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quinta-feira, 1 de julho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 1º/07/2021
CARRO VOADOR
OAB PERMITE IMPULSIONAMENTO DE POSTAGENS
O Conselho Federal da OAB, em sessão da terça feira, 29/06, debateu sobre as novas regras de publicidade para advocacia; foram alterados dois artigos do Provimento 94/00 e liberado o impulsionamento de postagens nas redes sociais; na sessão anterior modificou-se outros dois artigos do mesmo Provimento, que dispõe sobre publicidade, propaganda e informação da advocacia. Na próxima sessão, os conselheiros debaterão sobre o § 5º do art. 4º.
PRAZO PRESCRICIONAL CONTRA ADVOGADO EM RESSARCIMENTO
Em Recurso Especial, interposto por Renato Célio Berringer Favery contra César Salvador de Almeida Allevato, a 3ª Turma do STJ entendeu que o prazo prescricional de Ação de Ressarcimento de Danos, ajuizada em dezembro/2008, causado pelo advogado, que deixou vencer prazo de recurso, inicia-se na descoberta do erro cometido. O advogado defendeu a tese de que a prescrição inicia-se quando violado o direito, portanto, no momento que não se interpôs o recurso, em outubro/2005. Assim, deu-se pelo improvimento do recurso; o caso é que o advogado deixou vencer prazo para interposição de agravo de instrumento em ação de alimentos, que provocou a condenação de R$ 9 mil.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, assegurou que a regra geral do art. 189, pode ser mitigada, considerando a impossibilidade de o autor, por falta de conhecimento, adotar outro comportamento. Escreveu o ministro no voto vencedor: "Não é razoável considerar como marco inicial da prescrição a data limite para a interposição do agravo de instrumento, haja vista inexistirem elementos nos autos de que o cliente tenha sido cientificado da perda de prazo para apresentar o recurso cabível". Adiante: "Portanto, na hipótese, o prazo prescricional não pode ter início no momento da lesão ao direito da parte, mas na data do conhecimento do dano, aplicando-se excepcionalmente a actio nata em sua vertente subjetiva".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (L)
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| Desa. aposentada humana e justa |
Vejam o que aconteceu com a então juíza Kenarik Bougikian Fellipe, convocada para a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 2017, ela decidiu monocraticamente liberar 11 presos provisórios, que já tinham cumprido penas, mas continuavam, indevidamente, na cadeia. O desembargador Amaro Thomé Filho, da mesma Câmara, ingressou com representação contra a magistrada simplesmente porque fez justiça da injustiça que se estava cometendo contra os 11 presos; o desembargador alegou que a magistrada deveria decidir com o colegiado. Registre-se que, em casos urgentes, o relator, no caso a juíza, pode decidir sozinho e a Câmara, se for o caso, reunirá para apreciar o acerto ou erro da decisão monocrática. Todavia, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça foi pelo caminho pedregoso da burocracia exacerbada e da perseguição a uma juíza independente e abriu processo administrativo disciplinar contra Kanarik. Coube ao desembargador Baretta da Silva a relatoria do caso e sabem qual o voto do relator? Pela abertura da representação, com aplausos de 14 colegas; nos debates, apareceu a sensatez do desembargador Antonio Carlos Malheiros, com voto divergente, assegurando que não havia motivos suficientes para responsabilizar a juíza, porque ausentes o dolo ou a culpa; oito desembargadores acompanharam o voto de Malheiros, mas a maioria entendeu de aplicar à juíza a pena de censura.
Kenarik recorreu ao CNJ que reformou a decisão do Órgão Especial, isentando-a de qualquer punição. A então presidente do STF e do CNJ, Cármen Lúcia, disse que não houve uma "imposição de pena de censura (...) mas que tenha sido censurada a própria magistrada pela sua conduta e pela sua compreensão de mundo, incidindo sobre os fatos por ela examinados e julgados. E isso é grave".
A juíza Kenarik foi promovida a desembargadora, mas em 2019 aposentou-se antes mesmo de completar a idade da compulsória.
Aqui homenageia-se a desembargadora aposentada e registra-se as besteiras do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo!
Salvador, 30 de junho de 2021.
COMEÇAM PROCESSOS CONTRA TRUMP
O promotor Cyrus Vance acusa a Organização Trump, da família do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e um dos principais executivos financeiras, Allen Weisselberg, que trabalha na empresa há mais de 50 anos, pela prática de crimes fiscais em Nova York. A suspeita é de evasão de impostos sobre vantagens adicionais concedidas a funcionários do grupo. O processo deverá ser formalizado durante o dia de hoje. A expectativa da promotoria é que Weisselberg resolva colaborar com a promotoria.
Enquanto isso, o presidente Donald Trump iniciou comícios pelo estado de Ohio; ele alega que está sendo perseguido política e judicialmente, considerando que os procuradores são parciais. Acredita-se que muito brevemente outras investigações ocorrerão nos negócios do ex-presidente, que foi o único a enfrentar dois processos de impeachment, além das punições de banido do Twitter e do Facwbook.
SELEÇÃO NÃO USA 24 E TERÁ DE EXPLICAR
O juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu à Confederação Brasileira de Futebol o prazo de 48 horas para justificar a ausência do número 24 nas camisas dos jogadores, na Copa América. Nenhuma das seleções, que disputam o torneio, exibem a omissão do número 24, como faz a seleção brasileira, que pula do número 23 para 25, daí o pedido formulado pelo grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT, alegando que a conduta nacional "deve ser entendido como uma clara ofensa a comunidade LGBTIA+ e como uma atitude homofóbica, considerando a conotação histórico cultura que envolta esse número de associação aos gays".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 01/07/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
DESEMPREGO SEGUE EM ALTA E CHEGA A 14,7% MILHÕES DE BRASILEIROS
ALGARVE ADMITE QUE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PODEM TER DE SACRIFICAR FÉRIAS
quarta-feira, 30 de junho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 30/06/2021
MAIS RÉUS DA FAROESTE SÃO LIBERADOS
O ministro Og Fernandes, em outra decisão, liberou mais três réus da Operação Faroeste: a desembargadora Ilona Reis, mais Antônio Roque, funcionário do Tribunal, Geciane Souza Maturino e Márcio Duarte. No alvará, o relator impõe condições: uso de tornozeleira eletrônicas, proibição de comunicação com outros acusados, com funcionários, servidores ou terceirizados, proibição de ausentarem da sede da comarca da residência.
ACADEMIAS NÃO PODEM SER INCLUÍDAS COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, movidas pela Procuradoria-geral de Justiça, julgou procedente para anular leis dos municípios de Franca e de Santos, que incluíam academias como serviços essenciais da pandemia da Covid-19, diferentemente do que previa decreto estadual. No caso de Franca, o desembargador Renato Sartorelli, escreveu no voto: "Ainda que seja permitido ao município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal), não há espaço para inovações naquilo que o Estado já definiu no exercício de sua competência legislativa, não podendo o município contrariar proposições normativas regionais"; no caso do município de Santos, o relator, desembargador Aguilar Cortez, assegurou que a "norma impugnada, ao abrandar as medidas de enfrentamento à Covid-19 e temas afetos a direitos fundamentais (saúde, vida e locomoção), inegavelmente desrespeitou o pacto federativo e a divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências legislativas".
DELEGADO E POLICIAIS PRESOS
Um delegado, três policiais civis, um agente administrativo e um empresário foram presos preventivamente na 3ª fase da Operação Casmurro, deflagrada nos municípios de Salvador e Seabra, acusados da prática de tráfico de drogas e lavagem dos ativos. A ação teve participação do Ministério Público da Bahia, através do GRAECO e das promotorias Criminais e de Patrimônio Público de Seabra, juntamente com a Força Tarefa de combate a crimes praticados por policiais civis e militares. Houve diligência de busca e apreensão nas residências dos presos e foram apreendidos celulares, rádio comunicados, dispositivos de armazenamento de dados, dinheiro em espécie e documentos.


