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sexta-feira, 11 de junho de 2021
CHINA EM MARTE
TRÊS ADVOGADOS: MAIS DE 78 MIL AÇÕES
O juiz Luiz Octávio, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, pediu ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, GRAECO para investigar a conduta de três advogados, responsáveis pela movimentação de mais de 78,6 mil ações contra bancos, em todo o país. O banco requereu sobrestamento de todos os processos patrocinados pelo grupo de advocacia predatória. Um dos advogados patrocina o total de mais de 49 mil ações judiciais. Escreveu o magistrado: "Ao juiz, lembro, incumbe "prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, soa o art. 139, III, do Código de Processo Civil, como ocorre quando o litigante recorre a estratégia de segmentar verbi gratia a causa de pedir em demandas distintas, para com isso alcançar objetivo que não foi esclarecido pela parte".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXXIII)
Em 2006, o então presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Sérgio Cavalieri Filho, em cumprimento à decisão do CNJ, afastou 84 parentes de desembargadores e, posteriormente, dispensou mais 51, que ocupavam funções de confiança na Corte fluminense. O litígio, acerca do assunto, no Judiciário, importou em mais de uma centena de liminares, visando evitar a aplicação da Resolução CNJ/7/2005. Além disso, a Corte criou artifício para burlar o cumprimento da Resolução, através de um Ato Normativo, 6/2006, determinando que os "assessores de desembargadores" deveriam ser lotados em um órgão central da administração, Departamento de Coordenação e Assessoria Direta aos Desembargadores e Secretarias de Órgãos Julgadores do Tribunal. Isso permitiu retardar as demissões dos parentes que trabalhavam na assessoria dos magistrados, mas lotados nesse órgão criado para desobedecer à Resolução.
O CNJ, em procedimento administrativo, concluiu que a criação de "mecanismos ou circunstâncias propiciadas pelo ato normativo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que caracterizaram ajuste para burlar a vedação à prática do nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário". O então conselheiro Alexandre Moraes assegurou que "a indicação do assessor, bem como sua lotação para exercício de suas funções-fim não foram alterados, mantendo-se a possibilidade de desrespeito à Resolução do Conselho Nacional de Justiça". Afirmou ainda que foi mantida a "situação de nepotismo vedada pela Resolução do CNJ, ao permitir a continuidade de situação vedada no parágrafo 1º, do artigo 2º". Moraes concluiu que "foram criados cargos de assessoramento de forma irregular. Trinta casos em situação de impedimento e quinze de nomeações recíprocas".
Felizmente, a luta do CNJ foi vitoriosa e caiu, quase que completamente, a influência dos parentes dos magistrados nas atividades judiciais, como ainda ocorrem no Executivo e no Legislativo.
Salvador, 10 de junho de 2021.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/06/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende o expediente e os prazos processuais na Seção de Recursos e na Secretaria da Seção de Recursos no período de 14 e 23 de junho.
quinta-feira, 10 de junho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 10/06/2021
MANDATOS CASSADOS DE VEREADORES
O juiz Lázaro Sobrinho julgou procedente ação que acusa a chapa de vereadores do Partido Democratas do município de Angical, por fraudar o percentual mínimo, exigido pela legislação para mulheres; a lei determina o percentual de 30%, mas o Partido apresentou apenas 25%. O juiz eleitoral anulou os votos consignados ao Partido e aos seus candidatos, nas eleições proporcionais. Tiveram os mandatos cassados os vereadores: Edimar Vieira, Nizaldo Silva e Dário Coité. A sentença está sujeita a recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, em Salvador.
VALE INDENIZARÁ FAMILIARES DE VÍTIMAS
Depois da morte de 270 pessoas, entre trabalhadores da empresa, terceirizados, além do proprietário de uma pousada; o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, ocorreu em janeiro/2019, a juíza Viviane Célia Ferreira Ramos Correa, titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim/MG, condenou a Vale do Rio Doce no pagamento de R$ 1 milhão, por danos morais, para familiares das 131 vítimas, 10 corpos não foram localizados, segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, que ingressou com a ação judicial. Familiares de trabalhadores terceirizados não estão incluídos no processo.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXXII)
Em 2014, o Tribunal celebrou convênio com a empresa Mútua, que instalou uma academia de ginástica, no 2º andar do prédio, onde funciona o Tribunal de Justiça, destinada ao uso por magistrados e seus parentes; excluiu os servidores. O custo desta "brincadeira" situava-se em R$ 5,06 milhões pelo período de cinco anos de vigência. O caso foi esbarrar no CNJ que, em 2018, decidiu, por unanimidade de seus membros, declarar ilegal o convênio e proibiu o Tribunal de custear as despesas com a academia. Profissionais de educação física, gerente e assistentes administrativos, gerente de qualidade e uma copeira faziam parte da "distração", no funcionamento da academia, em pleno prédio do Tribunal, e para uns poucos magistrados, porque acesso para os associados à Mútua, sociedade privada sem fins lucrativos, e para juízes da região metropolitana. A academia oferecia aulas de alongamento, boxe, boxe tailandês, defesa pessoal, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, personal training, step e yoga. Como se vê, os juízes, desembargadores e seus familiares tinham uma série de atividades no próprio fórum.
O questionamento surgiu através do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, Sind-Justiça, alegando ilegalidade do convênio celebrado para contratação da empresa, responsável pela montagem da academia. Foram beneficiados por alguns anos apenas os magistrados da Região Metropolitana, em torno de 125, até que o Sind-Justiça obtivesse a manifestação do CNJ, que proibiu o financiamento pelo Tribunal.
O relator, conselheiro Luciano Frota, considerou ilegal o convênio, porque não previsto no Plano de Trabalho do Tribunal. Frota ainda considerou o descumprimento da obrigatoriedade de chamamento público para constatação da qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade na gestão do convênio.
E assim, aparecem os mais inusitados penduricalhos para robustecer a remuneração dos magistrados ou para beneficiar-lhes com mordomias inaceitáveis, porque ilegais.
Salvador, 09 de junho de 2021.
EX-PREFEITO É ABSOLVIDO
Através de advogado, o ex-prefeito de Camaragibe/PE, João Ribeiro de Lemos ingressou com Habeas Corpus, indicando como autoridade coatora o Tribunal Regional da 5ª Região; alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena e falta de fundamentação; a condenação em 1º grau foi de 10 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, além da inabilitação para exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 5 anos, considerando a prática dos crimes definidos nos arts. 1º, I, do Dec.Lei 201/1967 e 288, do Código Penal.
O Tribunal da 5ª Região deu parcial provimento à apelação para absolver o paciente do crime de associação criminosa, art. 288 CP, reduzindo a pena do crime de responsabilidade para 4 anos, 6 meses e 5 dias de reclusão, mantida a inabilitação. No Habeas Corpus, concedido de ofício, o ministro atendeu falta de fundamentação e reduziu a pena para um ano e quatro meses, afastando a inabilitação para exercício de cargo público.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOE, 10/06/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, nomeia o bel. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS para o cargo de Juiz Substituto;
nomeia VICTOR CEFAS SALUM CARDOSO DOURADO para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão;
nomeia TIAGO CORREIA DA SILVA para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão;
nomeia ILANA DIAS TEIXEIRA para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã;