A OAB/MS, nesses últimos quatro anos, excluiu de seus quadros 16 advogados, seja por enriquecimento ilícito, com retenção de valores de clientes, tráfico de drogas, pedofilia e outros crimes. Os processos para apurar ilícitos dos advogados demoram por anos até que se efetiva a condenação. Poucos casos ocorrem com alguma rapidez, e isso acontece quando há ações na Justiça comum com finalização e pena aplicada. Foi o que se deu com o ex-advogado Kleber George Sanches Hernandes, preso em abril deste ano em Sidrolândia, teve a homologação de sua expulsão em junho/2022, com processo iniciado em 2019, apesar de, em 2013, ele já ter sido preso por falsificar 18 decisões judiciais de um magistrado no estado. Foi solto, mas, neste ano, teve nova prisão pela prática do crime de estelionato.
Outra exclusão sucedeu com o ex-advogado João Maria Ribeiro dos Santos, que foi preso em junho/2015, pela prática do crime de tráfico de drogas. A OAB/MS decidiu: "condenação em ação penal com sentença condenatória por tráfico de drogas, transitado em julgado, implica em reconhecimento da prática de crime infamante (...) devendo-se aplicar ao representado a pena de exclusão". É mais comum a condenação de advogados por retenção de valores de clientes". Um advogado declarou: "Não é fácil manter o escritório e pagar funcionários. Uma vez ou outra o advogado vai ter que fazer isso, se comprometendo a devolver esse dinheiro, mas nem sempre dá certo".
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