logo período, e há informação de que as emulsões explosivas vieram do Pará, a pedido do acusado George, na posse de quem foram apreendidas cinco emulsões explosivas". "George e Alan foram recebidos na Câmara dos Deputados por parlamentares bolsonaristas", segundo denunciou O Antagonista.   

 

ATO SOBRE PROCESSOS FÍSICOS EM VITÓRIA DA CONQUISTA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Institui Força-tarefa para recolhimento de autos físicos na Comarca de Vitória da Conquista.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO a verificação, em inspeções e visitas diretivas, de significativa quantidade de processos físicos armazenados nos fóruns de comarcas de entrância final, pendentes de envio para o Arquivo Central;

CONSIDERANDO a necessidade de observância da Resolução 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental, bem como sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME;

CONSIDERANDO a carência de espaços físicos úteis em diversos fóruns de comarcas de entrância final situadas no interior, inclusive para fins de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a exemplo da instalação de salas de depoimento especial e de salas passivas; 

CONSIDERANDO a preocupação com o aprimoramento da gestão documental, da informação e da memória do PJBA, assim como com a melhoria do ambiente de trabalho, com vistas a torná-lo mais saudável e seguro;

CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos administrativos PJeCOR nº 0000354-59.2023.2.00.0805, n° 332-98.2023.2.00.0805 e n° 324-24.2023.2.00.0805, nos quais restou consignado que, durante correição ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, no período de 27 (vinte e sete) a 31 (trinta e um) de março de 2023, conforme Edital CGJ n° 16/2023, foram localizados processos físicos arquivados na Comarca de Vitória da Conquista em desconformidade com as normas regentes do tema;

CONSIDERANDO que, após contato com as unidades judiciais, constatou-se a existência de cerca de 100 (cem) mil processos físicos pendentes de envio para o Arquivo Central, somando-se a 1ª Vara da Fazenda Pública, as Varas Criminais, Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara do Júri e Execuções Penais, a 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos de Vitória da Conquista e Vara da Infância e Juventude;

DECIDEM:

Art. 1º Instituir força-tarefa para a adoção de providências atinentes ao recolhimento dos processos físicos arquivados na Comarca de Vitória da Conquista/BA, de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1ª, 2ª, 3ª Varas Criminais, Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara do Júri e Execuções Penais de Vitória da Conquista: período de 29 de maio a 02 de junho de 2023; 
II – 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos de Vitória da Conquista: período de 29 de maio a 02 de junho de 2023;
III- Vara da Infância e Juventude: período de 29 de maio a 02 de junho de 2023;
IV – 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista: período 03 a 07 de julho de 2023.

Art. 2º A ação será executada por toda força de trabalho disponível nas unidades judiciárias indicadas, com auxílio e supervisão de Grupo de Trabalho a ser instituído por Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça.

§ 1º Durante a semana de recolhimento de autos, os servidores das unidades envolvidas que possuam carga horária de trabalho de 6 horas e que não tiverem impedimentos deverão cumprir a jornada de 08h às 18h, com 02 horas de intervalo para descanso;
§ 2º As horas excedentes à jornada normal diária de cada servidor deverá ser registrada no banco de horas e compensadas, a critério do servidor, mediante prévio ajuste com o gestor da unidade.

Art. 3º Ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais das Unidades Judiciais durante a semana de recolhimento de autos, na forma da escala indicada no art. 1º, incisos I a IV, sem prejuízo das audiências e de atividades de caráter emergencial.

Art. 4º As ações serão executadas conforme plano de ação e diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça em parceria com a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau.

Art. 5º As diárias dos servidores serão custeadas pela dotação orçamentária da Presidência.

§ 1º Os requerimentos devem ser solicitados no sistema próprio, observados os critérios do Decreto nº 803, de 13 de dezembro de 2019.
§ 2º O deslocamento de ida do Grupo de Trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça para a Comarca de Vitória da Conquista para atendimento das Varas indicadas nos incisos I a III do art. 1º ocorrerá no dia 28/05/2023 e o deslocamento de volta no dia 03/06/2023, ficando autorizado o pagamento de diária no referido intervalo.
§ 3º O deslocamento de ida do Grupo de Trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça para a Comarca de Vitória da Conquista para atendimento da Vara indicada no inciso IV do art. 1º ocorrerá no dia 02/07/2023 e o deslocamento de volta no dia 08/07/2023, ficando autorizado o pagamento de diária no referido intervalo.

Art. 6º A Administração dos Fóruns da Comarca de Vitória da Conquista deverá disponibilizar sala com impressora e computadores para utilização do Grupo de Trabalho.

Art. 7º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral de Justiça

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/08904,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor WELLINGTON JOSE BRITO DE AQUINO, Escrevente de Cartório, cadastro 215.087-5, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 32% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET)  (§ 7º, III, art. 3º, da EC n. 26/2020).

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2020/40444,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ZELIA MARIA BRAGA PINHEIRO, Escrevente de Cartório, cadastro n. 224.630-9, classe C, nível 35, Comarca de Santa Inês, entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 36% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (Lei Estadual n. 11.357/2009). 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2023. 
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente