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sábado, 20 de junho de 2015

MAIS SERVIDORES PARA OS JUIZADOS

Os Juizados Especiais receberam nos meses de janeiro a maio 209 servidores, sendo que Salvador foi agraciado com 20 juízes leigos, perfazendo 100 com 80 nomeados em junho; para Feira de Santana foram nomeados 7, perfazendo o total de 15, contando com 8 no mês de junho; Jequié recebeu 5, contando o total de 7, contando 2 nomeados em junho; Eunápolis recebeu 7 e Macaúbas 5 juízes leigos. 

No mês de junho, os Juizados Especiais já tinham recebido 258 conciliadores, sendo que Salvador contou com 99; Feira de Santana, com 15; Ilhéus e Vitória da Conquista com 11 para cada unidade e Itabuna, com 9. 

Apesar de toda essa atenção, os Juizados Especiais continuam atrasando nos julgamentos, porque é muito grande o número de reclamações, frente às modificações de agrado dos poderosos, promovidas na Lei n. 9.099/95 ou frente.

As varas e comarcas é que continuam sem estrutura alguma; recentemente o Corregedor Geral declarou o desvio de função de muitos servidores paralisando completamente o trabalho nos cartórios. Na entrevista concedida ao jornal A Tarde disse o Corregedor: “Se os (cartórios da comarca) de Salvador estão nessa situação, imagine como estão os outros”, referindo-se ao interior.

BARREIRAS QUEIXA-SE NO CNJ

Cristina Matos, presidente da subseção da OAB/Barreiras esteve em Brasília com o presidente da OAB/Bahia, Luiz Viana, solicitando providências ao CNJ para a região Oeste, onde se instalou uma Câmara composta de oito desembargadores, mas há absoluto descuido com a primeira instância. A visita presta-se para requerer inspeção nas comarcas da região, onde a situação é caótica e necessária correção das “omissões do Tribunal de Justiça da Bahia no que se refere a implantação da Lei de Organização Judiciária de 2007”. 

Cristina queixa-se da desativação e agregação de comarcas, falta de serventuários, grande quantidade de processos sem movimentação. Informa a presidente que também as subseções de Bom Jesus da Lapa e Santa Maria da Vitória mandarão relatórios das deficiências que se registram em toda a região.  

Segundo uma desembargadora, no ano de 2013, foram remetidos para o Tribunal de Justiça, em Salvador, 815 recursos, procedentes de todas as 18 comarcas que integram a Câmara do Oeste. Nessas mesmas unidades estavam represados 124 mil processos, aguardando juízes e servidores para concluir a prestação jurisdicional. Apesar dessa situação, o Tribunal fecha comarcas, sob alegação de dificuldades financeiras. E o pior é que castigou a própria região, quando desativou ou agregou as comarcas de Cristópolis, Wanderlei, Morpará, Paratinga e Malhada, além de mais 63 unidades em todo o estado.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

AMB RESISTE À COMPULSÓRIA

O Projeto de Lei n. 274/2015, de autoria do senador José Serra, que estende a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, para os funcionários públicos da União, estados, municípios e Distrito Federal foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, atingindo, evidentemente, todos os magistrados. 

O projeto seguirá para o plenário do Senado em regime de urgência. 

Quem não gostou da movimentação do Projeto foi o presidente da AMB, que juntamente com o diretor da ANAMATRA, resistem à implementação da medida unicamente para garantir a ascenção de seus liderados, na grande maioria juízes de tenra idade. Não consideram a economia que o prolongamento da idade trará ao País. 

Entregaram no Senado Federal um ofício, pedindo para excluir os magistrados do Projeto de Lei, porquanto a iniciativa de lei complementar é de competência do Supremo Tribunal Federal.

NOVAS SÚMULAS VINCULANTES

O Supremo Tribunal Federal aprovou mais três Súmulas Vinculantes:

Súmula n. 51: “O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais”.

Súmula Vinculante n. 52: “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”. 

Súmula Vinculante n. 53: “A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados”.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

A DEMOCRACIA CHEGOU NO TRIBUNAL

O processo eleitoral nos Tribunais de Justiça e em quase todos os Tribunais superiores é antidemocrático e atrasado, resquício do sistema implantado pela ditadura militar em 1964. O Executivo e o Legislativo, que merecem tantas críticas dos magistrados e do povo em geral, democratizou-se e acompanhou os avanços democráticos da Constituição Cidadã, enquanto o Judiciário emperrou-se no antiquado, no antidemocrático. 

O Supremo Tribunal Federal bem que já poderia ter mudado essa regra, como fez, por exemplo, com o auxílio moradia, legislando em causa própria, mas prefere interpretar a lei para satisfazer o anseio pessoal de seus membros, consignando a direção aos mais antigos. A pressão está tomando vulto e os tribunais federais e agora um tribunal estadual mudam o caráter ditatorial desse pleito. 

O Tribunal de Justiça de Roraima saiu na frente e decidiu, na sessão do Pleno de quarta feira, dia 17/6, por unanimidade, adotar a eleição direta para escolha do presidente e vice-presidente. A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, e a Associação dos Magistrados de Roraima, AMARR, ingressaram com o pedido já aprovado. Todos os juízes e desembargadores votarão para validade do processo, e tornou-se o primeiro tribunal a adotar o sistema democrático de eleições diretas. 

A decisão será aplicada na escolha da diretoria da próxima gestão. O desembargador Almiro Padilha, relator do processo, mostrou a contradição entre a incumbência de o Judiciário realizar eleições diretas para os cargos públicos, garantir a posse dos eleitos, mas no processo interno para escolha de seus membros adotar procedimento antidemocrático. Finalizou: “Pelo exposto, acolho o pedido das entidades associativas para, por via de consequência, determinar a alteração no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima, no sentido de que, no processo de escolha de seus órgãos diretivos sejam incluídos no colégio de eleitores todos os juízes deste Tribunal”. 

O presidente da AMARR, juiz Parima Dias Veras, disse que a eleição direta é um pleito antigo da magistratura nacional. O Brasil inteiro luta por essa conquista. “Temos dois tribunais Regionais do Trabalho que já fazem eleição direta, o Ministério Público há muito tempo utiliza essa prática. Nós somos o primeiro Tribunal Estadual do Brasil a conquistar este direito, o que para nós significa valorização, pois com essa participação aumenta o engajamento e, queremos com isso, contribuir com o crescimento do TJRR”.

JUIZADOS GANHAM SERVIDORES

Os juizados criados para solucionar com rapidez as pequenas demandas, envolvendo pessoas simples passou a ser órgão de cobrança de dívidas com a mesma ou ainda mais moroso que a Justiça comum, como bem disse, recentemente, a ministra Nancy Andrighi. Na Bahia, o cidadão submete-se a agendar a esperar mais de um mês para apresentar a queixa, depois em torno de dois meses para ser realizada a sessão de conciliação e a instrução e julgamento não se prevê data, porque pode demorar até mais de um ano. 

O presidente do Tribunal de Justiça tem mostrado atenção aos juizados, mas o o sistema e a lei não contribuem para a agilidade inicial e o atraso nas decisões provoca a busca da Justiça comum. Somente no mês de junho, os Juizados Especiais de 43 (quarenta e três) comarcas do Estado foram agraciadas com a nomeação de 258 conciliadores; Salvador foi a que mais recebeu conciliadores, no total de 99; Feira de Santana passou a ter mais 15; Ilhéus e Vitória da Conquista 11 para cada unidade, enquanto Itabuna, 9 e mais 38 comarcas. 

No mesmo período foram nomeados 154 juízes leigos para juizados especiais de 43 comarcas sendo que Salvador passou a contar com 80 juízes leigos; Feira de Santana recebeu 8; para Vitória da Conquista foram 7, Itabuna, 5 e mais 39 unidades judiciais. Os juízes que trabalham nos juizados estão bastante satisfeitos, porque servidor não falta; por outro lado, os magistrados da justiça comum sentem-se desprestigiados, porque não sabem quando contarão com pelo menos metade do quadro contemplado na lei de 2007.

quarta-feira, 17 de junho de 2015

DESEMBARGADOR VENDIA LIMINARES

O desembargador Carlos Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, foi afastado do cargo na segunda feira, 15/6, por decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça. A polícia federal procedeu a busca e apreensão no gabinete do desembargador, em Fortaleza. Segundo o jornal O Povo, o caso envolve venda de liminares e mais pessoas estão sendo investigadas. 

A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará distribuiu nota na qual promete colaborar com as investigações. A seccional da OAB aprovou interpelação do desembargador Luiz Geraldo de Pontes Brígido, autor da denúncia do esquema de venda de Habeas Corpus, no plantão do Tribunal em 2014, quando era presidente da Corte cearense. Afirmou-se, naquela oportunidade, que os advogados pagavam até R$ 150 mil pela obtenção da liberdade de seus clientes. A denúncia abrage magistrados e promotores públicos.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado hoje, 17/06, no Diário Oficial, concede aposentadoria voluntária à servidora abaixo:

ARLETE FIGUEIRÊDO SANTOS, oficiala de Justiça Avaliadora da comarca de Xique-Xique.

A gratidão de todos os jurisdicionados da Comarca de Xique-Xique e viva com saúde.

SOCIEDADE NÃO PAGA À OAB

A 2ª Vara Federal Cível de São Paulo suspendeu cobrança de anuidade de escritório de advocacia, referente ao exercício de 2012, mas a OAB/SP recorreu à 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob o fundamento de que há plena autonomia para gerir a receita, originada de contribuições dos inscritos e das sociedades, devidamente registradas. Alegou também que as contribuições não possuem natureza tributária e não é necessária a criação através de lei. 

A relatora, desa. Monica Nobre decidiu que devido a natureza híbrida da OAB, as disposições direcionadas aos conselhos de fiscalização não podem ser aplicadas pela entidade de classe. Invocou acórdão do STF que reconhece à OAB a condição de “serviço público independente”, não tendo finalidade exclusiva de corporativismo, não podendo ser equiparada a outras instituições das profissões e acrescentou que “somente advogados e estagiários detêm a obrigação de pagar anuidade ao Conselho de Classe, sendo diferente a situação das sociedades de advogados, porquanto não existe disposição legal nesse sentido”. Trouxe ainda julgado do STJ no qual o legislador separa os conceitos de advogado e/ou estagiário da sociedade civil para concluir pela isenção desta.

terça-feira, 16 de junho de 2015

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado hoje, 16/06, no Diário Oficial, concede aposentadoria por invalidez permanente qualificada a servidora abaixo, com efeito retroativo a 17/10/2012:

TARCILLA MARIA LIMA DE SANTANA, atendente de recepção dos Juizados Especiais da comarca de Porto Seguro.

A gratidão de todos os jurisdicionados da Comarca de Porto Seguro e viva com saúde.

STJ COM NOVAS SÚMULAS

Súmula n. 537: 

“Em ação de reparação de dos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice”. 

Súmula n. 538: 

“As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento”. 

Súmula n. 539: 

“É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como M 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada”. 

Súmula n. 540: 

“Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu”. 

Súmula n. 541: 

“A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada”.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

235 COMARCAS VISITADAS (I)

No período fevereiro/2012 a outubro/2013, conforme traçamos na meta ao assumir a Corregedoria das Comarcas do Interior, visitamos todas as 235 comarcas do Estado da Bahia. Orgulhamos desse feito, porque único e, fundamentalmente, porque sentimos a gratidão dos servidores com nossa presença.

Com a autoridade de quem esteve presente em todos os fóruns, cumprimentou todos os servidores, todos os juízes, no BLOG levamos ao conhecimento dos operadores do direito e ao cidadão o cenário desolador das unidades judiciais do interior que sobrevivem, prestando péssimos serviços, sem que haja culpa dos personagens principais que, em algumas oportunidades, são agredidos moral e até fisicamente em função do pandemônio criado pelo Tribunal de Justiça, que não se sensibiliza com os obstáculos e nem se digna a responder às reivindicações urgentes, às vezes, promovidas pelos juízes ou servidores. 

O exercício do cargo de Corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia deu-me a oportunidade de conhecer todas as comarcas, todos os servidores e todos os juizes do interior, penetrando nos meandros da prestação do serviço do sistema judicial do Estado. Visitei algumas unidades, permanecendo pouco tempo, mas o suficiente para entrar em todas as salas dos fóruns, para cumprimentar e ouvir a todos os servidores e juízes. Nenhum Corregedor na Bahia e muitos poucos no Brasil conseguiram concretizar proeza semelhante, experiência sensacional, inigualável e que muito me enriqueceu.

Creio que o cargo de Corregedor deveria ser etapa indispensável para se chegar à Presidência do Tribunal de Justiça, principalmente das comarcas do interior, onde se tem um diagnóstico do verdadeiro funcionamento dos serviços do Judiciário. 

Na condição de Corregedor, visualizamos as inadmissíveis deficiências da prestação jurisdicional, desde a falta de juízes, promotores, defensores públicos, servidores até a inexistência de prédio próprio para o fórum ou a carência de material de expediente. Nem se fala no abandono no qual mourejam os servidores, na omissão com o fornecimento de móveis e equipamentos indispensáveis para o trabalho ou com o descuido no atendimento às reivindicações mínimas dos servidores, a exemplo da manutenção da parte elétrica ou do telhado do prédio, prestes a ruir. Falta tudo nos fóruns, mas a criatividade dos servidores ainda possibilita a movimentação dos processos. 

O desempenho do ofício de Corregedor trouxe-me grande realização profissional, não pelo que representa o cargo em si, mas pelo trabalho que realizamos junto aos servidores, abandonados nas comarcas sem nenhuma atenção dos órgãos superiores, lembrados somente quando convocados para cumprir metas ou quando sujeitos a eventuais sindicâncias por deslizes na atividade. De vez em quando aparece demissão de servidor e de cá lamento esse destino, pois a culpa maior reside nas autoridades por não orientá-los. Nós fizemos isso, mas é trabalho isolado. Visualizei o caso de uma servidora sozinha em um cartório extrajudicial; fechava o cartório para recolher custas em bairro distante, mais de um quilômetro; praticava todos os atos do ofício e terminou cometendo algum equívoco e, já com idade avançada, terá um destino que não merecia: foi demitida. 

A empresa privada desenvolve sua atividade, buscando lucro, motivo de sua existência, enquanto o Judiciário tem como objetivo oferecer bons serviços ao patrão, o jurisdicionado; lucro e prestação de bons serviços constituem as bases para o empresário e para o magistrado. A diferença significativa entre um e outro reside no fato de que o funcionário trabalha sob a supervisão do patrão que lhe paga na medida em que produz, enquanto o servidor labuta para o cidadão, que é seu patrão, sem visualizar lucro, mas buscando somente a prestação de bons serviços.

Imagine-se a situação de uma empresa, que seleciona alguns funcionários, diz onde irão trabalhar, indica a cidade onde está instalada a empresa, oferece alguns computadores, alguns móveis estragados, designa um executivo para inspecionar a área e passa a exigir lucro da atividade! O dono da empresa não se sensibiliza com as reclamações, principalmente, a disponibilidade de maior número de funcionários, porque aumentado o fluxo de clientes implica em maior quantidade de pessoas e melhor estrutura do trabalho. A empresa vai à falência.

É assim o Judiciário na Bahia, no interior do Estado. Inimaginável, inacreditável o que se constata nas comarcas, quando se visita, de mente aberta e com disposição para escutar o servidor; ele não têm os requisitos mínimos para cumprir sua obrigação e prestar bons serviços e o Tribunal pouco importa com suas reclamações; prepostos do sistema só aparecem, cercados de processos de sindicância ou para fiscalizar o volume arrecadado com as custas judiciais. A abertura de sindicância é inerente a essa forma bruta de administrar. 

Só quem conhece o dia a dia dos servidores das comarcas do interior da Bahia está apto a avaliar os obstáculos que se enfrenta na prestação do serviço jurisdicional. Eu já sabia disso, sou do interior, e tinha ciência da dureza para cumprir a meta, consistente em visitar as 235 Comarcas. Pela experiência vivida, entendia que o funcionário da Justiça reclamava atenção, queria ser escutado e não somente ouvido. Isso fizemos, porque escutamos todos os servidores do Judiciário da Bahia, mas os gritos não redundaram em atenção aos pedidos. 

Contou-se com a devoção à causa de juízes auxiliares e servidores da Corregedoria para viajar 45 mil quilômetros em 20 (vinte) meses de trabalho. Passados mais de dois anos, a situação em quase nada mudou, salvo o castigo de desativar e agregar comarcas, como se fosse o remédio para melhorar a prestação jurisdicional. 

A alegria estampada no semblante dos servidores contagiava a todos e reforçava o anseio de continuar no planejamento de visitar a todas as unidades. Encerraram-se as visitações a todas as comarcas da Bahia no dia 6 de setembro/2013 em Rio de Contas, onde os servidores de Livramento de Nossa Senhora e Rio de Contas celebraram o evento com uma placa comemorativa. Em Retirolândia, já se tinha uma placa festejando a comarca de número 100 visitada. 

Mas o Tribunal comemorou o evento de outra forma: agregou a Comarca de Rio de Contas, retirando-lhe a condição de unidade jurisdicional, apesar das ponderações do que representava para a comunidade e para o próprio sistema judicial. À placa comemorativa, veio a extinção, com o que denominam de agregação. Lutou-se contra esse ato, mas não se conseguiu barrar a fúria de busca de dinheiro pela atividade jurisdicional. Para completar o desserviço faltou desativar ou agregar a comarca de Retirolânida que felizmente não aconteceu. 

Que indigestão, quando se rememora o filme dessas andanças; fatos dolorosos, reprováveis, praticados por quem cuida de distribuir Justiça. Imagine uma escrevente, jovem moça, queixar-lhe pela forçada designação para responder por um cartório criminal; alega inexperiência, desconhecimento, reprovações em audiência, você “escrivã é burra”. Que dizer do Oficial de Registro, mostrando laudos médicos de sérios transtornos mentais ou da Oficial de Registro de Imóveis, já alquebrada pelo tempo de substituição, mais de 10 anos, sem bônus e sem conseguir desvincular da função que não é sua. Conseguimos resolver parte desse problemas no que era de nossa competência, removendo o servidor ou pedindo ao juiz paciência, mas a maioria das outras dificuldades continuam desafiando o bom senso do Tribunal de Justiça. 

Vamos lembrar, nesse espaço, de boas ocorrências e de desastrosos acontecimentos.

Salvador, 15 de junho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.