Lilian tentou regularizar a situação alegando doença e dificuldades financeiras, mas desistiu diante dos custos. Em maio, pediu a autodeportação pelo aplicativo CBP Home e teve o bilhete pago pelas autoridades, além de receber US$ 1.000 ao chegar ao Brasil. Em Charlotte, morava em um quarto alugado por US$ 750 e diz não ter ido aos EUA para “vencer na vida”, mas para viver uma experiência. Ela relata o medo constante dos imigrantes e o trauma que trouxe de volta: “Ouvi uma sirene no Brasil e pensei que iam me prender”. Hoje, encara a experiência como aprendizado. “Lá, liberdade é um luxo que nem todo mundo pode ter.”
O titular da 2ª Vara Cível de Sete Lagoas/MG extinguiu uma ação de execução por falta de título executivo extrajudicial válido. O juiz Carlos Alberto de Faria entendeu que o contrato eletrônico apresentado pela cooperativa de crédito não atendia aos requisitos legais, pois não continha a qualificação das partes nem a assinatura do devedor. O documento era um “contrato de crédito automático”, sem denominação formal de Cédula de Crédito Bancário e sem assinatura digital certificada. O devedor alegou que o contrato não poderia embasar a execução. A cooperativa defendeu a validade do documento, mas o juiz aplicou o art. 28 da Lei 10.931/04, que exige denominação expressa, promessa de pagamento em dinheiro certo, identificação da instituição credora e assinatura física ou digital válida.
Segundo o magistrado, o contrato não possuía denominação formal, assinatura eletrônica válida nem certificação digital, além de não identificar corretamente as partes. O juiz destacou que o título apresentado não se enquadra como cédula de crédito bancário, sendo apenas um “contrato de crédito automático” sem assinatura identificável. Citou também jurisprudência do TJ/MG que determina a conversão do procedimento para ação monitória, e não executiva, quando ausente identificação das partes em contrato eletrônico. Diante disso, o magistrado extinguiu a execução e declarou nulos os atos de constrição de bens já realizados.












