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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXXVIII)

ATROPELADA RECLAMA INDENIZAÇÃO
Lauren Rosenberg encontrou no Google Maps o caminho para ir a pé em certo ponto. Pouco depois de iniciar a caminhada, foi atropelada e resolveu processar a empresa, sob o fundamento de que o site não informou que o itinerário era desprovido de passeios. A defesa declarou que havia relato detalhado sobre a trajetória, mas a mulher disse que seu Blackberry não mostrou, porque inelegível. Reclama U$ 100 mil de indenização. 

ADVOGADO: PROPAGANDA ENGANOSA
O advogado Brent Welke, especialista em processos de falência, nos Estados Unidos, recebeu punição do Tribunal Superior de Indiana, por difundir propaganda enganosa. Publicou anúncios nos quais dizia: “Impeça penhoras de salários”; Impeça execução de hipoteca”; “Impeça reintegraçãoo de posse de veículos”. Os ministros concluíram que nessas expressões havia propaganda enganosa, porquanto tais promessas representam apenas uma possibilidade e não garantia. 

O Tribunal, a unanimidade, suspendeu Brent Welke por 30 dias de suas atividades profissionais; esclareceram que a pena foi diminuída, vez que o advogado cooperou com a comissão que investigou o caso, além de mostrar remorso e prometer mudar sua linguagem no futuro. 

VEREADORES PRESOS
Centralina, interior de Minas Gerais, tem 9 vereadores e 10 mil habitantes; o município, entretanto, está sem representante do Legislativo, porque todos os 9 edis foram presos por corrupção. A investigação está sendo processada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – de Uberlândia. 

Todos os vereadores do pequeno município são acusados de desvio de dinheiro público e recebimento de diárias de viagens não realizadas. Num primeiro momento, foram presos quatro vereadores, soltos depois que indicaram bens para ressarcir os cofres públicos; numa segunda operação foram presos preventivamente os outros cinco vereadores. 

EMBRIAGADO: PRISÃO PERPÉTUA
Ivy Ray Eberhard, 62 anos, entre os anos de 1980 e 2014, foi detido 12 vezes em vários condados dos Estados Unidos, por dirigir embriagado. A última detenção ocorreu em abril de 2014, no Texas, e o juiz condenou o infrator à prisão perpétua; o condenado só poderá requerer a liberdade condicional depois de cumprir 15 anos de cadeia. 

Diz o magistrado na sentença: “Parte do meu trabalho é proteger os cidadãos do condado de Parker. E a única forma que vejo para protegê-los de alguém com 12 detenções e dez condenações por conduzir embriagado é fechando este homem num lugar onde não possa conduzir”. 

Santana, 11 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

FURTOU UM CREME: 5 MESES DE CADEIA!

Um cidadão, que furtou um frasco de creme de pentear, foi preso em agosto/2015 em São Paulo e solto somente em janeiro/2016; a Delegacia arbitrou a fiança em R$ 1.576,00 e o não pagamento implicou na conversão da medida em prisão preventiva. Houve pedido de Habeas Corpus para o Tribunal de Justiça de São Paulo que negou a liberdade.

A Defensoria Pública buscou então o STJ e, na defesa do preso, assegura que o preço do produto subtraído tem preço variável de R$ 4,60 a R$ 5,08; fundamenta o pedido no fato de que “o Direito Penal é destinado aos bens jurídicos mais importantes, não devendo ser banalizado, ou seja, não devendo se ocupar de insignificâncias”. 

O relator, ministro Nefi Cordeiro, afirma que “a subsidiariedade do Direito Penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas reprováveis, mas sem efetivo dano a bem juridicamente relevante”. Informa que o produto furtado, quando o cidadão foi preso, equivalia a 0,95% do salário mínimo, mas mesmo assim, houve mobilização da polícia, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, além da Defensoria Pública, do Ministério Público Federal e do STJ.

OESTE SEM JUÍZES (III)

A Câmara do Oeste, sediada em Barreiras tem jurisdição sobre os julgamentos de recursos de 27 Comarcas: Barreiras, Barra, Angical, Cotegipe, Wanderlei, Baianópolis, São Desidério, Luis Eduardo Magalhães, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, Formosa do Rio Preto, Santana, Serra Dourada, Santa Maria da Vitória, Correntina, Cocos, Coribe, Bom Jesus da Lapa, Paratinga, Carinhanha, Cristópolis, Brotas de Macaúbas, Oliveira dos Brejinhos, Ibitiara, Igaporã, Palmas de Monte Alto e Ibotirama.

A maioria dessas comarcas não tem juiz titular e servem-se de substitutos que acumulam unidades distantes até mais de 300 quilômetros. 

A Comarca de Formosa do Rio Preto, na divisa com o Piauí, não tem juiz titular e o substituto é o juiz César Lemos de Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barreiras, que dista 155 quilômetros.

A Comarca não tem promotor nem defensor público. 

A Comarca de Santa Rita de Cássia também não tem juiz titular e o substituto é o juiz da 2ª Vara Cível de Barreiras, César Lemos de Carvalho, que já responde pela Comarca de Formosa do Rio Preto. 

A unidade não tem promotor nem defensor público. 

A Comarca de Riachão das Neves não tem juiz titular e a substituição cabe ao juiz Ronald de Souza Tavares Filho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Barreiras.

A Comarca não tem promotor nem defensor público. 

No fim de janeiro/2016, o juiz Claudemir da Silva Pereira, presidiu a instalação da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e de Fazenda Pública da Comarca de Luis Eduardo Magalhães; a unidade nunca teve prédio próprio e só recentemente foi inaugurado o fórum; todavia, continua com apenas dois juízes e, praticamente, sem servidores, onde tramitam mais de 20 mil processos, dos quais mais de 100 de homicídio; os serviços judiciários ainda se movimentam mercê da disponibilização de funcionários públicos do Executivo e do Legislativo. 

Santana, 10 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

As leis são de iniciativas do Legislativo e do Executivo; todavia, a Constituição Federal criou um dispositivo, art. 61, § 2º, regulamentado pela Lei n. 9.709/1998, que permite ao povo a apresentação de projetos ao Congresso Nacional. Exige que haja a assinatura de 1% dos eleitores, distribuídos por pelos menos 5 estados, com um mínimo de 0,3% de adesão de cada unidade federada. 

Depois de 27 anos de vigência da Constituição em vigor, apenas 4 (quatro) leis de iniciativa popular foram promulgadas: a lei que prevê a cassação do mandato do político eleito que comprou votos; a que transforma em crime hediondo as chacinas; a que instituiu o Fundo Nacional de Habitação e a última que é a Lei da Ficha Limpa.

O Ministério Público Federal lançou em julho de 2015 a campanha de iniciativa popular para apresentar Projeto ao Congresso Nacional, contra a corrupção; necessário alcançar o total de 1,5 milhão de assinaturas, e já foram obtidas 1,3 milhão. O Projeto é denominado de 10 Medidas Contra a Corrupção e liderado pela Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal. No Projeto estão inseridas: criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos; criminalização do caixa 2. 

A ONG Transparência Internacional, com sede em Berlim, desenvolve luta contra a corrupção no mundo e publica, anualmente, relatório, analisando os índice de percepção da corrupção. Essa entidade manifestou apoio ao Ministério Público pela iniciativa na apresentação do Projeto 10 Medidas Contra a Corrupção.

ANAMAGES PERDE: AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

A ADIn da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES –, questionando a Resolução n. 213/15 do CNJ, que regulamenta as audiências de custódia, não foi aceita, diante da decisão do ministro Dias Toffoli, que considerou a ANAMAGES parte ilegítima para impugnar medida que atinge toda a magistratura nacional e assim extinguiu o processo; esclareceu que assim já definiu o STF. 

A norma, já aplicada em todos os tribunais do Brasil, determina que todos os presos em flagrante, assim como os que forem alcançados por mandados de prisão, deverão ser apresentados a um juiz de direito no prazo máximo de 24 horas, inclusive nos feriados e fins de semana. Depois do funcionamento desse instituto, constatou-se que o percentual de presos beneficiados com a medida alcançou a média de 45%.

RELATÓRIO DO SUPREMO

O presidente do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski apresentou relatório sobre as atividades da Corte durante o ano de 2015. Informa que o Plenário julgou 2.735 processos, o Plenário Virtual, 82, aprovadas 16 novas Súmulas Vinculantes, proferidas 98.876 decisões monocráticas e publicados 17.313 acórdãos. 

O relato mostra o novo plano estratégico da Corte, consistente em dez objetivos, dentre os quais, buscar celeridade na prestação jurisdicional, melhorar as técnicas de gestão do acervo de processos, aprimorar a gestão administrativa e financeira, além de aprimorar a política de promoção da saúde e do bem-estar do servidor. 



segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO

Na coluna Painel, saiu a seguinte nota:

“Disputa suprema Dirigentes de ao menos 33 partidos vão ao STF (Supremo Tribunal Federal), logo após o Carnaval, contra resolução da Justiça Eleitoral que proíbe as agremiações de lançarem candidatos a prefeito e a participarem de alianças em cidades onde não haja diretório municipal registrado. Eles consideram o expediente “uma afronta do TSE ao Legislativo”, e sustentam que, durante a discussão da reforma política na Câmara, o tema foi debatido e rejeitado pelos deputados”.

E agora? Em São Paulo, o PRB de Celso Russomanno, líder nas pesquisas para a prefeitura, está cadastrado na Justiça Eleitoral com uma comissão provisória, o que inviabilizaria a candidatura”. 

Maré O mesmo acontece com o PRB no Rio, onde o partido trabalha para lançar o senador Marcelo Crivella à sucessão do peemedebista Eduardo Paes. Lá, PMDB e PSB estão no mesmo barco”.

TRIBUNAL PROIBE CARNAVAL

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe baixou recomendação, proibindo os 53 municípios de gastarem com o carnaval; o dinheiro dessas eventuais despesas devem ser direcionadas para pagar os décimos terceiros salários atrasados do magistério

A medida impõe punição consistente na multa de R$ 60 mil a ser desembolsada pelo prefeito que violar a decisão. Pelo menos um município mantém o carnaval: o prefeito de Neópolis, Amintas Diniz assegura que as contas do município estão em dias inclusive com pagamento de décimo terceiro e sálario de janeiro para todos os funcionários; ademais os festejos momescos é tradicional e a cidade é conhecida como a “Capital Sergipana do Frevo”. O chefe do Executivo.

MAGISTRADOS PUNIDOS

O relatório do CNJ, relativo ao ano de 2015, foi publicado e traz os feitos importantes da entidade. Fala da gestão de pessoas e qualidade de vida no trabalho, sobre comunicação institucional, inovação e tecnologia da informação, além de outros temas. 

No que se refere a processos disciplinares, o comunicado informa sobre o número de magistrados punidos no ano de 2015: quatro magistrados foram aposentados compulsoriamente, um removido e dois afastados preventivamente; em 2014, foram dois magistrados aposentados compulsoriamente, mas em 2013 o número de excluídos da magistratura foi de doze. 

O documento refere-se ainda sobre as audiências de custódia, no ano de 2015 e já instaladas em todas as capitais do país. Depois do funcionamento desse instituto, todos os presos em flagrante são ouvidos por um juiz no prazo máximo de 24 horas após a prisão e o percentual de soltos situa-se na média de 45%; outra iniciativa destacada é o Escritório Digital, software desenvolvido juntamente com a OAB, na busca de integração com os sistemas processuais dos tribunais brasileiros. É salientado também o Plenário Virtual que agiliza os julgamentos. 

A expectativa do órgão para 2016 é centralizar as publicações dos diários de Justiça em todo o país, denominado de Plataforma de Editais; investir no sistema e-Conciliação e aperfeiçoar a coleta de dados para os relatórios da Justiça em Números.

domingo, 7 de fevereiro de 2016

ACABA A VITALICIEDADE NO STF

A PEC n. 35/2015, em tramitação no Senado Federal, pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania promove mudanças no STF, além de estabelecer o prazo de 30 dias para o presidente da República escolha um dos três nomes definidos por um colegiado. 

Acaba com a vitaliciedade e fixa o mandato dos ministros em 10 anos; os ministros ficam inelegíveis por cinco anos após o término do mandato; exige-se 15 anos de atividade jurídica; um colegiado composto por sete membros escolherá uma lista tríplice. A composição do colegiado será: presidentes do STF, do STJ, do TST, do STM, do Tribunal de Contas, do procurador-geral da República e do presidente do Conselho Federal da OAB.

Se aprovada na Comissão, o texto seguirá para o Plenário do Senado para votação em dois turnos, após o que será apreciada pela Câmara dos Deputados.

MINISTROS BRIGAM

Em sessão especial do STJ, realizada no dia 3/2, os ministros Joaquim Falcão, presidente da Corte, e João Otávio Noronha tiveram sérios e desprimorosos atritos.

O desentendimento partiu de questionamento feito pelo ministro Noronha, acerca da compra de carros novos para o Tribunal “com orçamento de contingência”, mas o presidente Falcão informou que o negócio foi realizado por sugestão do Tribunal de Contas; a resposta do desafeto foi simplesmente: “mentiroso”. 

Adiante, já no julgamento do Mandado de Segurança, contra ato do presidente, de relatoria de outro ministro, Humberto Martins, o ministro Falcão tentou impedir o colega de votar, sob o fundamento de suspeição. O processo não estava previsto para julgamento no dia, mas Falcão incluiu na pauta. As acusações transformaram-se em xingamentos e Noronha chamou Falcão de “mau caráter” que retrucou: ”Mau caráter é Vossa Excelência! Me respeite!” 

O Mandado de Segurança foi impetrado por servidor contra o qual tramitava processo administrativo, aberto por determinação do presidente do STJ, Joaquim Falcão; diante deste fato, o ministro Noronha advertiu o colega de que teria de deixar a presidência, porquanto tratava-se de julgamento de ato praticado por ele e, portanto impedido para manifestar sobre o feito; a presidência foi passada para a ministra Laurita que teve de suspender o julgamento, face a discussão exacerbada entre os dois.

sábado, 6 de fevereiro de 2016

OAB CONTRA CPMF

A OAB, através do Conselho Federal, levantou a bandeira contra a aprovação da CPMF no país. No mês de janeiro, juntamente com a Confederação Nacional da Indústria, CNI, Confederação Nacional do Transporte, CNT, Confederação Nacional da Saúde, CNS, e Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, CNDL, foi lançado um manifesto contra o aumento da carga tributária, onde se pede cumprimento das promessas assumidas na campanha eleitoral de 2014. Na exposição, as entidades asseguram de que “falta legitimidade política para a Presidência da República propor medidas que aumentem a carga tributária no Brasil, seja criando a CPMF ou aumentado as alíquotas dos tributos existentes”. Conclama “a sociedade e as forças políticas a pronunciarem um rotundo não a qualquer aumento da carga tributária no Brasil”. 

O presidente da entidade, Cláudio Lamachia afirmou: “Não aceitamos soluções simplistas para resolver problemas que não foram criados por nós”. Esclarece que “em tempos de ajuste fiscal, onde o governo afirma como única saída a recriação da CPMF, contraditoriamente se vê o aumento absurdo do fundo partidário, e o que é pior, justamente em tempo de lava-jato”.