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quarta-feira, 16 de junho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXXVII)

Se o funcionamento da Justiça Trabalhista constitui bruta besteira, somente para complicar, criar empregos e gastar o dinheiro do povo, que dizer da Justiça Militar. Essa é dose para leão. E o festival começa com o número de demandas que desembarcam neste Tribunal e com o quantitativo de julgamentos. É revoltante, e só se justifica, porque não temos no Parlamento e no Executivo governantes independentes com foco no bem do povo. As demandas de ordem militar são de competência, no primeiro grau, das Auditorias Militares, compostas por um juiz de direito e o Conselho de Justiça, formado pelo mesmo juiz, mais quatro militares como julgadores; três estados inovaram e instalaram uma Justiça Militar de 2º grau: Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, abandonando os Tribunais de Justiça, contribuindo para a bestialidade no Judiciário; sua inexistência, na ampla maioria dos Estados brasileiros, não faz nenhuma falta, porque a Justiça comum desincumbe dos julgamentos. 

Desloquemos para o Superior Tribunal Militar, até 1934, dependente do Executivo; é formado por 15 ministros, 10 militares da ativa, 3 da marinha, 3 da Aeronáutica, 4 do Exército, mais 5 civis, dos quais 3 advogados, um juiz-auditor e um membro do Ministério Público Militar; esta estruturada em dois graus de jurisdição: 1ª instância com 19 Auditorias em 12 Circunscrições Judiciárias Militares; conta ainda com 39 juízes auditores militares e com quase mil servidores; sua atribuição é julgar na área criminal sem atribuição de natureza cível, em fase de recurso, os integrantes das Forças Armadas, Aeronáutica, Exército e Marinha, que contam com cerca de 350 mil militares na ativa. Possui competência típica de órgão de 2º grau. Avaliem o número de processos que tramitam nesta Corte, com toda essa estrutura: menos de 3 mil processos; no ano são iniciados menos de 800 ações judiciais. Cada ministro julga durante todo o ano menos de 100 processos, número que um juiz de direito julga durante um mês; vejam bem, não há engano, em um ano julgam menos de 100 feitos. Apenas para comparar: o STF, com 4 ministros a menos, prolata em torno de 8 mil decisões por mês e o STJ teve protocolados 102.929 processos em 2019. 

Há movimentos para extinguir os tribunais militares, mas não prospera. Desde o ano de 2014, o CNJ, através do ministro Joaquim Barbosa, criou um grupo de trabalho para acabar com os tribunais militares dos estados do Rio Grande do Sul, de Sõ Paulo e de Minas Gerais, além do Superior Tribunal Militar. Além da pouca demanda, não se encontra argumentos para manter em funcionamento esses tribunais; as demandas seriam decididas pela Justiça Federal ou pela Justiça comum com muito maior agilidade e menores despesas. Com efeito, os ministros do STM, sem a produtividade dos outros tribunais, possuem regalias que os componentes das outras cortes não dispõem; além dos assessores, carros oficiais, remuneração e estrutura, os ministros militares aposentam-se com benefícios previdenciários de militar e de juiz, um ano após a ocupação da cadeira na Corte; isso significa que o ministro militar obtém os valores da aposentadoria de magistrados, mais aposentadoria, como se estivesse na Aeronáutica, na Marinha ou no Exército     

Os números mostram o grande desperdício com a manutenção deste segmento da Justiça! 

Salvador, 14 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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