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segunda-feira, 18 de julho de 2022

SUSPENSO LEILÃO POR JUROS ABUSIVOS

A desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deu provimento a recurso de agravo de instrumento para suspender leilão do carro da consumidora, assim como a negativação de seu nome nos serviços de proteção ao crédito. A autora alegou financiamento com juros abusivos, por parte do Banco Daycoval S/A. A magistrada escreveu na decisão: "A concessão da tutela antecipada está condicionada à realização do depósito das parcelas vencidas na origem, no prazo de 10 (dez) dias, e das remanescentes em seus respectivos meses, pelo valor incontroverso apontado na inicial (R$ 503,37), cuja inércia acarretará na revogação automática do deferimento". Ficou constatada que as taxas de juros remuneratórios do contrato foram arbitradas em 2,55% ao mês e 35,27 ao ano. A julgadora considerou percentuais superiores aos que foram divulgados pelo Banco Central do Brasil, na celebração do contrato, fixados em 1,51% ao mês e 19,76% ao ano.        

 

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