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quinta-feira, 23 de outubro de 2025

CARTAS PSICOGRAFADAS COMO PROVA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cartas psicografadas não podem ser admitidas como prova em processos judiciais, por falta de idoneidade mínima para corroborar fatos. A decisão unânime da 6ª Turma ocorreu no julgamento de um recurso em Habeas Corpus apresentado pela defesa de um homem acusado de homicídio. Cartas psicografadas são textos supostamente escritos por médiuns em comunicação com pessoas mortas. Embora já tenham sido usadas em processos criminais, inclusive no caso da boate Kiss, o STJ afirmou pela primeira vez que são provas incabíveis. No caso concreto, a carta teria sido psicografada pela vítima e usada pela acusação. A polícia anexou o documento e depoimentos relacionados, mas, com o provimento do recurso, o juiz deverá retirar o material dos autos e riscar menções a ele.

O relator, ministro Rogerio Schietti, destacou que provas devem ser legais e epistemicamente confiáveis, o que não ocorre com cartas psicografadas, pois não há comprovação científica de comunicação com mortos. Segundo ele, “representam atos de fé, opostos aos atos de prova”. Os ministros Og Fernandes e Antonio Saldanha Palheiro acompanharam Schietti. Carlos Brandão e Sebastião Reis Júnior foram além e defenderam anular a pronúncia. Schietti ressaltou que aceitar esse tipo de prova levaria a debates “sobre o além”, incompatíveis com a racionalidade exigida pelo Direito. Palheiro ironizou: “Poderíamos contrapor com uma previsão do tarot?”. O relator concluiu que, em julgamentos pelo Tribunal do Júri, é essencial filtrar provas inidôneas para evitar conclusões irracionais dos jurados. (RHC 167.478) 

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