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segunda-feira, 18 de julho de 2022

MULHERES CONDENADAS A PAGAR MOTORISTA DA UBER

A juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roma, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Cível de Santos/SP, condenou duas mulheres em indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 10 mil para  cada uma por falsa acusação de intoxicação contra um motorista do aplicativo Uber, que, inclusive, foi suspenso das atividades profissionais. Na verdade, o profissional ofereceu álcool com essência de canela para higienizar as mãos das duas passageiros. No trajeto da viagem, em novembro/2021, uma das mulheres pediu para interromper a viagem, porque precisava ir a uma farmácia; após descer, a passageira tirou fotos do veículo e serviu-se disso para difundir a notícia falsa, assegurando que o motorista queria dopá-las. As mulheres, nas redes sociais, relataram que ambas foram intoxicadas pelo profissional dentro do veículo; elas registraram boletim de ocorrência. O condutor do veículo, quando soube da denúncia nas redes sociais, foi à Delegacia da Mulher e entregou uma amostra do produto para perícia. A magistrada sustentou-se em laudo do Instituto de Criminalística assegurando que o produto oferecido pelo motorista era álcool etílico. A juíza escreveu na sentença: "As condutas das duras requeridas foram desmedidas, abusivas e manifestamente ilegais, tendo em muito extrapolado a preocupação com o bem-estar de terceiros desconhecidos, mas expressaram uma fúria, para adentrar no propósito injustificável e inaceitável de prejudicar a imagem e reputação do autor aos integrantes da sociedade local, sem provas concretas".     

 

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