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quinta-feira, 1 de julho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 1º/07/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.029, ontem 2.081. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 65.163, ontem, 43.836. O total de óbitos é de 520.095, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 18.622.304. São considerados recuperados 16.931.272 e em acompanhamento 1.170.937. Foram vacinados até hoje, 01/07, 102.230.146 pessoas.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 93 mortes, ontem 106, e 3.438 novas contaminações, ontem 1.683; recuperadas 2.912 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 24.105 óbitos, e 1.128.432 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.092.550 e 11.777 encontram-se ativos. Foram descartados 1.368.427 casos e em investigação 234.015; vacinados, na Bahia, 4.915.288 pessoas, das quais 1.875.753 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.        



CARRO VOADOR

O híbrido AirCar poderá tornar-se realidade muito brevemente, solucionando o grande problema dos engarrafamentos nas cidades. O carro voador precisa de dois minutos e 15 segundos para se transformar em aeronave e necessita de pista para decolar e pousar, diferentemente dos drones-táxi, que fazem esta operação em vertical; fez um voo de 35 minutos entre dois aeroportos na Eslováquia e funciona com um motor BMW, e gasolina comum. O criador é o professor Stefan Klein que assegurou ter seu invento condições para voar até mil km, a uma altura de 2,5 mil metros. As asas do veículo dobram-se nas suas laterais e atinge a velocidade de 170 km/h, possuindo condições para transportar duas pessoas, com limite de 200 quilos. 

OAB PERMITE IMPULSIONAMENTO DE POSTAGENS

O Conselho Federal da OAB, em sessão da terça feira, 29/06, debateu sobre as novas regras de publicidade para advocacia; foram alterados dois artigos do Provimento 94/00 e liberado o impulsionamento de postagens nas redes sociais; na sessão anterior modificou-se outros dois artigos do mesmo Provimento, que dispõe sobre publicidade, propaganda e informação da advocacia. Na próxima sessão, os conselheiros debaterão sobre o § 5º do art. 4º.   



PRAZO PRESCRICIONAL CONTRA ADVOGADO EM RESSARCIMENTO

Em Recurso Especial, interposto por Renato Célio Berringer Favery contra César Salvador de Almeida Allevato, a 3ª Turma do STJ entendeu que o prazo prescricional de Ação de Ressarcimento de Danos, ajuizada em dezembro/2008, causado pelo advogado, que deixou vencer prazo de recurso, inicia-se na descoberta do erro cometido. O advogado defendeu a tese de que a prescrição inicia-se quando violado o direito, portanto, no momento que não se interpôs o recurso, em outubro/2005. Assim, deu-se pelo improvimento do recurso; o caso é que o advogado deixou vencer prazo para interposição de agravo de instrumento em ação de alimentos, que provocou a condenação de R$ 9 mil.   

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, assegurou que a regra geral do art. 189, pode ser mitigada, considerando a impossibilidade de o autor, por falta de conhecimento, adotar outro comportamento. Escreveu o ministro no voto vencedor: "Não é razoável considerar como marco inicial da prescrição a data limite para a interposição do agravo de instrumento, haja vista inexistirem elementos nos autos de que o cliente tenha sido cientificado da perda de prazo para apresentar o recurso cabível". Adiante: "Portanto, na hipótese, o prazo prescricional não pode ter início no momento da lesão ao direito da parte, mas na data do conhecimento do dano, aplicando-se excepcionalmente a actio nata em sua vertente subjetiva". 




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (L)

Desa. aposentada humana e justa
A condenação e prisão de pessoas tidas como criminosas, que mais tarde sabe-se serem inocentes, causa preocupação e insegurança ao cidadão brasileiro. O pior é que este cenário tem-se repetido com alguma frequência e nunca ocorre com empresários, políticos ou pessoas abastadas. É sempre pela prática de pequenos furtos ou outras motivações, originadas da desatualização dos mandados de prisão, entregues para a polícia cumpri-los, a prisão preventiva anulada, mas devidamente cumprida; por outro lado, os pobres, que não possuem recursos para contratar advogados, podem permanecer mais tempo do que deviam nas prisões, seja pela atraso nos mandados de soltura, ou pela revogação ou ainda porque não tem defensores para obter os favores da lei como a progressão da pena e outros favores a exemplo de bom comportamento. Mas o pior de toda esta história é a prisão de gente pobre sem ter cometido crime algum, nem mesmo qualquer histórico de vinculação com o crime! De uma forma ou de outra a prisão nas condições expostas é arbitrária e inconcebível sua ocorrência. 

Vejam o que aconteceu com a então juíza Kenarik Bougikian Fellipe, convocada para a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 2017, ela decidiu monocraticamente liberar 11 presos provisórios, que já tinham cumprido penas, mas continuavam, indevidamente, na cadeia. O desembargador Amaro Thomé Filho, da mesma Câmara, ingressou com representação contra a magistrada simplesmente porque fez justiça da injustiça que se estava cometendo contra os 11 presos; o desembargador alegou que a magistrada deveria decidir com o colegiado. Registre-se que, em casos urgentes, o relator, no caso a juíza, pode decidir sozinho e a Câmara, se for o caso, reunirá para apreciar o acerto ou erro da decisão monocrática. Todavia, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça foi pelo caminho pedregoso da burocracia exacerbada e da perseguição a uma juíza independente e abriu processo administrativo disciplinar contra Kanarik. Coube ao desembargador Baretta da Silva a relatoria do caso e sabem qual o voto do relator? Pela abertura da representação, com aplausos de 14 colegas; nos debates, apareceu a sensatez do desembargador Antonio Carlos Malheiros, com voto divergente, assegurando que não havia motivos suficientes para responsabilizar a juíza, porque ausentes o dolo ou a culpa; oito desembargadores acompanharam o voto de Malheiros, mas a maioria entendeu de aplicar à juíza a pena de censura. 

Kenarik recorreu ao CNJ que reformou a decisão do Órgão Especial, isentando-a de qualquer punição. A então presidente do STF e do CNJ, Cármen Lúcia, disse que não houve uma "imposição de pena de censura (...) mas que tenha sido censurada a própria magistrada pela sua conduta e pela sua compreensão de mundo, incidindo sobre os fatos por ela examinados e julgados. E isso é grave". 

A juíza Kenarik foi promovida a desembargadora, mas em 2019 aposentou-se antes mesmo de completar a idade da compulsória.  

Aqui homenageia-se a desembargadora aposentada e registra-se as besteiras do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo! 

Salvador, 30 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
         Pessoa Cardoso Advogados.        





COMEÇAM PROCESSOS CONTRA TRUMP

O promotor Cyrus Vance acusa a Organização Trump, da família do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e um dos principais executivos financeiras, Allen Weisselberg, que trabalha na empresa há mais de 50 anos, pela prática de crimes fiscais em Nova York. A suspeita é de evasão de impostos sobre vantagens adicionais concedidas a funcionários do grupo. O processo deverá ser formalizado durante o dia de hoje. A expectativa da promotoria é que Weisselberg resolva colaborar com a promotoria. 

Enquanto isso, o presidente Donald Trump iniciou comícios pelo estado de Ohio; ele alega que está sendo perseguido política e judicialmente, considerando que os procuradores são parciais. Acredita-se que muito brevemente outras investigações ocorrerão nos negócios do ex-presidente, que foi o único a enfrentar dois processos de impeachment, além das punições de banido do Twitter e do Facwbook.



SELEÇÃO NÃO USA 24 E TERÁ DE EXPLICAR

O juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu à Confederação Brasileira de Futebol o prazo de 48 horas para justificar a ausência do número 24 nas camisas dos jogadores, na Copa América. Nenhuma das seleções, que disputam o torneio, exibem a omissão do número 24, como faz a seleção brasileira, que pula do número 23 para 25, daí o pedido formulado pelo grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT, alegando que a conduta nacional "deve ser entendido como uma clara ofensa a comunidade LGBTIA+ e como uma atitude homofóbica, considerando a conotação histórico cultura que envolta esse número de associação aos gays".   




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 01/07/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

DESEMPREGO SEGUE EM ALTA E CHEGA A 14,7% MILHÕES DE BRASILEIROS 

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

MUNDO PRECISA REMOVER 1 BI DE TONELADAS DE CO2 ATÉ 2025

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

DENÚNCIA DE PROPINA DE US$ 1 POR DOSE EMPAREDA GOVERNO, E PLANALTO TENTA BLINDAR BOLSONARO

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

COM O AVANÇO DA VACINAÇÃO, GOVERNO QUER FORTALECER O TURISMO

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

LIRA NÃO VAI ANALISAR SUPERPEDIDO DE IMPEACHMENT E DIZ QUE IRÁ ESPERAR A CPI

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

DEMORAS EN LA LUCHA CONTRA EL COVID
LA PROVINCIA DE BUENOS AIRES TIENA CASI EL 50%DE LOS 4,1 MILLONES DE VACUNAS QUE AÚN NO SE APLICARON

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

ALGARVE ADMITE QUE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PODEM TER DE SACRIFICAR FÉRIAS

quarta-feira, 30 de junho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 30/06/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.081, ontem 1.893. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 43.836, ontem 64.903. O total de óbitos é de 518.066, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 18.557.141. São considerados recuperados 16.858.632 e em acompanhamento 1.180.443. Segundo levantamento do Consórcio de veículos de imprensa foram imunizados até hoje, na primeira dose, 73.569.254 e, na segunda, 25.746.662, dose única 522.164, perfazendo o total de 99.838.080 pessoas vacinadas. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 106 mortes, ontem 78 mortes, e 1.683 novas contaminações, ontem 2.903; recuperadas 2.389 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 24.012 óbitos, e 1.124.994 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.089.638 e 11.344 encontram-se ativos. Foram descartados 1.366.173 casos e em investigação 232.967; vacinados, na Bahia, 4.873.232 pessoas, das quais 1.849.259 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.        



MAIS RÉUS DA FAROESTE SÃO LIBERADOS

O ministro Og Fernandes, em outra decisão, liberou mais três réus da Operação Faroeste: a desembargadora Ilona Reis, mais Antônio Roque, funcionário do Tribunal, Geciane Souza Maturino e Márcio Duarte. No alvará, o relator impõe condições: uso de tornozeleira eletrônicas, proibição de comunicação com outros acusados, com funcionários, servidores ou terceirizados, proibição de ausentarem da sede da comarca da residência.    

ACADEMIAS NÃO PODEM SER INCLUÍDAS COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, movidas pela Procuradoria-geral de Justiça, julgou procedente para anular leis dos municípios de Franca e de Santos, que incluíam academias como serviços essenciais da pandemia da Covid-19, diferentemente do que previa decreto estadual. No caso de Franca, o desembargador Renato Sartorelli, escreveu no voto: "Ainda que seja permitido ao município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal), não há espaço para inovações naquilo que o Estado já definiu no exercício de sua competência legislativa, não podendo o município contrariar proposições normativas regionais"; no caso do município de Santos, o relator, desembargador Aguilar Cortez, assegurou que a "norma impugnada, ao abrandar as medidas de enfrentamento à Covid-19 e temas afetos a direitos fundamentais (saúde, vida e locomoção), inegavelmente desrespeitou o pacto federativo e a divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências legislativas".   



DELEGADO E POLICIAIS PRESOS

Um delegado, três policiais civis, um agente administrativo e um empresário foram presos preventivamente na 3ª fase da Operação Casmurro, deflagrada nos municípios de Salvador e Seabra, acusados da prática de tráfico de drogas e lavagem dos ativos. A ação teve participação do Ministério Público da Bahia, através do GRAECO e das promotorias Criminais e de Patrimônio Público de Seabra, juntamente com a Força Tarefa de combate a crimes praticados por policiais civis e militares. Houve diligência de busca e apreensão nas residências dos presos e foram apreendidos celulares, rádio comunicados, dispositivos de armazenamento de dados, dinheiro em espécie e documentos.