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quinta-feira, 10 de junho de 2021

EX-PREFEITO É ABSOLVIDO

Através de advogado, o ex-prefeito de Camaragibe/PE, João Ribeiro de Lemos ingressou com Habeas Corpus, indicando como autoridade coatora o Tribunal Regional da 5ª Região; alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena e falta de fundamentação; a condenação em 1º grau foi de 10 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, além da inabilitação para exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 5 anos, considerando a prática dos crimes definidos nos arts. 1º, I, do Dec.Lei 201/1967 e 288, do Código Penal. 

O Tribunal da 5ª Região deu parcial provimento à apelação para absolver o paciente do crime de associação criminosa, art. 288 CP, reduzindo a pena do crime de responsabilidade para 4 anos, 6 meses e 5 dias de reclusão, mantida a inabilitação. No Habeas Corpus, concedido de ofício, o ministro atendeu falta de fundamentação e reduziu a pena para um ano e quatro meses, afastando a inabilitação para exercício de cargo público.    



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