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terça-feira, 19 de julho de 2022
A CHANCHADA DE BOLSONARO!
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS, EM 19/7/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Ataque de Bolsonaro ao TSE recebe um "basta" de Fachin
O presidente Jair Bolsonaro (PL) se reuniu, ontem, com dezenas de embaixadores, no Palácio da Alvorada
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Bolsonaro usa encontro com embaixadores para repetir informações sem provas sobre urnas
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Embaixadores veem fala de Bolsonaro como tática trumpista e sem impacto diplomático
Avaliação é feita após presidente receber chefes de missões diplomáticas e atacar ministros do TSE e sistema eleitoral
TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BAHIA
O TRE-BA proibiu ontem a associação feita pelo PT baiano, nas redes sociais, do pré-candidato ao governo pelo União Brasil, ACM Neto, com o presidente Jair Bolsonaro
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Em reunião com embaixadores, Bolsonaro critica sistema eleitoral e ministros do STF e TSE
Chefe do Executivo voltou a levantar suspeitas sobre as urnas eletrônicas, mas não apresentou provas durante discurso
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Guerra na Ucrânia pode levar regulador a limitar dividendos da banca
Supervisor europeu e o Banco de Portugal estão atentos à capacidade dos bancos em resistir a uma eventual recessão causada pela alta inflação e pela guerra na Ucrânia. E não descartam impor novamente limites aos dividendos.
OAB EXPULSA 16 ADVOGADOS
A OAB/MS, nesses últimos quatro anos, excluiu de seus quadros 16 advogados, seja por enriquecimento ilícito, com retenção de valores de clientes, tráfico de drogas, pedofilia e outros crimes. Os processos para apurar ilícitos dos advogados demoram por anos até que se efetiva a condenação. Poucos casos ocorrem com alguma rapidez, e isso acontece quando há ações na Justiça comum com finalização e pena aplicada. Foi o que se deu com o ex-advogado Kleber George Sanches Hernandes, preso em abril deste ano em Sidrolândia, teve a homologação de sua expulsão em junho/2022, com processo iniciado em 2019, apesar de, em 2013, ele já ter sido preso por falsificar 18 decisões judiciais de um magistrado no estado. Foi solto, mas, neste ano, teve nova prisão pela prática do crime de estelionato.
Outra exclusão sucedeu com o ex-advogado João Maria Ribeiro dos Santos, que foi preso em junho/2015, pela prática do crime de tráfico de drogas. A OAB/MS decidiu: "condenação em ação penal com sentença condenatória por tráfico de drogas, transitado em julgado, implica em reconhecimento da prática de crime infamante (...) devendo-se aplicar ao representado a pena de exclusão". É mais comum a condenação de advogados por retenção de valores de clientes". Um advogado declarou: "Não é fácil manter o escritório e pagar funcionários. Uma vez ou outra o advogado vai ter que fazer isso, se comprometendo a devolver esse dinheiro, mas nem sempre dá certo".
segunda-feira, 18 de julho de 2022
SAIU NA REVISTA CRUSOÉ
Bolsonaro emporcalha o Brasil diante do mundo todo

Depois de meses trabalhando dia e noite para abalar a confiança dos brasileiros nas urnas eletrônicas, o presidente deu hoje um passo além e tentou demolir a confiança dos países estrangeiros em nossa democracia
18.07.22 17:46Jair Bolsonaro encerrou há pouco sua apresentação para os representantes diplomáticos de cerca de 40 países. Depois de meses trabalhando dia e noite para abalar a confiança dos brasileiros nas urnas eletrônicas, ele deu um passo além: procurou demolir a confiança do mundo todo não só em nosso sistema eleitoral, mas na própria democracia brasileira.
Bolsonaro não disse apenas que não se pode confiar na votação que ocorrerá em outubro. Ele convidou os diplomatas estrangeiros a deixar a posição de estrangeiros e assumir o seu próprio ponto de vista. Melhor dizendo, tentou constrangê-los a tanto.
O presidente também mostrou o STF e o TSE como instituições irreparavelmente corroídas pela desonestidade e pelo partidarismo político. Edson Fachin foi descrito por ele como o “juiz que libertou Lula”. Luis Roberto Barroso, como o advogado do “terrorista Battisti”. Aquilo que já seria inapropriado do ponto de vista da relação entre poderes, torna-se inacreditável quando pronunciado diante de países estrangeiros.
O evento não constou da agenda oficial do presidente. Mas aconteceu num espaço oficial, contando com recursos oficiais. Para efeitos legais, aqui no Brasil, o candidato se misturou com o presidente. Mas para o mundo não há confusão nenhuma: os diplomatas que estiveram presentes ao evento levaram para seus governos a mensagem de que o Brasil voltou a ser uma república de bananas, um país ridículo com instituições ridículas – e ameaçado, sim, por um golpe militar. Acompanhado pela cúpula das Forças Armadas, Bolsonaro empregou o “nós” em pelo menos dois momentos, para se referir elas. Usou como pretexto o fato de ele ser o comandante supremo das Forças, mas o fato é que desde 1985 um presidente não apagava assim de maneira tão cabal a distância que deveria ser mantida entre ele e as instituições armadas.
O evento desta tarde poderia ser descrito como uma vergonhosa, absurda, grotesca lavagem de roupa suja em público. Mas o que Bolsonaro fez foi emporcalhar a imagem do país. É difícil saber se o Brasil conseguirá se recuperar desse golpe. Se o Congresso não considerar que desta vez Bolsonaro foi longe demais, talvez seja melhor assumir que estamos mesmo no inferno e deixar toda esperança do lado de fora.
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 18/7/2022
"IPHONE, MARCA DA APPLE
No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, na condição de relator do recurso especial, assegurou que o juiz deve atender aos fins sociais, e acerca das marcas, sua proteção objetiva manter com os adquirentes de produtos e serviços, conferindo subsídios para aferir qualidade. Afirmou que o INPI deveria ter incluído a ressalva da falta de exclusividade do uso isolado da marca iPhone. Escreveu no voto: "Qualquer consumidor associa tal expressão ao smartphone da Apple. O sucesso da estratégia de marca da Apple é indiscutível, tendo sido capaz de tornar o termo evocativo em signo inconfundível de seu produto. É fato que a Apple conseguiu incrementar o grau de distintividade da expressão "iPhone". Assim, ficou mantido o registro do nome "G Gradiente iPhone", sem entretanto conferir a Gradiente o direito de usar a palavra iphone.
RADAR JUDICIAL
BANDEIRA NÃO PODE SERVIR DE PROPAGANDA
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul decidiu que o uso da bandeira do Brasil durante o período eleitoral não pode ser considerado como propaganda "governamental, ideológica ou partidária". A manifestação da Corte prende-se à declaração de uma juíza eleitoral, Ana Lúcia Todschini, alegando a possibilidade de proibir o uso da bandeira durante as eleições. O presidente do TRE, desembargador Francisco José Moesch, assegurou que os símbolos nacionais "não vinculam o candidato à Administração, pois não estão ligados a ela".
ADVOGADOS PEDEM APOIO PARA JUSTIÇA ELEITORAL
Um grupo de advogados publicou carta aberta ao Conselho Nacional de Justiça, pedindo que o órgão garanta a segurança da Justiça Eleitoral. Na correspondência está escrito: "O Estado brasileiro vive um ambiente insuportável de tensão e medo permanentes em torno do início da campanha eleitoral. Para além da discussão programática e das opções partidárias de cada cidadão, parece imprescindível exigirmos que nos próximos meses o povo brasileiro tenha ao menos o direito fundamental de renovar a sua esperança". Prosseguem afirmando sobre a violência e agressões físicas em comícios e passeatas, além de "sórdida campanha de ataques à Justiça Eleitoral...".
TSE MANTÉM CONDENAÇÃO DE GAROTINHO
O TSE negou Habeas Corpus ao ex-governador Anthony Garotinho que pretendia anular condenação de 13 anos e nove meses de prisão, na Operação Chequinho. O caso deu-se nas eleições de 2016, quando o ex-governador do Rio de Janeiro foi acusado da compra de votos em Campos dos Goytacases/RJ, através de programa de transferência de renda denominado de "Cheque Cidadão". Garotinho é candidato ao governo, mas com a decisão deverá ficar inelegível.
JUSTIÇA CONCEDE LICENÇA À COMPANHEIRA
A 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, através do juiz Rogério Santos Araújo, concedeu liminar para obrigar a Universidade Estadual de Minas Gerais a outorgar a uma servidora o benefício da licença-maternidade por 180 dias, face à fertilização in vitro a qual foi submetida sua companheira. A instituição havia negado porque falta legislação sobre o assunto. O casal coletou óvulos, depois fertilizados com sêmen de doador anônimo. O fundamento é que a licença-maternidade não se destina somente para recuperação da gestante após o parto, mas visa garantir o vínculo entre mãe e filho, independentemente da origem da filiação e da gestação. Com isso, a servidora receberá remuneração integral durante o período de licença.
TRÊS POLICIAIS PRESOS EM BARREIRAS
O juízo da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Barreiras atendeu promoção do Ministério Público para decretar a prisão preventiva de três policiais militares pela prática do crime de homicídio causando a morte de Ivanei Baldez de Souza. A denúncia atribui o homicídio mediante pagamento e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime aconteceu no dia 17 de abril/2021, no bairro Rio Grande, quando os denunciados emparelharam seu carro ao lado do veículo dirigido por Baldez e efetuaram os disparos. Os criminosos usaram uma pistola calibre 9mm e uma espingarda calibre 12.
ADVOGADA É CONDENADA
A advogada Talita Franco, que atua na defesa de Mary Hellen, mineira condenada na Tailândia, foi presa na sexta-feira, 15/7, envolvida com o tráfico, mesmo crime de sua cliente no país asiático. Além de Talita foram expedidos 6 mandados de prisão, cumpridos na operação Black List. A OAB acompanhou a prisão da advogada, mas ainda não se posicionou. Mary Hellen, em junho/2022, declarou culpada no julgamento, na Tailândia, e cumpre pena de 7 anos e 6 meses.
BOLSONARISTAS DESCOBREM TRAMA NO FICTÍCIO
Bolsonaristas empedernidos movimentam-se para descobrir atentados e outras invenções contra o presidente Jair Bolsonaro. Anos atrás, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e ex-deputado Régis de Oliveira escreveu "O Assassinato do Presidente" e os fanáticos bolsonaristas trouxeram as cenas fictícias para alegarem conspiração contra Bolsonaro. A obra, divulgada pela Faculdade de Direito da USP, onde Régis foi professor, teve lançamento através da editora Novo Século e conta a história de uma sociedade polarizada com grupos políticos disputando o poder, surgindo o debate sobre a solução ser o assassinato do presidente.
Salvador, 18 de julho de 2022.
SUSPENSO LEILÃO POR JUROS ABUSIVOS
A desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deu provimento a recurso de agravo de instrumento para suspender leilão do carro da consumidora, assim como a negativação de seu nome nos serviços de proteção ao crédito. A autora alegou financiamento com juros abusivos, por parte do Banco Daycoval S/A. A magistrada escreveu na decisão: "A concessão da tutela antecipada está condicionada à realização do depósito das parcelas vencidas na origem, no prazo de 10 (dez) dias, e das remanescentes em seus respectivos meses, pelo valor incontroverso apontado na inicial (R$ 503,37), cuja inércia acarretará na revogação automática do deferimento". Ficou constatada que as taxas de juros remuneratórios do contrato foram arbitradas em 2,55% ao mês e 35,27 ao ano. A julgadora considerou percentuais superiores aos que foram divulgados pelo Banco Central do Brasil, na celebração do contrato, fixados em 1,51% ao mês e 19,76% ao ano.
AGENTE QUE MATOU GUARDA É PRESO
O agente penal e apoiador do presidente Jair Bolsonaro, Jorge Guaranho, que matou o guarda municipal Marcelo Aloízio de Arruda, tesoureiro do PT, em Foz do Iguaçu, foi indiciado por homicídio duplamente qualificado, motivo torpe e por causar perigo comum, mas a polícia afastou motivação política para o assassinato. O crime aconteceu no sábado, 9/7, em Foz do Iguaçu/PR, e a delegada Camila Cecconello assegura que não há provas de "crime de ódio contra pessoas de outros partidos". O caso começou, quando o agente da Polícia Civil soube de uma festa com a temática do PT, em churrasco de futebol, onde Marcelo comemorava seu aniversário; para lá dirigiu-se com a mulher e uma criança. A esposa do criminoso pediu para ir embora e eles saíram, mas o marido voltou encontrou o portão fechado, e abriu e falou para o porteiro que "o problema não é com você e vou entrar"; ao avistar Arruda, saca a arma e há troca de tiros, causando a morte do guarda municipal. Guaranho teve prisão preventiva decretada, na segunda-feira, 11/7. O relatório da Polícia foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná que poderá oferecer denúncia.
O juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, negou sigilo às investigações, sob fundamento de que "não se verifica dano à intimidade capaz de autorizar a aplicação de publicidade restrita", ao processo. O sigilo ficou limitado às diligências requisitadas pelos investigadores, envolvendo dados de comunicação telefônica e telemática, além de detalhes da ficha funcional disciplinar de Guaranho.
MULHERES CONDENADAS A PAGAR MOTORISTA DA UBER
A juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roma, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Cível de Santos/SP, condenou duas mulheres em indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 10 mil para cada uma por falsa acusação de intoxicação contra um motorista do aplicativo Uber, que, inclusive, foi suspenso das atividades profissionais. Na verdade, o profissional ofereceu álcool com essência de canela para higienizar as mãos das duas passageiros. No trajeto da viagem, em novembro/2021, uma das mulheres pediu para interromper a viagem, porque precisava ir a uma farmácia; após descer, a passageira tirou fotos do veículo e serviu-se disso para difundir a notícia falsa, assegurando que o motorista queria dopá-las. As mulheres, nas redes sociais, relataram que ambas foram intoxicadas pelo profissional dentro do veículo; elas registraram boletim de ocorrência. O condutor do veículo, quando soube da denúncia nas redes sociais, foi à Delegacia da Mulher e entregou uma amostra do produto para perícia. A magistrada sustentou-se em laudo do Instituto de Criminalística assegurando que o produto oferecido pelo motorista era álcool etílico. A juíza escreveu na sentença: "As condutas das duras requeridas foram desmedidas, abusivas e manifestamente ilegais, tendo em muito extrapolado a preocupação com o bem-estar de terceiros desconhecidos, mas expressaram uma fúria, para adentrar no propósito injustificável e inaceitável de prejudicar a imagem e reputação do autor aos integrantes da sociedade local, sem provas concretas".
ATOS DO PRESIDENTE
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 18/7/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF