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sábado, 9 de julho de 2016

MÉDICA FAZ CIRURGIA EM PERNA ERRADA

Uma médica, em Betim/MG, em julho/2006, fez cirurgia em paciente para tratamento de varizes na perna esquerda, quando deveria operar a perna direita. Esse erro provocou a espera de seis meses para a cirurgia no membro afetado.

A mulher ingressou com ação judicial na 2ª Vara Cível de Betim e a médica foi condenada a pagar a indenização de R$ 10 mil. Houve recurso de ambas as partes, mas o tribunal mineiro manteve a decisão de 1º grau.

FONAJE DEFINE: PRAZOS EM DIAS CORRIDOS

Os Enunciados n. 165 e 13º definiram os prazos em dias corridos nos Juizados Especiais. O 39º Encontro do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, Fonaje, realizado em Maceió, em junho, aprovou os Enunciados sobre os prazos no sistema. O Enunciado n. 166, nesse encontro, fixou que o juizo prévio de admissibilidade do recurso será no 1º grau.

As definições tomadas nesse Encontro constituíram vitória para a corregedora Nancy Andrighi e para os Juizados Especiais, pois alguns estados chegaram a ensaiar o uso do prazo em dias úteis o que iria atrasar bastante a movimentação das reclamações no sistema informal.

sexta-feira, 8 de julho de 2016

ENTRE RIOS: POUCO CASO COM O CIDADÃO!

Entre Rios originou-se em um povoado às margens dos rios Joanes, Itapicuru e Inhambupe, daí a denominação. O destaque do município são as praias, dentre as quais a mais famosa e naturista, Massarandupió.

O município foi criado em 1872.

Entre Rios tem 43.006 habitantes e extensão territorial de 1.215,296 km2.

Cardeal da Silva tem 9.747 habitantes e área geográfica de 356,914 km2.

Assim a comarca tem 52.753 jurisdicionados com extensão de 1.572,21 km2.

A COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Entre Rios como termo da comarca Inhambupe;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 mantém a mesma situação da Lei n. 15/1892;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 nada altera em relação à lei anterior, ou seja, Entre Rios continua pertencendo a Inhambupe; 

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 confere à Entre Rios a condição de termo da Comarca de Esplanada;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 cria a comarca de Entre Rios, de 1ª entrância com o distrito de Cardeal da Silva;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada altera e Entre Rios continua de 1ª entrância com o distrito de Cardeal da Silva;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, eleva a comarca à 2ª entrância continuando com o distrito de Cardeal da Silva; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial, composta de 2 (dois) juízes.

Na Vara Cível tramitam 8.601 processos, com um servidor e o juiz titular George James Costa Vieira.

Na Vara Crime tramitam 1.226 processos, com 02 (dois) servidores e o juiz titular Augusto Yuzo Jouti; são 18 processos de homicídio.

A unidade tem 02 (dois) Oficiais de Justiça.

A comarca tem dois promotores públicos e não dispõe de defensoria pública. 

O sistema de informática é precário e o eletrônico de processos digitalizados não funciona. 

Os Juizados Especiais são adjuntos aos Cartórios Cível e Criminal. 

A Prefeitura colocou à disposição do fórum 13 f(treze) funcionários que estão distribuídos nos cartórios judiciais e extrajudiciais. Não fora esse apoio do Executivo, certamente o drama seria maior. 

O fórum é gradeado ao redor, mas não possui vigia noturno. O salão do júri foi o local encontrado para instalar os cartórios extrajudiciais da sede e dos distritos judiciários. 


CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Apesar de privatizados, os cartórios extrajudiciais continuam com os servidores do judiciário. Não houve interesse para a delegação.

O Cartório de Registro de imóveis tem um servidor designado. 

O Cartório de Registro Civil da sede tem apenas uma servidora, que já pediu aposentadoria. 

Para o Tabelionato de Notas foi designado o serventuário Adilson de Jesus que também ocupa a função de Oficial do Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito judiciário de Cardeal da Silva. 

A servidora Anne Minonrose Ribeiro Matos Reis responde pelo Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do distrito de Ibatuí e designada para o Cartório de Registro Civil do distrito judiciário de Subaúma. Tanto um quanto outro funcionam na sede da comarca, distante de Subaúma 70 km. 

Quando se busca a integração das bases do Registro Civil no Brasil é constrangedor saber da situação dos Cartórios extrajudiciais no interior da Bahia, que não tem delegatários; muitos como em Miguel Calmon foram desativados, outros não dispõem de servidor, alguns nem foram instalados e mais outros alojados nos distritos foram deslocados para a sede, distante até 80 quilômetros. O resultado é que o povo para obter uma certidão, para fazer o registro de nascimento do filho ou do óbito, tem de andar 80 quilômetros até a sede da comarca; essa é a situação de Subaúma, distrito de Entre Rios. E essa tragédia não é somente de Entre Rios, pois o distrito de Ourolânida fica distante 80 quilômetros da sede Jacobina, onde está instalado o Cartório de Registro Civil.

Definitivamente, o Judiciário no interior da Bahia está abandonado, principalmente os cartórios extrajudiciais, que não receberam delegatários. Ademais, uma funcionária de Entre Rios responde por dois cartórios de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Subaúma e Ibatuí. Mas o absurdo não para por aí, pois o Oficial do Registro Civil do distrito judiciário de Cardeal da Silva, responde também pelo cartório de Tabelionato da sede. Isso não é justo e depõe contra a cidadania, contra a dignidade da pessoa humana. 

Salvador, 08 de julho de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DE ENTRE RIOS - CCI JANEIRO - 2013


AVENIDA EM ENTRE RIOS


MENOS SERVIDORES: EXONERAÇÃO

O Diário Oficial de hoje, 8/7, publica Decreto Judiciário, considerando exonerado a pedido do servidor ANTONIO FERNANDO TANAN DA SILVA do cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Milagres. 

Os jurisdicionados de Milagres desejam-lhe nova vida com saúde.

quinta-feira, 7 de julho de 2016

CNJ VEDA FOLGA ÀS SEXTAS

A OAB do Pará ingressou com pleito no CNJ para suspender os efeitos da Portaria n. 3047/2016 do Tribunal de Justiça do estado que facultou o expediente às sextas-feiras durante o mês de julho. 

O conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira concedeu liminar atendendo o pedido da OAB, assegurando que não há fundamento que justifique a suspensão dos prazos processuais no periodo questionado. O fato de ser periodo escolar não justifica as folgas concedidas pela Portaria.

MENOS SERVIDORES (4)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, dia 07/07, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores abaixo:

AILTON FRANCISCO RIBEIRO, Oficial de Justiça Avalidador da Comarca de Lauro de Freitas. Aposentadoria por Invalidez permanente. Com efeito retroativo a 16/01/2016;

LINDALVA SANTANA SANTIAGO, Escrevente de Cartório da Comarca de Canavieiras. Aposentadoria voluntária;

ZILENE OLIVEIRA TORRES, Escrivã da Comarca de Curaçá. Com efeito retroativo a 14/01/2016. Aposentadoria voluntária;

PAULO ROBERTO DE FREITAS, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária.

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Lauro de Freitas, Canavieiras, Curaçá e Salvador, onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

JOGADOR MESSI É CONDENADO

O jogador do Barcelona Lionel Messi e seu pai, Jorge Horacio Messi, foram condenados a 21 meses de prisão, além de multa, por fraude fiscal; a sonegação é de 4,1 milhões de euros em impostos, relativos aos anos de 2007, 2008 e 2009. A decisão ainda comporta recurso para a Suprema Corte espanhola.

Nem Messi nem o pai irão cumprir a pena na cadeia, porque a lei espanhola permite a liberdade condicional para condenados com pena inferior a dois anos e sem antecedentes criminais. O Barcelona mostrou-se indignado com a condenação e prestará apoio na defesa do jogador.

DECANO CONTRARIA DECISÃO DO STF

Em setembro/2015, o STF, no julgamento do HC n. 126.292, de São Paulo, mudou a jurisprudência predominante de que a execução da pena condenatória proferida por um juiz só poderia acontecer depois de apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado e pelos Tribunais Superiores, ocorrendo o que se denomina de trânsito em julgado. A maioria dos membros da Corte, sete votos, optou pela aplicação da pena logo depois que o processo fosse apreciado pelo tribunal. 

O ministro Marco Aurélio e mais três ministros, inclusive o decano ministro Celso de Mello, seguiram a divergência para manter a compreensão tradicional de que a prisão só será possível após o trânsito em julgado, impedindo o cumprimento da pena. 

O ministro Celso de Melo acaba de conceder liminar em Habeas Corpus para suspender execução de mandado de prisão expedido contra réu que cometeu homicídio qualificado e ocultação de cadaver. O réu foi condenado em 1ª e 2ª instância, mas o ministro entende que a decisão da maioria, sete votos, do STF não possui efeito vinculante, motivo pelo qual mandou soltar o homicida.

terça-feira, 5 de julho de 2016

O STF ATRAVÉS DO TEMPO

A composição inicial do STF era de 15 (quinze) ministros; em 1931, através de Decreto o Governo Provisório de Getulio Vargas diminuiu para 11 (onze); em 27 de outubro de 1965, com a edição do AI-2, o número de ministros passou para 16 (dezesseis), buscando garantir maioria para o regime militar, instalado em 1964. O AI-6, publicado em fevereiro/1969, voltou a reduzir a composição da Corte para 11 (onze), número que não mais foi alterado. 

Ao Senado cabe a competência para ratificar ou negar a indicação de ministros para o STF; a recusa aconteceu somente no governo Floriano Peixoto, quando não se aceitou Cândido Barata Ribeiro, porque médico, Inocêncio Galvão de Queiroz, Raimundo Ewerton Quadros, Antonio Seve Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo, porque generais. 

Getulio Vargas foi o presidente que mais indicou ministros para o STF no total de 21 (vinte e um); os que menos escolheram: Itamar Franco, Jânio Quadros, Nereu Ramos e Delfim Moreira, um ministro cada. O único presidente que não nomeou nenhum ministro foi João Café Filho. Na composição atual da Corte, a presidente afastada Dilma Rousseff foi quem mais indicou ministros no total de 5 (cinco).

Antes de 1934 não tinha aposentadoria compulsória no STF, e, nesse quadro, o ministro Andre Cavalcante presidiu a Corte até completar 93 (noventa e três) anos. O ministro José Paulo Figueiroa Nabuco de Araújo foi quem mais tempo ficou na Corte, 31 (trinta e um) anos e três meses. 

Dentre os 11 (onze) ministros atuais não há nenhum do Norte Nordeste e o estado que mais tem ministros é o Rio de Janeiro com 4 (quatro), seguido de São Paulo com 3 (três). 

A Bahia sempre esteve presente no STF; seu primeiro presidente, na instalação, em fevereiro/1891, foi o baiano João Antonio de Araújo Freitas Henriques; em 1905, o ministro Antonio Augusto Cardoso de Castro; em 1913, Carolino de Leoni Ramos, assumiu a presidência da Corte, mas foi quem menos tempo permaneceu no cargo, porque faleceu 23 vinte e três) dias após ser eleito; em 1917, o ministro Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque; em 1919, o ministro Pedro Joaquim dos Santos; em 1940, a presidência foi ocupada pelo mestre em Direito Civil, o baiano Eduardo Espínola; em 1971, foi a vez de Aliomar Baleeiro presidir a Corte; Adalício Nogueira foi eleito presidente em 1969, mas não assumiu por motivos particulares. Ilmar Nascimento Galvão, aposentado compulsoriamente em maio/2003, foi o último ministro baiano no STF 

A primeira mulher a investir-se no cargo foi a ministra Elen Gracie, indicada, em 2000, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. 

O primeiro ministro negro do STF foi o mineiro Pedro Lessa, nascido na cidade de Serro/MG; permaneceu na Corte entre 1907 e 1921, quando morreu; foi deputado, professor, advogado; o segundo, Hermenegildo Rodrigues de Barros, nascido em Januária/MG, onde assumiu seu primeiro cargo público como promotor; depois juiz, desembargador, presidente do Tribunal de Relação de Minas Gerais e ministro; ficou na Corte entre 1919 e 1937; o ministro Joaquim Barbosa, natural de Paracatu/MG, foi o terceiro negro e o primeiro presidente negro da Corte, onde permaneceu entre os anos de 2003/2014. Deixou a presidência antes do final de seu mandato. 

A coincidência interessante é que todos os ministros negros do STF nasceram no estado de Minas Gerais. 

Atualmente, só um ministro provem do quadro da magistratura: a ministra Rosa Maria Weber, da Justiça trabalhista; são 5 (cinco) ministros originados da classe dos advogados. Essa situação implica em concluir que o STF não tem juízes na sua composição e o motivo é muito simples: cargo eminentemente politico, escolhido pelo presidente da República sem contestação alguma pelo Senado Federal, que sempre aprova as escolhas. 

Em 1931, no governo provisório de Getúlio Vargas, através de ato discricionário foram aposentados compulsoriamente os ministros Godofredo Cunha, Muniz Barreto, Antonio Joaquim Pires dos Santos e Geminiano da Franca. Nessa ocasião, Hermenegildo de Barros protesta contra a ilegalidade praticada com os colegas. No regime autoritário da Constituição de 1937, decreto-lei conferia ao presidente Getúlio Vargas competência para nomear presidente e vice-presidente dentre os membros da Corte. 

Outro regime de força que praticou arbitrariedade contra a Corte foi o regime militar implantado em 1964; em janeiro de 1969, o Conselho Nacional de Segurança aposentou compulsoriamente os ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal. Em protesto, os ministros Antônio Gonçalves de Oliveira, presidente do STF e Antônio Carlos Lafayette de Andrada, seu sucessor, renunciaram; os três foram depois aposentados oficialmente por decreto, em fevereiro/1969. 

Em 2002, as sessões do STF passaram a ser transmitidas ao vivo pela TV Justiça; foi o primeiro tribunal do mundo a divulgar as sessões plenárias em canais próprios de Tv e rádio; o exemplo foi seguido pelo México e Reino Unido. 

Salvador, 05 de julho de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

segunda-feira, 4 de julho de 2016

CNMP SUSPENDE REJUSTE DE AUXÍLIO TRANSPORTE

O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, do Conselho Nacional do Ministério Público, em Pedido de Providência, suspendeu reajuste do valor do auxílio-transporte do Ministério Público; a correção deu-se para compensar a suspensão do pagamento retroativo.

O conselheiro entende que há violação aos princípios da razoabilidade, da legalidade e da moralidade. Alega que há afronta a Resolução n. 117/2014; diz ainda que o reajuste mostra-se desarrazoado diante das condições financeiras do estado do Rio de Janeiro.