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quarta-feira, 16 de junho de 2021

EX-PREFEITOS SOLTOS

A Justiça Federal, através do desembargador Ney Bello, concedeu Habeas Corpus para libertar os ex-prefeitos de Porto Seguro e Eunápolis, Cláudia e Robério Oliveira, detidos ontem, em prisão preventiva; a fiança foi fixada em R$ 100 mil para cada um, além de condições como não usar quaisquer meios de comunicação, proibidos de ausentar do município por mais de oito dias consecutivos, de frequentar as administrações dos municípios de Eunápolis, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália. Eles são acusados de participarem de organização criminosa para fraudar licitações das prefeituras.    




CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 16/06/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.997 mortes pela covid-19, ontem 2.468. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 95.367, ontem 80.609. O total de óbitos é de 493.693, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 17.628.588. São considerados recuperadas 
16.030.601 pessoas e em acompanhamento, 1.104.294. Até 15/06, foram imunizadas 80.268.207 pessoas.  

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 119 mortes, ontem 102, e 5.885 novas contaminações, ontem 5.347; recuperadas 5.162 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 22.822 óbitos, e 1.077.784 casos confirmados da doença dos quais  são considerados recuperados 1.040.809 e 14.153 encontram-se ativos. Foram descartados 1.322.982 casos e em investigação 237.815, mesmos números de ontem; vacinados, na Bahia, 4.243.404 pessoas, das quais 1.639.809 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados. 



INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO (II)

A tecnologia da informação passou por variadas fases: microchips, nanotecnologia para armazenamento de dados, fibras-óticas, seguindo a integração pelos dispositivos computacionais. As sentenças inicialmente nos textos escritos e manuais, aportaram nas maquinas de escrever e depois os computadores pessoais até a internet, com os tablets, smartphone. A informática possibilita a eliminação dos processos físicos para o cartório virtual e o Processo Judicial Eletrônico, PJe, já em uso nos tribunais do país. Nem se fala na agilidade, sustentada na eliminação do papel, no uso do processo físico, provocando a redução de tempo e de recursos. Estamos implementando voos mais altos, consistentes na utilização da Inteligência Artificial para a própria elaboração da sentença, do acórdão.  

Aí é que aparece o Big Data com capacidade extrema de coleta, armazenamento, processamento e utilização de grande volume de dados; todavia, o sistema não é isolado, porque sem significativa contribuição à Inteligência Artificial; o valor dos dados passam a ter grande importância, quando interpretados. Além do chatbot, descrito no número anterior, de muitas utilidades, a ferramenta ROSS Inteligence, sustentada na computação cognitiva da IBM Watson, presta-se para pesquisas jurídicas eletrônicas, através de questionamentos em linguagem simples. Ainda não temos, no Brasil, ferramenta semelhante a ROSS Inteligence, mas os escritórios de advocacia e os tribunais do país têm buscado aperfeiçoamento dos serviços da Justiça com o uso da tecnologia. Apareceram robôs de captura de informação e gestão de processos, a automação de documentos jurídicos, aplicada nas petições e contratos. 

A JusBrasil, da Bahia, dispõe de significativo banco de dados jurisprudencial, a Juridoc que auxilia na elaboração de contratos de prestação de serviços e informações para abertura de empresas, além de outras plataformas que permitem ao cidadão sanar dúvidas sem necessidade de consulta a advogados. O Tribunal de Contas desenvolveu sistemas para identificação de fraudes em licitações públicas e substituição das decisões repetitivas já é possível no Judiciário. Enfim, com certa rapidez, juntamente com os tribunais, caminhamos para automatização da advocacia de massa. 

Nessa evolução, os robôs já desenvolvem atividades exclusivas do homem, sem nenhum controle externo, porque dependente unicamente da tecnologia. Essa evolução contribui sobremaneira para evitar os trabalhos maçantes em processos repetitivos, facilmente adaptado para solução pela máquina. Mas o avanço vai além para os robôs e computadores alcançarem os escritórios de advocacia e os próprios julgadores, efetivando o trabalho antes promovidos somente pelos profissionais. 

Salvador, 16 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso

Pessoa Cardoso Advogados.   



FACEBOOK NÃO É RESPONSÁVEL POR AGRESSÕES

Uma mulher ingressou com Reclamação contra Facebook Serviços Online do Brasil e outras, por ter sido criticada nas redes sociais, porque prestou serviços no seu estabelecimento e o resultado do bronzeamento não foi alcançado, apesar da explicação de que não se garantia o sucesso do trabalho. As clientes foram às redes sociais e agrediu à Autora. Alega que o assunto ganhou repercussão viral, causando danos à sua reputação e honra. Pediu danos materiais e morais.   

A juíza Alessandra Costa Arcangeli julgou improcedente a Reclamação sob fundamento de que não há responsabilidade, porque "não criou a mensagem, vez que apenas administra os sistemas empregados para sua divulgação, ou seja, apenas veiculou a fala de uma usuária. A demandada desempenha exclusivamente as funções de manutenção de sítio eletrônico e fornecimento de aplicativo destinados à comunicação de pessoas (...) Se a página gerida por algum usuário abriga fala imprópria de pessoa determinada, não incumbe ao Facebook remover de ofício o comentário e/ou reparar a lesão que atinja outrem". 



DEFESA ORAL EM AGRAVO: NULIDADE

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em ação de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres, determinou em tutela de urgência a retirada de Edipo Silveira da Silva do quadro social da empresa Refer Comércio de Ferragens Ltda. Houve Agravo de Instrumento contra a tutela, em julgamento virtual, no qual o advogado, sete dias antes, pediu a retirada do feito para julgamento em sessão presencial, para fazer sustentação oral. O colegiado manteve o julgamento virtual, mesmo com dispositivo de Regimento Interno que prevê retirada de pauta, se pedido formulado com 24 horas de antecedência. 

O caso subiu ao STJ, em Recurso Especial, requerido por Rodrigo Azambuja Pacheco, e a 3ª Turma sob entendimento de que houve cerceamento do direito de defesa, anulou o acórdão, julgado em sessão virtual. Invocou-se o disposto no art. 937 do Código de Processo Civil para admitir a sustentação oral. Escreveu a ministra Nancy Andrghi: "Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória de urgência ou de evidência - como na hipótese dos autos -, é dever dos julgadores, antes de proferirem seus votos, conceder a palavra aos advogados que tenham interesse em sustenta oralmente".



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXXVII)

Se o funcionamento da Justiça Trabalhista constitui bruta besteira, somente para complicar, criar empregos e gastar o dinheiro do povo, que dizer da Justiça Militar. Essa é dose para leão. E o festival começa com o número de demandas que desembarcam neste Tribunal e com o quantitativo de julgamentos. É revoltante, e só se justifica, porque não temos no Parlamento e no Executivo governantes independentes com foco no bem do povo. As demandas de ordem militar são de competência, no primeiro grau, das Auditorias Militares, compostas por um juiz de direito e o Conselho de Justiça, formado pelo mesmo juiz, mais quatro militares como julgadores; três estados inovaram e instalaram uma Justiça Militar de 2º grau: Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, abandonando os Tribunais de Justiça, contribuindo para a bestialidade no Judiciário; sua inexistência, na ampla maioria dos Estados brasileiros, não faz nenhuma falta, porque a Justiça comum desincumbe dos julgamentos. 

Desloquemos para o Superior Tribunal Militar, até 1934, dependente do Executivo; é formado por 15 ministros, 10 militares da ativa, 3 da marinha, 3 da Aeronáutica, 4 do Exército, mais 5 civis, dos quais 3 advogados, um juiz-auditor e um membro do Ministério Público Militar; esta estruturada em dois graus de jurisdição: 1ª instância com 19 Auditorias em 12 Circunscrições Judiciárias Militares; conta ainda com 39 juízes auditores militares e com quase mil servidores; sua atribuição é julgar na área criminal sem atribuição de natureza cível, em fase de recurso, os integrantes das Forças Armadas, Aeronáutica, Exército e Marinha, que contam com cerca de 350 mil militares na ativa. Possui competência típica de órgão de 2º grau. Avaliem o número de processos que tramitam nesta Corte, com toda essa estrutura: menos de 3 mil processos; no ano são iniciados menos de 800 ações judiciais. Cada ministro julga durante todo o ano menos de 100 processos, número que um juiz de direito julga durante um mês; vejam bem, não há engano, em um ano julgam menos de 100 feitos. Apenas para comparar: o STF, com 4 ministros a menos, prolata em torno de 8 mil decisões por mês e o STJ teve protocolados 102.929 processos em 2019. 

Há movimentos para extinguir os tribunais militares, mas não prospera. Desde o ano de 2014, o CNJ, através do ministro Joaquim Barbosa, criou um grupo de trabalho para acabar com os tribunais militares dos estados do Rio Grande do Sul, de Sõ Paulo e de Minas Gerais, além do Superior Tribunal Militar. Além da pouca demanda, não se encontra argumentos para manter em funcionamento esses tribunais; as demandas seriam decididas pela Justiça Federal ou pela Justiça comum com muito maior agilidade e menores despesas. Com efeito, os ministros do STM, sem a produtividade dos outros tribunais, possuem regalias que os componentes das outras cortes não dispõem; além dos assessores, carros oficiais, remuneração e estrutura, os ministros militares aposentam-se com benefícios previdenciários de militar e de juiz, um ano após a ocupação da cadeira na Corte; isso significa que o ministro militar obtém os valores da aposentadoria de magistrados, mais aposentadoria, como se estivesse na Aeronáutica, na Marinha ou no Exército     

Os números mostram o grande desperdício com a manutenção deste segmento da Justiça! 

Salvador, 14 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



MINISTRO DO STF NÃO LÊ NEM MEMORIAIS

O ministro aposentado do STF e juiz da Corte Internacional de Justiça na ONU, Francisco Rezek, em evento no Instituto dos Advogados Brasileiros, IAB, no lançamento de um livro de vários autores, declarou vê "excesso de autoridade e escassez de leitura", no STF. Disse que "uma das principais queixas dos advogados a respeito da Justiça brasileira, mas especialmente do STF, neste momento, é a de que há um excesso de autoridade convivendo com a escassez de leitura". Adiante: "Eles não estão lendo nada, nem os memoriais apresentados pela advocacia, muito menos as obras doutrinárias que poderiam ajudá-los a exercer a sua autoridade, sem arbitrariedade, improvisações e amadorismo".




ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, dispões sobre o uso do Sistema PJe, a partir do dia 02/08/2021, suspendendo o expediente forense no período de 19 a 23/07/2021, nas Varas das Comarcas de Camaçari; Feira de Santana e Juazeiro. 

A partir do dia 16/08/2021, suspendendo o expediente forense no período de 02 a 06/08/2021, em Lauro de Freitas e em Salvador.

A partir de 16/08/2021, suspendendo o expediente forense no período de 19 a 23/07/2021, em Vitória da Conquista. 

Concede aposentadoria voluntária à servidora ANA MARIA PORTO FIGUEIREDO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador; a MARCO ANTÔNIO DE MAGALHÃES, Técnico em Contabilidade da Comarca de Salvador. 

Torna ser efeito Decreto Judiciário que nomeou RENATA GUIMARÃES PRAZERES para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã. 




 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/06/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CPI VAI VOTA PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILOS DE FARMACÊUTICAS

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BOLSONARO GARANTE QUE VAI VETAR "PASSAPORTE DE VACINAÇÃO", SE A CÂMARA APROVAR

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

CONDENADO, LIRA PODE SE BENEFICIAR COM MUDANÇA DE LEI QUE ELE ACELERA 

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

METADE DOS TESTES PARA COVID NA BAHIA ESTÁ DANDO POSITIVO

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

ENGENHO VELHO É A PRIMEIRA CIDADE A ATINGIR META DE 70% DA POPULAÇÃO VACINADA NO RIO GRANDE DO SUL

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

VAN A LA JUSTICIA
LAS PREPAGAS DENUNCIAN QUE EL GOBIERNO BUSCA ESTATIZAR EL SISTEMA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

"NA PRÁTICA, JÁ ESTAMOS NA QUARTA ONDE E LISBOA É O MOTOR"

terça-feira, 15 de junho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL E NO MUNDO, EM 15/06/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.468 mortes pela covid-19, ontem 827. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 80.609, ontem 39.846. O total de óbitos é de 490.696, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 17.533.221. São considerados recuperadas 
15.944.646 pessoas e em acompanhamento, 1.1097.879. Até 13/06, foram imunizadas 77.903.543 pessoas.  

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 102 mortes, ontem 88, e 5.347 novas contaminações, ontem 1.805; recuperadas 4.670 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 22.703 óbitos, e 1.071.899 casos confirmados da doença dos quais  são considerados recuperados 1.035.647 e 13.549 encontram-se ativos. Foram descartados 1.322.982 casos e em investigação 237.815; vacinados, na Bahia, 4.176.091 pessoas, das quais 1.625.548 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados. 

Segundo a Universidade Johns Hopkins, nos Estados Unidos morreram 600.039 pessoas da covid-19; já receberam ao menos uma dose da vacina cerca de 174 milhões de pessoas, correspondente a 52% da população; o Brasil segue, em segundo lugar, com segundo maior número de mortes, 490.000, a Índia, em terceira posição, com 377 mil óbitos. 




 


EX-PREFEITOS PRESOS

O ex-prefeitos de Porto Seguro/BA e de Eunápolis/BA, Robério Oliveira e Cláudia Oliveira, tiveram prisão preventiva mantida pela Justiça Federal; outros acusados na "Operação Fraternos" estão presos ou sendo procurados. O prefeito de Santa Cruz Cabrália/BA, Agnelo Santos, irmão de Cláudia, foi afastado do cargo. Eles são acusados de participar de organização criminosa, com fraudes e desvios de valores milionários em licitações, destinadas para empresas de suas propriedades, realizadas nos três municípios entre os anos de 2008 e 2017. Foram criadas mais de dez empresas de fachadas em nome de parentes, com o objetivo de sumular a participação nas licitações.


FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXXVI)

O FEBEAJU questiona a besteira, que envolve imensos meios utilizados no funcionamento de segmentos independentes do sistema judicial, a exemplo da Justiça Trabalhista, Militar e a Eleitoral. Esse cenário seria o mesmo que se criasse uma Justiça do consumidor, outra da família e assim em diante. A Constituição de 1937 consignava competência à Justiça dos Estados para todos os feitos, inclusive de interesse da União; as Constituições de 1937 e 1946 não contemplavam a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, ocorrida através do Decreto-lei n. 1.237/1941, ratificado, posteriormente, pela Constituição de 1946. Assim, o Judiciário ficou composto por uma parafernália de segmentos que confunde até mesmo os operadores do Direito: Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Trabalhista, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A Justiça Estadual recebe em torno de 80% de todos os 80 milhões de processos que tramitam em todos os tribunais do país. 

Além de criar uma Justiça Federal, separada da estadual, dividiu-se aquela em Justiça Federal propriamente dita, Justiça do Trabalho, Justiça Militar e Justiça Eleitoral. Vejam a excrescência: esta, apesar de federal, é praticamente composta por juízes estaduais. As Varas do Trabalho estão espalhadas por regiões, abrangendo municípios no interior, mais 24 Tribunais Regionais de Trabalho, nas capitais, e o Tribunal Superior do Trabalho, composto por 17 ministros, em Brasília. Cada um dos inúmeros segmentos nas comarcas e nas capitais têm um fórum, toda a infraestrutura, juízes e servidores. Não se entende a manutenção da Justiça Trabalhista no âmbito federal, pois qual o interesse da União na maioria das causas trabalhistas? Qual o interesse da União na solução de litígios, envolvendo uma doméstica com sua patroa, o comerciário com sua empresa? 

Como bem disse a ministra aposentada Eliana Calmon, o luxo de uma Justiça Trabalhista é do Brasil, porque as desavenças entre patrões e empregados são dirimidas por um segmento da Justiça Comum, quando não por representantes das próprias partes, a exemplo do que ocorre com os problemas envolvendo a previdência, família, o empresário, o consumidor e outros ramos do direito. Os conflitos entre o capital e o trabalho não exigem a criação de uma Justiça especializada, com estrutura e infraestrutura gigantesca e separada da Justiça Federal, como ocorre no Brasil. As férias, a remuneração, as verbas resilitórias e as horas extras dos trabalhadores inserem-se entre as demandas mais comuns na Justiça do Trabalho, que poderiam ser questionadas e resolvidas pela Justiça Cível, no ramo do Trabalho. São 1.377 varas trabalhistas, espalhadas em 624 municípios, um tribunal em cada estado, afora apenas três estados, um Tribunal Superior, em Brasília, com 27 ministros; o número total de magistrados trabalhistas alcança  3.688 e 41.942 servidores, enquanto a Justiça Federal, 1.796 magistrados e 28.559 servidores. Acrescente a esses quantitativos a infraestrutura com carros, computadores, gabinetes e fóruns e se verá o dinheiro gasto com esse luxo de manutenção da Justiça do Trabalho. 

Segundo a "Justiça em Números", em 2018, a Justiça Federal arrecadava para os cofres públicos R$ 18.881.005,267,00, enquanto a Justiça do Trabalho não passava de R$ 3.413.676,642,00. A despesa total com a Justiça do Trabalho elevava-se ao valor de 17.046.594.014,00; assim a União aportava para o funcionamento da Justiça do Trabalho mais de R$ 13 bilhões, o que implica dizer que a Justiça do Trabalho é custeada pelo contribuinte. 

Salvador, 12 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.