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quarta-feira, 22 de junho de 2016

ALAGOINHAS: 4 JUÍZES, 10 PROMOTORES; 177 MIL JURISDICIONADOS E 42 MIL PROCESSOS!

Em 1852 era criada a vila de Alagoinhas e em 1880 é elevada à condição de cidade, através de lei provincial.

Alagoinhas tornou-se município em 1952, mas a Câmara Municipal só foi instalada em 1953; antes de 1952, pertencia à Inhambupe. 

A construção da ferrovia, de grande significado para toda a região, iniciou-se em 1856 e em 1863 era inaugurado o trecho Salvador/Alagoinhas. 

Na década de 20, Alagoinhas foi contemplada com vários melhoramentos para a população, a exemplo da Santa Casa de Misericórdia, o Serviço de Transportes Coletivos e a Energia Elétrica.

Alagoinhas recebeu um complexo sistema de rede de esgotos, na parte central da cidade. A Catedral de São Francisco, em estilo italiano, é réplica da Catedral de São Francisco de Ascoli Piceno, na Itália. 

O município tem, na agricultura, a exploração da laranja, limão e abacate; desfruta de boa pecuária, comércio, indústrias e petróleo. 

Em 1964 foi descoberto o primeiro poço de petróleo em Alagoinhas; em 1967, já eram 30 (trinta) poços de gás natural e petróleo, provocando a instalação da Petrobrás no município.

O Polo de Bebidas de Alagoinhas acolheu a indústria de refrigerantes peruana São Miguel e a fábrica de latas de alumínio da Latapack-Ball, criando muitos empregos diretos e indiretos em toda a região. 

Na área de saúde é servida pelo Hospital Regional Dantas Bião e Maternidade de Alagoinhas. 

COMARCA

A comarca é composta por 3 (três) municípios, mais 2 (dois) distritos. Alagoinhas tem 154.495 habitantes e extensão territorial de 718,089 km2.

Araças é município que faz parte da comarca tem 11.450 habitantes e 487,116 km2.

Aramari, também integrante da comarca, tem 11.314 habitantes e área geográfica de 363,936 km2.

Assim a comarca de Alagoinhas tem 177.259 habitantes e extensão de 1.569,14 km2.

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Alagoinhas como comarca com o termo de Sant’Anna do Catu;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a comarca de Alagoinhas como de 3ª entrância com o termo judiciário de Irará;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a unidade de conformidade com a Lei n. 1.119/1915;

O Decreto n. 11.617 de 27 de junho de 1940, nada altera em relação à lei anterior.

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 modifica a situação de Alagoinhas, ficando composta somente do município de Alagoinhas;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 consigna a unidade como de 2ª entrância com o distrito de Aramari;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Alagoinhas a condição de 3ª entrância com o distrito judiciário de Aramari;

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 14 (quatorze) varas, mas instaladas até o momento somente 6 (seis), e mesmo assim duas varas sem juízes titulares. A carga de trabalho consiste em 177.259 jurisdicionados e 42.319 processos. É situação complicada para apenas 4 (quatro) juízes sem servidores e sem estrutura adequada! 

A Lei n. 13.191/2014 elevou as comarcas de Alagoinhas, Paulo Afonso e Porto Seguro de entrância intermediária à entrância final. Todavia, nada mudou, em termos estruturais, para a unidade, que ainda não conta com o número de varas, contempladas na lei de 2007: 14 (quatorze) varas; a comarca conta com apenas 06 (seis) varas e destas somente 04(quatro) tem juízes titulares. 

O juiz Marcelo Comini Sinatura responde pela 1ª Vara Cível tem 07 servidores e uma assessora, com acervo de 9.000 processos. 

A 2ª Vara Cível não tem juiz titular e conta com 04 (quatro) servidores, onde tramitam em torno de 11.000 processos; tem a juiza substituta Maria do Rosário Passos da Silva Calixto.

A 3ª Vara Cível não tem juiz titular; tramitam na Vara 5.419 processos; conta com 04 (quatro) servidores; a juíza substituta Maria do Rosário Passos da Silva Calixto de acordo com Dec. Judiciário 231 de 28/3/16. 

A Vara Criminal tem como titular o juiz Fábio Falcão Santos, onde tramitam 7.000 processos; conta com 04 (quatro) servidores, mais 02 disponibilizados pelo Tribunal. Há 162 presos provisórios. 

A Vara Especial da Infância e Juventude, foi instalada em 2015, tem como titular o juiz Murilo de Castro Oliveira, onde tramitam 700 processos; são 04 (quatro) servidores). A Vara foi criada em outubro/2015, retirando parte do acervo da Vara Crime; conta com 03 (três) servidores; 

A Vara do Sistema dos Juizados Especiais tem como titular o juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, onde tramitam em torno de 9.200 processos, entre os feitos físicos e digitais; conta com 12 (doze) servidores.

Conta-se 02 (dois) estagiários; a Prefeitura disponibilizou 03 (três) funcionários para o fórum e o Tribunal 10 (dez), além de 04 (quatro) voluntários. 

A administração do fórum tem uma servidora e a Distribuição tem 03 (três) servidores. 

A Comarca conta com 16 (dezesseis) Oficiais de Justiça Avaliador, mais 07 (sete) dos Juizados Especiais. 

O Ministério Público montou uma equipe composta de 10 (dez) promotores públicos. Há 2 (dois) defensores públicos na comarca. 

A comarca, apesar de sua importância, não dispõe de segurança que é exercida por dois agentes de portaria. 

A unidade tem um prédio composto por 04 (quatro) apartamentos, mas apenas um está sendo utilizado. 

Alagonhas recebeu uma subseção judiciária federal, no ano de 2012, com competência geral e juizado especial federal adjunto cível e criminal, sobre 29 (vinte e nove) municípios. 

A 1ª Vara da Justiça do Trabalho foi instalada em Alagoinhas, em 1962; trinta anos depois, em 1992, instalou-se a 2ª vara com competência para solucionar demandas trabalhistas de 25 (vinte e cinco) municípios da região. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Tabelionato de Notas do 1º Ofício tem delegatário e a este cartório foi anexado o Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Ofício.

O Cartório de Tabelionato de Notas do 2º Ofício tem 03 (três) servidores.

O Cartório de Registro Civil do 2º Ofício tem delegatario recebeu a anexação do Cartório de Protestos de Títulos e Documentos.

O Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício recebeu a anexação do Registro de Imóveis do 1º Ofício do Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Para o Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Aramari foi designada a servidora, Rita de Cássia Campos Cordeiro Avelar Costa.

Luciene Dias Sacramento de Souza responde pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Araças.

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Riacho da Guia está entregue a Francilusia Brito dos Anjos.

Marilene Vitorino Fonseca responde na sede pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Boa União.

Salvador, 22 de junho de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

FORUM DA COMARCA DE ALAGOINHAS




ALAGOANAS, COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL, MERECIA UM FÓRUM EM MELHORES CONDIÇÕES, MAIS JUÍZES E MAIS SERVIDORES.

BONITA PRAÇA EM ALAGOINHAS


ESTAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ALAGOINHAS





Estação São Francisco de Alagoinhas, iniciada em 1856 e inaugurada em 1863, ligando Salvador a Alagoinhas, trazendo grande progresso para toda a região. 

JUÍZES DO BRAIL VISITAM MORO

Quase 200 magistrados do Brasil, da Justiça federal e estadual, deslocaram-se até Curitiba, no fim de semana, para confraternização e apoio ao juiz Sergio Moro, da Operação Lava Lato; o magistrado proferiu uma palestra para os presentes, sábado, 18/6, no salão do Tribunal de Júri, permitido o ingresso somente para magistrados e familiares. 

Além da palestra de Moro, os magistrados tiveram tempo livre para trocar ideias e receber orientações sobre o método de trabalho usado e os desafios enfrentados. 

O encontro foi espontâneo e patrocinado pelo “Magistratura Free”, grupo criado no Facebook e que conta com a frequência de quase 3 (três) mil magistrados; destina-se essa equipe a debater os problemas da magistratura. Os magistrados enalteceram o acerto de Moro, em suas decisões, porquanto é muito baixo o índice de reforma dos recursos interpostos.

DECRETOS JUDICIÁRIOS RERRATIFICAM APOSENTADORIAS


Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 22/06, rerratificam aposentadorias voluntárias concedidas a RITA DE CASSIA PEREIRA, Subescrivã da Comarca de Salvador e ZAIDE MENDES DOS SANTOS, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, dia 22/06, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

ANA PEREIRA DOURADO MIRA SILVA, Escrivã da Comarca de Serra Dourada;

EDIRANE CARVALHO COELHO ASSIS, Subtabeliã de Protesto da Comarca de Juazeiro;

MARIA AUXILIADORA CAMPOS CORDEIRO PEREIRA, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Camaçari;

MARIA HELENA FERREIRA DE SOUZA, Escrevente de Cartório da Comarca de Porto Seguro;

JOSÉ HAROLDO OLIVEIRA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador; 

ANTONIO CARLOS BARRETO DE SOUZA, Escrivão da Comarca de Salvador;

ADALTON GOMES DA SILVA, Assistente Jurídico do Menor da Comarca de Salvador. 

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Serra Dourada, Juazeiro, Camaçari, Porto Seguro e Salvador, onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

terça-feira, 21 de junho de 2016

JUÍZES CONVOCADOS NÃO ANULAM O JULGAMENTO

Câmaras de Julgamento, divisão das turmas de Tribunal Regional do Trabalho, formada por juízes convocados não gera nulidade, se não comprovados danos, suficientes para anular a decisão questionada, assim decidiu o Tribunal Superior do Trabalho, em recurso interposto por um bancário, na 12ª Região, SC. 

Após a improcedência da ação, o bancário apresentou embargos de declaração no TRT e alegou que a divisão das turmas em câmaras, desrespeitou as normas legais que estabelecem a composição da corte apenas em turmas, seções especializadas e Pleno. O Tribunal reconheceu a nulidade administrativa do ato, em razão da convocação de juízes de 1º grau para julgar na segunda instância, mas esse fato não implica em nulidade jurisdicional, visto que o recurso foi apreciado por juízes do tribunal.

INVESTIGAÇÃO CONTRA COLLOR NO GABINETE

Em maio o ministro Teori Zavascki autorizou a abertura do sexto inquérito contra o senador Fernando Color de Melo a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot; trata-se de investigação de corrupção na Petrobrás, na Operação Lava Jato. Um dos inquéritos é relacionado com sua participação criminosa na BR Distribuidora. 

O procurador apresentou pedido de investigação contra Collor em agosto/2015 por corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobrás, mas passados 10 (dez) meses não houve julgamento pela segunda Turma do STF. A inclusão em pauta depende do ministro Teori que ainda não se manifestou; o feito corre em segredo de justiça.

Collor é acusado de lavagem de dinheiro com a compra de cinco carros de luxo que foram apreendidos, mas devolvidos ao senador como fiel depositário.

DESEMBARGADOR PRESO E AFASTADO

O desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, preso desde abril, em regime fechado, porque condenado, em processo criminal, pelo STJ, a seis anos de prisão por corrupção passiva, e, em conformidade com o novo entendimento do STF; na esfera administrativa, o desembargador foi aposentado compulsoriamente, pela Corte, à unanimidade, passando a receber o salário, sem direito apenas aos benefícios. 

Interceptações telefônicas constataram que o desembargador cobrava propina para manter um prefeito no cargo. No final, o prefeito perdeu a eleição e o eleito teve o mandato cassado por abuso de poder econômico.

JUIZ COM BAIXA PRODUTIVIDADE


O juiz de direito Gibson Martins, auxiliar da comarca de Fortaleza, responde a Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pelo Tribunal em virtude de “indícios da prática de faltas funcionais constatadas, através de inspeção judicial, ausência do magistrado, baixa produtividade”. Outras faltas na ficha funcional do juiz são o descumprimento de prazos para prolação de sentenças e o não comparecimento a atos processuais, além da pontualidade.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

JUIZ CAPPIO É ABSOLVIDO

O Tribunal de Justiça da Bahia, na sexta feira, dia 17/6, julgou improcedente a acusação de que o juiz Luiz Roberto Cappio Guedes tinha baixa produtividade no desempenho do cargo na comarca de Euclides da Cunha. A reclamação que tramita no Tribunal desde julho/2013 foi relatada pelo des. Mario Alberto Hirs. Os autores da imputação pediram investigação da produtividade do juiz no periodo 2010 a 2012.

O relator contou a dificuldade que se teve para intimar o acusado; foi necessária a intimação por edital. A Procuradoria-Geral de Justiça não encontrou evidências para condenar o juiz; o relator seguiu o parecer da Procuradoria.

Cappio envolveu-se no caso de cinco crianças de Monte Santo que receberam a guarda através de decisão do juiz Vítor Manoel Xavier Bezerra, atendendo parecer do Ministério Público. Quando Cappio assumiu a substituição da comarca de Monte Santo, sob acusação de tráfico de crianças, determinou o retorno das crianças para Monte Santo. A rede Globo deu grande publicidade ao fato e, posteriormente, o Tribunal de Justiça não encontrou veracidade nas acusações de Cappio desferidas contra seu colega. As crianças voltaram para a proteção das mães paulistas, agora com entusiasmo da própria mãe biológica. 

Nesse cenário, os dois juízes foram afastados de suas funções, mas ambos retornaram de acordo com decisõs judiciais.